Amante que contamina parceira com vírus HIV pagará indenização de R$ 41 milTJ-SC
5 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão de lavra do desembargador Luiz
Fernando Boller, negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um
instalador hidráulico, que objetivava afastar o dever de pagar à amante
indenização por danos morais no valor de R$ 41 mil, decorrente da contaminação
daquela com o vírus HIV. Em suas razões, o homem
reconheceu que voluntariamente
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