Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT manteve praticamente intacta sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que deferiu à reclamante diferenças salariais, com base no salário mínimo. A reclamada, uma empresa de prestação de serviços terceirizados, reduziu a menos que o mínimo o salário pago à trabalhadora, valendo-se do previsto em instrumento
Trabalhadora que recebia menos que o mínimo conquista diferenças salariais fonte:TRT - 15ª Região - SP (Campinas)
25 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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