A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de eletrodomésticos pague indenização de R$ 1.376 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora pela explosão de um fogão, adquirido poucos dias antes do acidente.
A autora afirmou que o estouro aconteceu ao acender o forno pela primeira vez, causando-lhe diversas queimaduras, com sérias lesões no rosto. Já a fabricante sustentou que a culpa foi da conduta de terceiro, que instalou o equipamento de forma incorreta.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, entendeu que caberia à empresa avisar, de forma explícita, no manual de instruções do produto, que o fogão deveria ser instalado por profissionais, em virtude dos possíveis riscos advindos da má execução do serviço. O manual do produto não traz qualquer informação nesse sentido. Pelo contrário. Há, inclusive, instruções claras, compreensíveis por leigos, de como proceder à instalação em questão, o que leva a crer que a montagem poderia ser executada pelo consumidor, disse.
Os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0057087-19.2007.8.26.0114
Comunicação social TJSP - AG
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