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Agências de turismo e Delta são condenadas por cobrar duas vezes por mesma passagem FONTE:TJ-GO

3 de Setembro de 2014, 16:12 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Duas agências de turismo e a companhia de aviação Delta Airlines foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21 mil, a uma família que teve problemas no embarque de um voo com destino aos Estados Unidos. Para continuar com a viagem, os clientes tiveram de pagar, novamente, por uma passagem no balcão do aeroporto. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro (foto), da 10ª Vara Cível de Goiânia.

Consta dos autos que o casal Guilherme e Juliana Parmigiani compraram um pacote de viagem à Disney World, por meio da Calltur e Coimbra Viagens, para viajar com a filha Júlia, de 1 ano. Contudo, no momento do check in, a criança foi impedida de prosseguir, mesmo com o voucher de passageira: apenas as passagens dos pais constavam no sistema da Delta Airlines. Em caráter emergencial, os pais tiveram que desembolsar cerca de R$ 2,5 mil para a criança viajar e alegaram que, em vão, tentaram o ressarcimento com as operadoras de turismo.

No entendimento do magistrado, a situação causou grandes transtornos à família. Os autores, provocados pelos requeridos (agências e Delta), passaram momentos constrangedores e aflitivos, sem saberem o que fazer, com a criança, ainda, chorando. Além de pagar a indenização - de R$ 7 mil a cada integrante da família, as empresas terão que ressarcir o dano material e devolver em dobro a importância gasta, injustamente, com a passagem da menor. (Ação de Indenização Nº 201102180399) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/s7trWeJIat8/agencias-de-turismo-e-delta-sao.html

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