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ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO OBTÉM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

28 de Agosto de 2013, 20:16 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A Parmalat Brasil S.A., apesar de não ser uma empresa geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a um funcionário que fazia instalações e manutenção na rede de baixa tensão.

A empregadora interpôs recurso ordinário contra sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, alegando ser apenas consumidora de energia elétrica. Argumentou, ainda, que o eletrotécnico não fazia jus à percepção do adicional, já que não se submetia à alta tensão e lidava com a rede elétrica comum, de 220/380 volts, sujeitando-se, assim, ao risco de qualquer pessoa ao manusear um interruptor ou uma tomada.

O laudo pericial produzido nos autos também foi contrário à concessão do adicional, pelo fato de as instalações da empresa não pertencerem ao chamado “sistema elétrico de potência”, cujas atividades e áreas de risco estão descritas no Decreto nº 93.412/1986.

Para a 5ª Turma do TRT/RJ, entretanto, o fato de a recorrente não exercer o manejo da energia elétrica como uma atividade fim e ser apenas consumidora não constitui óbice para a percepção do adicional de periculosidade pelo empregado, entendimento esse já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, que editou, através da Seção de Dissídios Individuais I do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 324.

O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Areal, ressaltou que a referida jurisprudência confere o direito ao adicional a quem trabalhe com equipamentos e instalações elétricas similares aos do “sistema elétrico de potência”, como observado no caso concreto.

“No caso dos autos, a perícia demonstrou que o autor exercia na ré a função de eletricista, fazendo a implantação, manutenção e reparo de equipamentos e redes elétricas de baixa tensão, trabalhando sob o risco de eletrocussão, de forma habitual e com exposição intermitente, sem a utilização de equipamentos capazes de neutralizar o risco do contato com condutores e equipamentos energizados”, concluiu o desembargador.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Fonte: http://portal2.trtrio.gov.br
Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/qMle5uKx3PA/eletricista-de-baixa-tensao-obtem.html

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