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Tempo de espera poderá contar para danos morais a consumidor por Lara Haje

10 de Outubro de 2014, 13:58 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Dever de indenizar a perda de tempo livre tem sido acolhida pela doutrina e jurisprudência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema.

A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.

De acordo com Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7356/2014.
Fonte: Câmara de Notícias -
Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/s8UJOOmBxvY/tempo-de-espera-podera-contar-para.html

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