A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, restabelecer indenização a uma cirurgiã-dentista que foi exposta a uma seringa supostamente contaminada em uma farmácia no Rio de Janeiro. A Turma considerou que houve prestação defeituosa de serviço, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).Em fevereiro de 2001, a dentista foi a uma farmácia
Farmácia deve indenizar cliente por reutilização de seringa descartável fonte:STJ
25 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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