Mário Correia/RA)Com o entendimento de que contra o "absolutamente
incapaz" não corre prazo prescricional, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de
um empregado do HSBC Bank Brasil S. A. (Banco Múltiplo), aposentado por doença
mental, e reformou a decisão que havia indeferido os pedidos do bancário, por
TST afasta prescrição em processo de aposentado do HSBC por doença mental
28 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 93 vezes
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo