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Tudo o que você queria saber sobre o Marco Regulatório das Comunicações mas tinha medo de perguntar
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Marco Regulatório, nada além da Constituição
Por Tecedora
Mas se está tudo na Constituição, por que precisamos do Marco Regulatório, certamente alguns vão perguntar. Oras, porque não basta estar lá, precisa de uma lei que regulamente para agilizar o cumprimento.
Imagine que você é vítima de um crime de imprensa (calúnia, injúria, difamação). Aí, em vez de ser automático o direito de se defender em igual espaço, você tem que entrar com uma ação e o juiz vai julgar de acordo com o entendimento dele. A parte que ofendeu tem o direito de recorrer, e lá vai para segunda instância, recorrer de novo, e assim infinitamente. Quando finalmente sair a sentença da ação iniciada anos atrás, porque sem lei ela vai acabar nos entupidos tribunais superiores, você pode já ter tido sua honra manchada, destruída. Exemplo clássico é o do jornalista Luis Nassif que agora, no início de maio, ganhou direito de resposta contra a Veja. Depois de 4 anos! E ainda cabe recurso.
Isso sem falar na bagunça que as concessionárias de sinal público de TV fazem com as concessões. Aluguel de tempo para venda de produtos por telefone, para igrejas. Senadores e deputados, que pela Constituição não poderiam deter concessões e as detém...e assim vai.
Então, por favor não entrem na cantilena da velha mídia que rotula o marco regulatório como cerceamento à liberdade de Imprensa. É tudo ao contrário. O que necessitamos é nada menos do que a regulamentação do que está na Carta de 88, exatamente para podermos exercer em plenitude a livre expressão! Abaixo alguns títulos e capítulos da Constituição.
TÍTULO II
Imagine que você é vítima de um crime de imprensa (calúnia, injúria, difamação). Aí, em vez de ser automático o direito de se defender em igual espaço, você tem que entrar com uma ação e o juiz vai julgar de acordo com o entendimento dele. A parte que ofendeu tem o direito de recorrer, e lá vai para segunda instância, recorrer de novo, e assim infinitamente. Quando finalmente sair a sentença da ação iniciada anos atrás, porque sem lei ela vai acabar nos entupidos tribunais superiores, você pode já ter tido sua honra manchada, destruída. Exemplo clássico é o do jornalista Luis Nassif que agora, no início de maio, ganhou direito de resposta contra a Veja. Depois de 4 anos! E ainda cabe recurso.
Isso sem falar na bagunça que as concessionárias de sinal público de TV fazem com as concessões. Aluguel de tempo para venda de produtos por telefone, para igrejas. Senadores e deputados, que pela Constituição não poderiam deter concessões e as detém...e assim vai.
Então, por favor não entrem na cantilena da velha mídia que rotula o marco regulatório como cerceamento à liberdade de Imprensa. É tudo ao contrário. O que necessitamos é nada menos do que a regulamentação do que está na Carta de 88, exatamente para podermos exercer em plenitude a livre expressão! Abaixo alguns títulos e capítulos da Constituição.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Documentário sobre as cotas raciais
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Publicado no Tire o Tubo
O país do orgulho da miscigenação, apregoado por Gilberto Freire e Darcy Ribeiro, se deparou há alguns anos com uma questão espinhosa: a adoção de cotas raciais nas universidades. Se falar de racismo no Brasil já era tabu, falar de cotas, então, se transformou num daqueles temas sobre os quais é melhor nem iniciar conversa. A menos que estejamos em um grupo onde todos são favoráveis ou todos contrários. Aí, sim, dá para desabafar os inconformismos, de um lado e de outro.
É neste clima de “assunto proibido”, discutido só entre os pares, que os entrevistados do documentário Raça Humana, produzido pela TV Câmara, começam a desfiar o intrincado novelo das cotas. Durante três meses, a equipe que trabalhou no documentário acompanhou a rotina de uma das maiores universidades do país: a Universidade de Brasília-UnB, que de forma tão ousada quanto isolada adotou o sistema de reserva de vagas com recorte puramente racial.
No documentário, alunos cotistas e não-cotistas, professores, movimentos organizados, partidos políticos e representantes da instituição falam abertamente sobre o “tabu” das cotas raciais, seja defendendo ou condenando o sistema. Ao mesmo tempo, o documentário mostra ações externas à universidade que permeiam ou influenciam a discussão, como a votação do Estatuto da Igualdade Racial, em tramitação no Congresso - também cercada de muita polêmica, protestos e impasses.
No documentário, questões seculares e mal-resolvidas da história do Brasil vão ressurgindo, tendo como pano de fundo a discussão das cotas raciais. Ao refletir sobre a reserva de vagas para negros no ensino superior, os entrevistados revelam que a discussão vai muito além: envolve o papel das universidades brasileiras; as falhas do sistema educacional; a questão da meritocracia nos vestibulares; o racismo e, principalmente, o papel do negro na estrutura sócio-educativa do país.
É nesse caldeirão de questões que o documentário Raça Humana mergulha e mostra que, para além das reações muitas vezes apaixonadas, raivosas ou até intolerantes, está em pauta no Brasil uma discussão histórica, que não pode ser desprezada.
A situação vivida hoje pela UnB é, ao mesmo tempo, peculiar e universal – uma amostra do Brasil contemporâneo, ainda cheio de preconceitos, mas também capaz de refletir sobre a sua história e reconstruí-la a partir de novos parâmetros.
"Raça Humana" foi vencedor da categoria Documentário, na 32ª edição do Prêmio Vladimir Herzog de Anisitia e Direitos Humanos, em 2010.
FICHA TÉCNICA
Direção e Roteiro: Dulce Queiroz
Edição e Finalização: Joelson Maia
Imagens: Claudio Adriano; Edson Cordeiro; André Benigno
Videografismo: Ernani Pelúcio
Produção: Pedro Henrique Sassi e Pedro Caetano
Trilha Original: Alberto Valerio
Coordenação Geral: Dulcídio Siqueira
MP move ação contra quadros ‘discriminatórios’ do Pânico na Band
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaEspecialistas em comunicação advertem sobre perigo do ‘humor fácil’ na TV. Pós-doutora em cinema e televisão e professora da Universidade de Brasília (UnB), Tânia Montoro explica que o tipo de humor apresentado no programa incentiva discriminação e a violência
Especialistas em comunicação advertem que programas exibidos pelas emissoras de televisão têm um efeito em cadeia na educação das crianças e adolescentes. Para eles, um programa que contenha cenas de violência e que exponha a figura feminina, por exemplo, deve ir ao ar em um horário no qual apenas adultos acompanhem a exibição. Também alertam sobre as ameaças de agravamento da violência e da discriminação por meio da banalização do chamado humor fácil.
Para a pós-doutora em cinema e televisão e professora da Universidade de Brasília (UnB) Tânia Montoro, o tipo de humor apresentado no programa incentiva a violência. “Esse tipo de humor de naturalização da violência simbólica contra o feminino presta um desserviço à população brasileira”, disse ao se referir ao programa Pânico na Band. “Existe um conceito filosófico comprovando que as pessoas em formação imitam o que veem com frequência. O programa passa ensinamentos de discriminação e atos violentos”, completou.
O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos entrou hoje (24) no Ministério Público Federal (MPF) com uma representação em que pede a retirada do ar dos quadros A Academia das Paniquetes e O Maior Arregão do Mundo, exibidos no programa Pânico na Band. Para o conselho, a atração da emissora de TV Band reproduz exemplos negativos para crianças e adolescentes, estimula a discriminação e constrange a figura feminina.
Tânia Montoro disse ainda que é contrária a qualquer tipo de censura dos meios de comunicação. Mas advertiu: “A sociedade está cansada desse tipo de programa humorístico”. “O fato de ter audiência não significa em momento algum que formas grotescas possam ser incentivadas. Agredir as pessoas não é humor e, sim, violência.”
O jornalista e mestre em comunicação visual Cláudio Ferreira defendeu a revisão da chamada classificação indicativa do Pânico, assim como de seu conteúdo. “A primeira providência a ser tomada é reclassificar o programa. Essa mudança é um instrumento importante para preservar esse público infantojuvenil de programas inadequados. É obrigação do Estado rever a classificação indicativa. Ao perceber que tem conteúdo inapropriado, deve-se mudar o horário de exibição.”
Para o professor, as autoridades e a sociedade devem exigir qualidade na programação de televisão. “Temos várias formas de fazer pressão para que um programa como esse tenha boa qualidade, mas, com o humor, é um pouco mais difícil, porque às vezes perde-se o limite de respeito. Vivemos em uma sociedade com muitos problemas de educação. A televisão, além de ser um meio de comunicação, é um meio de instrução para as pessoas. Ela mostra o comportamento e pode influenciar nesse sentido”, disse ele.
Por Talita Cavalcante e Juliana Andrade, Agência Brasil
Ressaca após carnaval do Facebook
25 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaRessaca após carnaval do Facebook |
O carnaval em torno do lançamento das ações da empresa Facebook está se transformando rapidamente num coro de reclamações e queixas que pode acabar levando o badalado criador da maior rede social da internet aos tribunais norte-americanos.
Mark Zuckerberg, alguns investidores — entre eles Marc Andreesen, diretor da Facebook e um dos criadores do navegador Netscape — e a corretora de valores Morgan Stanley estão sendo acusados demanipular dados sobre a situação financeira da empresa nos dias que antecederam o leilão de ações na bolsa eletrônica NASDAQ , realizado na segunda feira (21/5).
A polêmica em torno da adulteração de dados relativos ao faturamento, lucros atuais e perspectivas futuras da Facebook jogou um balde de água gelada na cabeça dos que correram para comprar ações da empresa, achando que iriam ficar milionários da noite para o dia. Três dias após o leilão, as ações da Facebook perderam 20% do seu valor e ninguém se arrisca a dizer se a queda continuará ou não.
O fato concreto é que a dúvida e a incerteza se instalaram entre os 900 milhões de usuários da rede em todo mundo, ao mesmo tempo em que cresceu a cautela dos anunciantes, os principais alvos da venda de ações. Ao colocar papéis no mercado financeiro, Zuckerberg sinalizou para os investidores sua intenção de valorizar a lucratividade da empresa criada em 2004, e que cresceu baseada numa relação não lucrativa com os seus usuários.
A manipulação dos dados financeiros está associada a uma suspeita ainda mais perturbadora para os novos acionistas. A de que a os diretores da Facebook, comandados por Zuckerberg, se preocuparam mais em valorizar o seu próprio capital do que em atrair poupadores interessados em participar do crescimento da empresa, a filosofia tradicional em todos os lançamentos de ações negociadas em bolsas de valores.
Estimativas feitas antes do leilão indicavam que cada empregado que tivesse ações da Facebook ganharia em média 2,04 dólares por ação, se as cotações do dia 21 de maio fossem mantidas. Na sexta feira (18/5) , a fortuna de Zuckerberg, hoje com 26 anos, estava avaliada em 19,4 bilhões de dólares. Na segunda feira (21/5) , com a valorização das ações na abertura do leilão, ela saltou para 22,6 bilhões de dólares.
O olho do pessoal da Facebook engordou e eles desdenharam as iniciativas destinadas a seduzir investidores, acreditando que a simples fama da empresa seria suficiente para atrair compradores de ações. A esnobação do mundo financeiro tradicional irritou a turma de Wall Street e a resposta veio já na terça-feira, com os rumores sobre maquiagem de dados. Aí a maré virou e o garoto prodígio da internet viu 4,5 bilhões de dólares de sua fortuna irem para o ralo em três dias.
Os especialistas afirmam que uma desvalorização após a euforia de um leilão de ações é previsível, mas no caso da rede de Zuckerberg a queda foi maior e pode ter desdobramentos imprevisíveis. O contexto das redes sociais é muito mutável, como provam episódios anteriores de outras iniciativas como MySpace e Orkut, que tiveram dias de gloria, pareciam imbatíveis e viraram pó com uma rapidez impressionante.
Mark Zuckerberg, alguns investidores — entre eles Marc Andreesen, diretor da Facebook e um dos criadores do navegador Netscape — e a corretora de valores Morgan Stanley estão sendo acusados demanipular dados sobre a situação financeira da empresa nos dias que antecederam o leilão de ações na bolsa eletrônica NASDAQ , realizado na segunda feira (21/5).
A polêmica em torno da adulteração de dados relativos ao faturamento, lucros atuais e perspectivas futuras da Facebook jogou um balde de água gelada na cabeça dos que correram para comprar ações da empresa, achando que iriam ficar milionários da noite para o dia. Três dias após o leilão, as ações da Facebook perderam 20% do seu valor e ninguém se arrisca a dizer se a queda continuará ou não.
O fato concreto é que a dúvida e a incerteza se instalaram entre os 900 milhões de usuários da rede em todo mundo, ao mesmo tempo em que cresceu a cautela dos anunciantes, os principais alvos da venda de ações. Ao colocar papéis no mercado financeiro, Zuckerberg sinalizou para os investidores sua intenção de valorizar a lucratividade da empresa criada em 2004, e que cresceu baseada numa relação não lucrativa com os seus usuários.
A manipulação dos dados financeiros está associada a uma suspeita ainda mais perturbadora para os novos acionistas. A de que a os diretores da Facebook, comandados por Zuckerberg, se preocuparam mais em valorizar o seu próprio capital do que em atrair poupadores interessados em participar do crescimento da empresa, a filosofia tradicional em todos os lançamentos de ações negociadas em bolsas de valores.
Estimativas feitas antes do leilão indicavam que cada empregado que tivesse ações da Facebook ganharia em média 2,04 dólares por ação, se as cotações do dia 21 de maio fossem mantidas. Na sexta feira (18/5) , a fortuna de Zuckerberg, hoje com 26 anos, estava avaliada em 19,4 bilhões de dólares. Na segunda feira (21/5) , com a valorização das ações na abertura do leilão, ela saltou para 22,6 bilhões de dólares.
O olho do pessoal da Facebook engordou e eles desdenharam as iniciativas destinadas a seduzir investidores, acreditando que a simples fama da empresa seria suficiente para atrair compradores de ações. A esnobação do mundo financeiro tradicional irritou a turma de Wall Street e a resposta veio já na terça-feira, com os rumores sobre maquiagem de dados. Aí a maré virou e o garoto prodígio da internet viu 4,5 bilhões de dólares de sua fortuna irem para o ralo em três dias.
Os especialistas afirmam que uma desvalorização após a euforia de um leilão de ações é previsível, mas no caso da rede de Zuckerberg a queda foi maior e pode ter desdobramentos imprevisíveis. O contexto das redes sociais é muito mutável, como provam episódios anteriores de outras iniciativas como MySpace e Orkut, que tiveram dias de gloria, pareciam imbatíveis e viraram pó com uma rapidez impressionante.
Um Kit para a Tecnologia Móvel em Comunidades Marginalizadas
24 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaPor Luis Henrique
Com a proliferação dos telefones celulares em comunidades marginalizadas e sub-representadas, é importante que a mídia cidadã e os ativistas aprendam mais sobre as questões de usabilidade e táticas que envolvem essa tecnologia de comunicação amplamente disponível. Uma vez que cada vez mais serviços móveis estão entrando em operação, o aprendizado sobre as tecnologias móveis pode ser muito útil. E, para os ativistas que estão por aí, há um conjunto de guias disponível online desde 2008.
Mobiles in-a-box [en] do Tactical Technology Collective é um conjunto de ferramentas e guias criado para ajudar ativistas a utilizarem as tecnologias móveis em suas ações. O material foi criado com o apoio de mais de 50 especialistas em tecnologia móvel e ativistas no período entre 2007 e 2008.
Este kit de ferramentas foi especialmente desenhado para demonstrar e inspirar o uso das tecnologias móveis como apoio a causas e campanhas. Usando softwares livres e códigos abertos, os usuários podem formatar e implementar suas próprias estratégias e projetos com serviços móveis.
O kit para a tecnologia móvel contém:
- Táticas sugeridas para o emprego de aparelhos celulares como apoio a causas
- Estudos de casos
- Ferramentas [en] e serviços
- Guias de orientação para você começar a fazer campanhas via celular
O projeto é uma das iniciativas bem-sucedidas [en] do Tactical Tech. O kit para a tecnologia móvel foi lançado em novembro de 2008 (em Francês e Inglês) e 4 mil cópias impressas foram despachadas para vários lugares do mundo. O Tactical Tech treinou diretamente 1.500 ativistas e recebeu milhões de hits em seu website.
O kit sobre as tecnologias móveis não vem sendo atualizado, mas ele foi publicado sob uma licença Creative Commons que permite aos usuários traduzirem, adaptarem e incrementarem os conteúdos. Essas ferramentas precisam ser traduzidas em muitas línguas para que possam beneficiar o maior número de comunidades possível. Você pode baixar a versão das ferramentas aqui [en].