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Idec testa a portabilidade e encontra dificuldades em todas as operadoras móveis

17 de Junho de 2014, 13:20 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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O levantamento junto a Claro, Oi, Vivo e TIM constatou que, quando é feito o cancelamento, os créditos existentes não são integralmente mantidos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou hoje (16) o resultado de uma pesquisa sobre portabilidade numérica, na qual levantou as dificuldades que o consumidor encontra para mudar de operadora e constatou que os quatro players pesquisados – Claro, Oi, TIM e Vivo – apresentam falhas, em especial com relação à informação ao consumidor. O relatório também aponta que há divergência entre a orientação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e dos atendentes das lojas, mesmo depois de sete anos que a resolução da portabilidade numérica entrou em vigor.

A pesquisa, realizada durante o mês de março de 2014, foi dividida em duas etapas: na primeira, a pesquisadora do Idec consultou o SAC das quatro operadoras de telefonia móvel sobre as regras para a portabilidade; depois, foi a lojas próprias de cada uma solicitar o procedimento (de Vivo para TIM; de Oi para Claro; de Claro para Vivo; e de TIM para Oi).

Conforme o release do Idec, em três lojas da TIM (duas próprias e uma revendedora), os funcionários disseram que não faziam portabilidade de linhas pré-pagas. Já o atendente do SAC afirmou que todas as lojas são obrigadas a fazer a portabilidade tanto de pré quanto de pós-pagos. Em resposta ao Idec, a TIM Informou que já reforçou a orientação aos funcionários para que equívocos como a recusa de portabilidade de linha pré-paga, bem como o fornecimento de informações incorretas sobre o prazo, não voltem a ocorrer.

Já com relação à Vivo, a solicitação de portabilidade via SMS não foi concluída. O funcionário da loja informou que seria preciso fazer uma recarga mínima para gerar um número provisório durante o processo de troca de operadora. No dia em que a pesquisadora foi à loja, o valor mínimo dessa recarga era de R$ 35. Somente após ser questionado se não havia outra forma de solicitar a portabilidade, o vendedor informou que era possível comprar um chip numa revendedora (banca de jornal, loja de departamento, farmácia, etc.) e fazer o pedido por SMS. “A exigência de recarga mínima não está prevista no regulamento e tampouco representa requisito necessário à efetivação da portabilidade. Portanto, é uma prática abusiva, pois configura uma vantagem excessiva imposta pela empresa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC”, comenta a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Para o Idec, a Vivo esclareceu que não cobra taxa para efetuar a portabilidade e considera o episódio da obrigatoriedade de recarga de R$ 35 um equívoco pontual do vendedor.

De forma geral, todas as operadoras deixaram de informar uma série de itens previstos no regulamento da portabilidade, como as condições do procedimento (como regras para cancelamento) e as condições do plano para o qual o consumidor vai migrar (custo das chamadas, por exemplo), além de nem sempre informar o número do protocolo da operação.

Pedido e prazo

Conforme o Idec, a dificuldade já começa na hora de fazer o pedido: com exceção da Vivo, a portabilidade só pode ser requerida presencialmente, numa loja da operadora, pois, segundo as empresas, o consumidor deve apresentar seus documentos de identificação e adquirir um novo chip.

As operadoras indicaram o prazo para a portabilidade ser efetivada. Porém, em pelo menos uma ocasião, todas elas disseram que o período poderia ser de até cinco dias úteis, enquanto, atualmente, o regulamento estabelece prazo máximo de três dias úteis. “O período de cinco dias foi aplicado no início da ativação comercial da portabilidade e foi transitório”, explica a advogada.

De quatro portabilidades solicitadas durante a pesquisa – uma para cada operadora –, apenas uma foi realizada no dia e na hora marcados e dentro do prazo regulamentar, de três dias úteis: a da Oi para a Claro. A da TIM para a Oi ocorreu em cinco dias úteis, portanto, fora do prazo; e a da Vivo para a TIM, em três dias úteis, mas somente na segunda tentativa (na primeira ocorreu um erro, o que obrigou a pesquisadora a retornar à loja). A portabilidade da Claro para a Vivo – que foi solicitada por meio de SMS – não foi efetivada.

Novo plano

A Oi foi a única operadora que informou voluntariamente os custos das ligações do novo plano. No geral, os vendedores perguntavam qual era o perfil de gastos do usuário, mas não apresentavam a ele opções nem lhe davam a oportunidade de escolher. “O consumidor passa a utilizar um novo serviço sem conhecer as suas condições: valor das chamadas para a mesma operadora e para outras, do SMS, de eventual conexão à internet, etc.”, observa Alimonti.

O Idec também verificou se os créditos existentes no chip antes do pedido de portabilidade foram mantidos: “Na Oi, os R$ 5 de saldo, cuja validade não havia expirado, sumiram misteriosamente após o cancelamento; na Claro, o saldo foi reduzido de R$ 5 para R$ 1; e na TIM sobrou apenas o bônus de R$ 2 (os R$ 5 de recarga desapareceram)”, informa.

Segundo a Resolução do Serviço Móvel Pessoal (que traz regras gerais para o serviço de telefonia celular), a prestadora deve apresentar as razões para o débito dos créditos e, não havendo motivo, devolvê-los em dobro ao usuário, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido pelo consumidor. O prazo para a devolução também é de 30 dias. (da redação, com informações da assessoria de imprensa)

Fonte: Tele.Síntese


Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/jJfdMbdqnqQ/idec-testa-portabilidade-e-encontra.html

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