Casal será indenizado por atraso na entrega de imóvelpor ACS fonte: TJ-DFT
27 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Um casal que suportou um atraso de mais dois anos na entrega de um imóvel adquirido junto à MRV Engenharia e Participações S/A será indenizado por dano moral. Pela sentença de mérito do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, a empresa terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais aos dois. Sobre esse valor, deverá ser acrescido juros e multa. No entendimento do juiz, os dissabores
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