Ir para o conteúdo

Sindicacau

Voltar a Blog do Sindicacau
Tela cheia

Unimed terá de indenizar cliente por se recusar a pagar cirurgia realizada em São Paulo fonte:TJ-GO -

26 de Agosto de 2014, 13:41 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 2 vezes
 

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher manteve decisão do juízo da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico reembolse as despesas médicas e indenize por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Selma Lopes de Paula Faria. Selma teve de ser submetida a cirurgia emergencial em São Paulo devido a um tumor no pâncreas.

A Unimed havia pedido reforma da sentença. Segundo a empresa, não existe nos autos comprovação de que Selma tenha tentado ser atendida em Goiânia, onde, segundo a Unimed, o tratamento é feito de forma rotineira por vários médicos em vários hospitais. Alegou, também, que a indenização por danos morais não deve ser aplicada por não ter sido caracterizado qualquer ato ilícito ou descumprimento contratual.

O desembargador apontou que o médico especialista que realizou o procedimento cirúrgico afirmou que não foi possível o atendimento de Selma em Goiânia, já que seu quadro de saúde foi classificado como de urgência. Para Carlos Escher, a Unimed não pode se recusar a reembolsar os custos do procedimento já que, embora no contrato exista uma cláusula que exclui o atendimento por médicos e hospitais não credenciados, a mesma cláusula abre exceções para urgências e emergências médicas.

O magistrado também entendeu que a indenização por danos morais deve ser aplicada. Ele afirmou que a recusa da cobertura do tratamento de urgência afeta o equilíbrio psicológico do indivíduo, caracterizando o dever de indenizar, pois ultrapassa o mero dissabor no trato das relações sociais, importando em desrespeito ao princípio da dignidade humana e, como tal, atingindo os direitos à personalidade do segurado. (201292873965) (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/fThpN_73YGo/unimed-tera-de-indenizar-cliente-por-se.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar