Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) terá que indenizar em R$ 1 mil, a título de danos morais, um consumidor que levou um susto ao ser cobrado três vezes mais pela conta de água de sua residência e, após inadimplemento, teve o serviço cortado sem a devida notificação prévia.De acordo com a sentença, a cobrança mensal
Consumidor que teve conta de água triplicada vai ser indenizado por dano moral
28 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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