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Torcedor que não comprou ingressos para a Copa porque teve o cartão cancelado será indenizado fonte:TJ-DFT

26 de Agosto de 2014, 13:12 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Santander a pagar indenização a cliente que se viu impedido de adquirir ingressos para assistir a jogos da Copa do Mundo da Fifa 2014, uma vez que teve o cartão de crédito cancelado indevidamente. Da sentença, cabe recurso.

O autor ingressou com ação contra o Banco - administrador do seu cartão de crédito - informando o cancelamento do referido cartão, independentemente de solicitação, o que gerou negativa de autorização de compra dos ingressos pretendidos para a Copa do Mundo.

O Banco sustenta que se o cartão de crédito foi cancelado, isso ocorreu devido à suspeita de fraude, visando à proteção do autor. Argumenta, ainda, que o autor poderia comprar os ingressos de forma diversa, não dependendo exclusivamente do cartão.

A juíza explica que o caso trata de relação de consumo, ao qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, a prova produzida pelo autor atestou que ocorreu o cancelamento do cartão de crédito, de forma unilateral, sem prévia comunicação e desprovido de qualquer justificativa plausível. Aliás, o cancelamento do cartão de crédito do autor não foi sequer negado pelo réu.
Impõe-se reconhecer que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que o serviço contratado pelo autor foi interrompido arbitrariamente pela ré, afrontando o disposto no artigo 22, do CDC.

A situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual, pois frustrou a sua expectativa de compra de ingressos para a Copa do Mundo, oportunidade que foi singular, além de condicionada ao sorteio regulamentado, para a efetiva aquisição, acrescentou a julgadora.

Por fim, a magistrada pondera que não obstante a admissão de outras formas de pagamento para a consolidação da compra frustrada, o fato é que o consumidor foi tolhido da utilização de seu cartão crédito, mesmo estando em situação regular e com crédito disponível. Portanto, o defeito do serviço prestado gerou danos passíveis de indenização, pois afrontou a dignidade e a integridade moral do autor.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/Yg7OeWiF2kI/torcedor-que-nao-comprou-ingressos-para.html

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