Retrospectiva da Aldeia Maracanã |
Rápido pano de fundo jurídico: o imóvel pertencia à União Federal que o “transferiu” para a Empresa Pública Federal CONAB que por sua vez prometeu vendê-lo ao Governo do Estado do Rio Janeiro (promessa de compra e venda que só foi registrada após a fracassada tentativa de desocupação). Ou seja, o Governo do Estado do Rio JAMAIS teve a posse ou a propriedade do referido terreno (tanto que a decisão cumprida foi a da Justiça Federal cuja competência se deve razão da presença na CONAB como parte do processo).
Essa desocupação tem tudo MENOS constitucionalidade, legalidade, moralidade e bom senso. É tão somente expressão de como o poder econômico se sobrepõe a qualquer marco civilizatório na “democracia” liberal burguesa.
I) OS NATIVOS TEM A POSSE DO IMÓVEL DESDE 2006
O que se comprova pela reportagem do JB de 23 de Outubro de 2006 quando supostamente eles venceram a batalha pela construção do centro de referência indígena. Mais um promessa MENTIROSA do Poder Público.
Vale dizer, com a posse mansa, pacífica e ostensiva pelo tempo legal os nativos USUCAPIRAM na modalide de usucapião especial urbana o referido imóvel. O que chegou ser reconhecido em juízo liminar pela justiça federal:
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=461850597191312&id=163258120383896
II) TENTATIVA DE DESCOUPAÇÃO SEM ORDEM JUDICIAL
Ou seja, turbação da posse dos nativos pelo Governo do Estado.
http://espn.estadao.com.br/noticia/303093_policiais-cercam-aldeia-maracana-e-criam-clima-de-tensao-com-indios-e-manifestantes
III) PARECER CONTRÁRIO DO CONSELHO DE PATRIMINO À DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL
http://oglobo.globo.com/rio/paes-ignora-parecer-do-conselho-de-patrimonio-libera-demolicao-do-antigo-museu-do-indio-7296731
IV) FIFA DESMENTE CABRAL E AFIRMA QUE NÃO PEDIU A DEMOLIÇÃO
http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/10/18/fifa-desmente-cabral-e-afirma-que-nao-pediu-demolicao-do-museu-do-indio/
Importante lembrar que essa informação foi ignorada nas duas decisões das respectivas Presidentes do TRF e do TJRJ que usaram a falsa exigência da FIFA como fundamento.
V) GOVERNO DO ESTADO DESISTE DA DEMOLIÇÃO
http://odia.ig.com.br/portal/rio/cabral-desiste-de-demolir-prédio-ocupado-por-índios-no-maracanã-1.540809
VI) LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL PARA MANUTEÇÃO DOS ÍNIDOS NA POSSE DO TERRENO
http://www.jb.com.br/rio/noticias/2013/01/17/decisao-do-tribunal-regional-federal-suspende-demolicao-da-aldeia-maracana/
Liminar essa que viria a ser suspensa pela Presidente do TRF.
VII) LIMINAR DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA MANUTEÇÃO DOS ÍNDIOS NA POSSE DO TERRENO
http://www.conjur.com.br/2013-jan-27/tj-rj-concede-liminar-impede-demolicao-museu-indio
Igualmente suspensa pela Presidente do Tribunal do TJ.
Foto: http://www.facebook.com/AmigosDaAldeiaMaracana
(Por Diana Cabral)
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