Aller au contenu

Sindicacau

Retour à Blog do Sindicacau
Plein écran

Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra

August 26, 2012 21:00 , par Inconnu - 0Pas de commentaire | No one following this article yet.
Viewed 80 times
O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais. No caso, a
Source : http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/uoHEcYBRYT4/repouso-trabalhado-e-nao-compensado.html

0Pas de commentaire

    Poster un commentaire

    The highlighted fields are mandatory.

    Si vous vous êtes déjà enregistré(e) comme utilisateur, vous pouvez vous connecter pour être reconnu(e) automatiquement.

    Annuler