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No Rio de Janeiro não existe lei, ordem, respeito ou laicidade

23 de Julho de 2013, 9:45 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Triste, para o Rio de Janeiro, este dia 22 de julho. Além dos atentados oficiais contra o Estado laico, nesse dia de missa patrocinada pelo patrimônio público, a Polícia Militar mostrou que continua atuando ao arrepio da Constituição da República. Podemos arrolar algumas dessas ações:


Enquanto isso, o sistema do Instituto Médico Legal ficou fora de ar, pessoas não conseguiram fazer exame de corpo de delito, e uma enfermeira foi presa enquanto socorria manifestantes.

Vídeos apareceram mostrando o que parece ser a polícia forjando provas para prender indiscriminadamente. Este é do dia 22: http://www.youtube.com/watch?v=0wbwl3zABXI&feature=youtu.be.

Durante manifestação em frente ao domicílio do governador do Leblon, Rafucko, o comediante, foi detido sob a alegação de que jogava pedras na polícia: http://www.youtube.com/watch?v=ihJrDRVEsc0&feature=youtu.be Os vídeos desmentem as acusações.

A arbitrariedade da prisão gerou um texto, com o estilo barroco de sempre, de Caetano Veloso, que fez uma ligação do momento com os protestos de 1968: http://oglobo.globo.com/cultura/slogans-9110915

Aqui, pode-se ver uma lista de outros vídeos feitos durante a manifestação do dia 22, com a denúncia de uso de armas letais pela PM: https://www.facebook.com/brunolitio/posts/10151582971013843

Quanto à OAB-RJ, logo publicou uma nota de repúdio contra a "mensagem provocativa" da Polícia Militar: http://www.oabrj.org.br/noticia/81485-OABRJ-repudia-acusacao-da-PM-de-que-prejudica-trabalho-da-Policia

Para quem, muito incautamente, espera que o governador mande investigar tais condutas, Sérgio Cabral Filho já deu a resposta: o decreto 44.302 de 19 de julho de 2013 criou (isto é, autorizou a criação) a "Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas - CEIV".

Como o principal vandalismo que está ocorrendo é o de Estado, vemos que o governador, com toda a coragem cívica que lhe é peculiar, decidiu investigar as vítimas.

O artigo 1o. já está errado desde sua letra a. O Ministério Público, ao menos formalmente, é autônomo e não tem subordinação funcional ao governador do Estado. Lembro que se trata de mero decreto, e não de lei. Em mais uma medida inconstitucional, o chefe do executivo busca submeter o MP.

O parágrafo quinto, um exemplo claro de si fecisti, nega, negar o que se fez, afirma que não são alteradas as competências das instituições, sob a cortina de fumaça da "otimização".



O parágrafo primeiro do mesmo artigo é de chorar de rir, pois evidencia o despreparo da medida de exceção: cria-se uma comissão sem nem mesmo imaginar quantos membros ela deverá ter. Em termos administrativos, isso não faz sentido e mostra a falta de planejamento e falta de qualquer senso de eficiência administrativa (que, acreditem ou não, é um princípio previsto no artigo 37 da Constituição da República), e permite que uma das instituições indique cem membros, outra dois, outra nenhum. A inteligência é, com efeito, outra das marcas inconfundíveis deste governo.

caput do artigo terceiro mostra como fraqueza política e violência andam juntas, num enfoque arendtiano. O controle e a vigilância sobre os manifestantes, isto é, a segurança deste governo, tem prioridade sobre a segurança dos cidadãos. Nosconsideranda, o governo quer fazer-nos crer que se trata de defesa do "Estado Democrático de Direito" o que não é democrático nem constitucional. 

Muito significativamente no tocante ao que este governo considera como interesse público, a CEIV, que o artigo marotamente afirma que pode estipular "determinações" (sobre que matéria? ela ganhou poderes normativos?), é posta acima das competências e planejamento dos outros órgãos, "públicos e privados", visto que ela tem de ser atendida com "prioridade absoluta".

Tanto sua competência legalmente indeterminada quanto sua prevalência sobre todos os demais órgãos colidem com os fundamentos do direito administrativo. O quadro é piorado drasticamente se consideramos que as solicitações pretendidas no artigo segundo e no parágrafo único do artigo terceiro não podem ser obtidas por esta Comissão criada por decreto do chefe do Executivo estadual. Tais dados somente podem ser requeridos com autorização judicial, em razão das garantias individuais ainda previstas na Constituição da República. Sérgio Cabral Filho está, pois, não apenas querendo submeter o Ministério Público, como deliberadamente ignorando o Judiciário. O velho sistema de freios e contrapesos? Nada disso, o autoritarismo é a máquina estatal descendo, desenfreada, ladeira abaixo. O pudor institucional foi para os ares; afinal, trata-se de um Estado em que isto foi possível: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/estado-laico-cartao-peregrino-e-o-papa.html

Talvez não se trate de tarefa tão difícil ignorar o Judiciário, eis que esse poder está de costas para os problemas presentes do Rio de Janeiro. Sob as tropas de ocupação da Rocinha (sob o regime da UPP) desapareceu o pedreiro Amarildo de Souza: https://www.facebook.com/maes.demaio/posts/324362597699447. No próximo dia 24, a partir das quinze horas, haverá um tuitaço sobre o desaparecimento forçado cobrando respostas das autoridades.

Os moradores do bairro (há muito a prefeitura reconheceu oficialmente que a Rocinha tem esse status) desceram para protestar, no mesmo dia em que ocorria manifestação diante da residência do governador, 17 de julho, em que Rafucko e outros foram presos.
No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 19, dirigiu ofício ao comandante da PM, Erir Ribeiro Costa Filho, oferecendo solidariedade à polícia e condenando o que chamou de vandalismo no Leblon, https://twitter.com/PMERJ/status/358342409064706048/photo/1, uma vez que vitrines foram quebradas e a paisagem do comércio foi afetada. Eis a curta (uma só página) e direta resposta para aqueles que pensam que os principais esforços dos juízes dirigem-se contra a violação dos direitos humanos.

Em um país assolado pela violência policial, a manifestação  poderia ser vista como surreal, não fora o caráter de classe, de raça e de gênero dessa violência. Com esses elementos em mente, vemos que se trata de realismo barato, sem nenhum caráter crítico, ao contrário do surrealismo. Vejam a brincadeira do roteirista Fernando Marés de Souza com a reação togada:https://twitter.com/roteirodecinema/status/358645738827292672

A economista Renata Lins me indicou a leitura de um político de direita, diretor do Instituto Liberal, Bernardo Santoro, que chamou o CEIV de ""DOI-CODI" particular do governador: http://institutoliberal.org.br/blog/?p=5062
Somente posso concordar com a designação. De fato, este governo ultrapassou, há tempos, as fronteiras da direita democrática.

Portanto, não é nada abusivo, depois de ter escrito algumas notas neste blogue estabelecendo certos paralelos com a ditadura militar (Polícia ontem e hoje, o milagre do vinagreDescartes subversivo: livros proibidos, ontem e hojeOs infiltrados, ontem e hoje), lembrar, após a Polícia Militar ter-se manifestado contra a OAB, da difícil posição dos advogados de presos políticos. Ademais, o DOI-CODI redivivo de Sérgio Cabral Filho, se funcionar, certamente dificultará o direito de defesa.

A OAB, como já escrevi aqui e falei alhures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html), foi favorável ao golpe de 1964. No entanto, passou a assumir uma postura de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados de presos políticos, um grupo pequeno que era sistematicamente desrespeitado pelos agentes da repressão (este é um exemplo: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/03/desarquivando-o-brasil-ii-investigando.html).

A Ordem dos Advogados, analogamente ao que Liora Israël concluiu em relação ao Barreau na França (ver L'arme du droit, "a arma do direito", livro que deveria ser publicado urgentemente no Brasil), não teve, automaticamente, uma postura liberal, como se os advogados, essencialmente, detivessem tal postura política. Nos anos 1970, é que a organização comprometeu-se com a luta pela democratização do país.

No meio desse processo, ela passou a desagravar advogados de presos políticos, que eram, eles mesmos, detidos sob a acusação de serem "advogados de terroristas".
Em agosto de 1972, o Conselho Federal da OAB aprovou o desagravo aos que foram detidos por terem reclamado, poucos meses antes, na Justiça Militar, do tratamento ilegal dispensado a seus clientes (que entrariam em greve de fome) no Presídio Tiradentes. Como se queixaram da violação da lei, foram presos também ilegalmente (trata-se da mais perfeita lógica autoritária) em 19 de maio de 1972.
Os interrogatórios no DOI-CODI que tiveram de responder, às vezes de de madrugada, estão no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. As perguntas eram fechadas e as mesmas para todos: os advogados eram os responsáveis pela greve de fome? Pertenciam a alguma organização política? Era alguma organização que remunerava seus serviços, ou trabalhavam de graça?
Estas duas questões tinham como finalidade criminalizar a advocacia política, eis que uma das orientações dos serviços de repressão era tratar como subversivos aqueles que eram pagos com dinheiro da subversão, e aqueles que para ela trabalhavam de graça (isto é, eram militantes).
Uma das questões, de frontal desrespeito ao direito de defesa, era se o advogado tinha como comprovar que os clientes poderiam pagar por seus serviços...

Entre os que foram detidos, estava Rosa Maria Cardoso da Cunha, atual coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, que era companheira de outro dos advogados presos, Virgilio Egidio Lopes Enei.

Nas suas respostas, conta que atendia a um preso gratuitamente porque o caso era interessante: o condenado à morte Ariston de Oliveira Lucena, que teve seu pai, Antônio Raymundo Lucena, assassinado, e a mãe, Damaris Lucena, torturada e presa (http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pessoa.php?id=102&m=3). Eram limitantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
A defesa teve sucesso: a pena de Ariston Lucena acabou sendo comutada para a de prisão perpétua. A ditadura militar nunca chegou a executar nenhum condenado oficialmente, todas as mortes e desaparecimentos ocorreram em desacordo com o direito da época.
Ariston de Oliveira Lucena foi libertado apenas com a anistia. Ele morreu em maio deste ano, de ataque cardíaco. O corpo de seu pai nunca foi encontrado.

Esperemos que Amarildo, que desapareceu sem advogado na democracia formal em que o Brasil hoje vive, não venha a engrossar as estatísticas de desaparecimentos forçados, crime típico das ditaduras na América Latina e que permanece como legado do autoritarismo - legado de que a Polícia Militar é um dos elementos.

P.S.: As numerosas e contínuas violações à liberdade de imprensa merecem outras notas, que escreverei, se puder.

Postado por Pádua Fernandes em O Palco e o Mundo
Artigo original do Comunica Tudo por M.A.D..

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/UkDc/~3/zByhi57PeGk/no-rio-de-janeiro-nao-existe-lei-ordem.html

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