Fabricante pagará R$ 1 milhão por omitir presença de álcool em cerveja especial
1 de Outubro de 2014, 15:48 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A Ambev foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela comercialização da cerveja Kronenbier que, embora fosse anunciada como sem álcool no rótulo e nas propagandas, trazia o ingrediente em sua composição, na medida de 0,3g/100g. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, e o valor será revertido em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, que busca a implementação de medidas em favor dos consumidores do estado.
Em sua defesa, a multinacional justificou a prática baseada em um decreto de 1997,que classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. Entretanto, o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o decreto não se sobrepõe às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'”, esclareceu.
O magistrado citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. Na decisão, ele lembrou os possíveis prejuízos para pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
Procurada, a Ambev disse que não comenta casos em andamento
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