Duas agências de turismo e a companhia de aviação Delta Airlines foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21 mil, a uma família que teve problemas no embarque de um voo com destino aos Estados Unidos. Para continuar com a viagem, os clientes tiveram de pagar, novamente, por uma passagem no balcão do aeroporto. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro (foto), da 10ª Vara Cível de Goiânia.
Consta dos autos que o casal Guilherme e Juliana Parmigiani compraram um pacote de viagem à Disney World, por meio da Calltur e Coimbra Viagens, para viajar com a filha Júlia, de 1 ano. Contudo, no momento do check in, a criança foi impedida de prosseguir, mesmo com o voucher de passageira: apenas as passagens dos pais constavam no sistema da Delta Airlines. Em caráter emergencial, os pais tiveram que desembolsar cerca de R$ 2,5 mil para a criança viajar e alegaram que, em vão, tentaram o ressarcimento com as operadoras de turismo.
No entendimento do magistrado, a situação causou grandes transtornos à família. Os autores, provocados pelos requeridos (agências e Delta), passaram momentos constrangedores e aflitivos, sem saberem o que fazer, com a criança, ainda, chorando. Além de pagar a indenização - de R$ 7 mil a cada integrante da família, as empresas terão que ressarcir o dano material e devolver em dobro a importância gasta, injustamente, com a passagem da menor. (Ação de Indenização Nº 201102180399) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo