Um
cliente de uma operadora de planos de saúde conseguiu a reforma de
sentença da Comarca da Capital que havia negado a ele direito a
atendimento médico domiciliar. L.W.A.
havia contestado, em primeira instância, a recusa da empresa em custear
despesas relativas a sessões de fisioterapia, materiais necessários ao
tratamento dele, remoção por meio de ambulância e home care.
A
TJSP concede atendimento médico domiciliar a cliente de operadora fonte: TJ-SP -
31 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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