A 1ª Câmara de Direito Civil negou acolhimento ao apelo de uma mulher contra sentença que não pôs fim ao usufruto de um bem imóvel em benefício da mãe da recorrente. A filha alegou que a mãe está depredando o imóvel - propriedade rural - ao permitir o corte de árvores nativas, além de ser desidiosa na conservação das cercas demarcatórias das terras. A câmara entendeu perfeitamente provado
Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha fonte:TJ-SC
27 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 59 vezes
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo