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Garçom deverá receber adicional de insalubridade por exposição a música alta fonte:TRT - 9ª Região - PR -

26 de Agosto de 2014, 13:50 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Um garçom de Curitiba deverá receber adicional de insalubridade do bar em que trabalhou por um ano e meio, exposto diariamente a ruído excessivo de bandas de música, sem qualquer proteção de ouvido. A decisão, da qual cabe recurso, é da Terceira Turma de desembargadores do TRT-PR, confirmando sentença da 2a Vara do Trabalho de Curitiba.

O garçom trabalhou no bar e restaurante A Firma de junho de 2010 a novembro de 2011.
Entrou com ação trabalhista argumentando que o volume do som emitido pelas bandas que se apresentavam no bar estava acima dos limites considerados não prejudiciais à saúde. Um laudo da perícia confirmou as alegações do trabalhador. O nível de pressão sonora durante as apresentações ficava acima dos níveis de tolerância por aproximadamente seis horas, sendo que o limite máximo é de três horas, segundo a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres (NR-15).

Em sua análise, a juíza Lisiane Sanson Pasetti confirmou o direito do garçom ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), observando que a empresa não comprovou o fornecimento dos equipamentos de proteção necessários, conforme previsão da Súmula 289 do TST.

No julgamento do recurso da empresa, os desembargadores destacaram a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e mantiveram a decisão, observando não haver dúvidas da insalubridade. O direito ao adicional está condicionado à prestação de serviços em condições insalubres de forma permanente, contínua e habitual, admitindo-se ainda que intermitente, concluíram.

Autos: 19616-2012-002-09-00-0 

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Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/gCa46WHRPh8/garcom-devera-receber-adicional-de.html

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