A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação da VONPAR Refrescos S/A por dano moral a homem que adquiriu duas garrafas de guaraná Kuat contendo corpo estranho - possivelmente papel de bala - em seu interior. O valor da indenização foi fixado em R$ 6,6 mil, corrigidos monetariamente.CasoO homem ingressou com ação de indenização por danos morais contra a fabricante do guaraná Kuat
Fabricante terá de indenizar por corpo estranho em garrafa de refrigerante
28 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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