(Letícia Tunholi/RA)A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma
Aposentada por invalidez do BB recebe indenização referente a tíquete refeição
2 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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