Ir para o conteúdo

Sindicacau

Voltar a Blog do Sindicacau
Tela cheia

Farmácia deve indenizar cliente por reutilização de seringa descartável fonte:STJ

25 de Agosto de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 57 vezes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, restabelecer indenização a uma cirurgiã-dentista que foi exposta a uma seringa supostamente contaminada em uma farmácia no Rio de Janeiro. A Turma considerou que houve prestação defeituosa de serviço, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).Em fevereiro de 2001, a dentista foi a uma farmácia
Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/qY5vVSLwL3Q/farmacia-deve-indenizar-cliente-por.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar