Casal será indenizado por atraso na entrega de imóvelpor ACS fonte: TJ-DFT
August 27, 2012 21:00 - no comments yet | No one following this article yet.
Viewed 50 times
Um casal que suportou um atraso de mais dois anos na entrega de um imóvel adquirido junto à MRV Engenharia e Participações S/A será indenizado por dano moral. Pela sentença de mérito do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, a empresa terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais aos dois. Sobre esse valor, deverá ser acrescido juros e multa. No entendimento do juiz, os dissabores
0no comments yet
Please type the two words below