fonte:trt03
Julgando desfavoravelmente o recurso do banco reclamado, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Acompanhando a fundamentação de 1º Grau, os julgadores entenderam que o réu abusou de seu poder diretivo, ao providenciar a transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação, mesmo tendo o
Banco é condenado por não transferir empregado
2 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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