Agência Estado)O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas contra funcionários. A decisão, tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta quinta-feira, é fruto da ação civil pública do procurador Cláudio
Justiça da PB condena Bradesco por assédio moral
2 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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