A proposta tem como relator na CCJ o senador Pedro Taques (PDT-MT) e sofreu emendas ao longo de 2012. Aplica-se a todos os meios de comunicação em qualquer plataforma (física ou digital) e a qualquer reportagem, nota ou notícia "que divulgue fato inverídico ou errôneo, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".
A lei não se aplicaria aos comentários de leitores (ou da audiência), nem à "crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou idéia". Se aprovado na CCJ (e eventualmente em outras comissões no Senado), o projeto precisará ser aprovado no plenário da Casa.
Difamação no Código Penal
O projeto do novo Código Penal, em tramitação também no Senado, aumenta a pena mínima para o crime de difamação dos atuais três meses para dois anos de prisão. Juristas e entidades da sociedade civil criticam esta e outras mudanças propostas ao Código, segundo o Knight Center.
Principais pontos do PL 141/2011
- O pedido de resposta deve ser feito em até 60 dias a partir da data da última veiculação da matéria supostamente ofensiva, por meio de correspondência com aviso de recebimento encaminhada ao veículo;
- A resposta deverá ter o mesmo destaque, publicidade e periodicidade da suposta ofensa. No caso da TV e do rádio, deverá ter também a mesma duração da matéria que provocou a ofensa;
- Ela deverá, ainda, ser veiculada na edição seguinte à que trouxe o conteúdo supostamente ofensivo;
- Se o veículo não divulgar a resposta em até sete dias a partir do recebimento do pedido, o ofendido poderá entrar com ação judicial pedindo a veiculação;
- A partir da data em que o juiz receber o pedido de resposta, o repsponsável pelo veículo de comunicação terá três dias para contestar;
- Nas 24 horas seguintes ao recebimento do pedido, o juiz terá de avaliar se a alegação supostamente ofensiva tem verossimilhança e se há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, para então determinar a data e demais condições para veiculação da resposta em até dez dias;
- O veículo pode recorrer da decisão judicial e, em caso de urgência, pedir a suspensão provisória da decisão.
(Publicado na ABRAJI)
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo