Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) eInstrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | - | - |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
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