Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. De acordo com decisão da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, os valores pagos a título de aviso prévio indenizado não fazem parte do salário de contribuição e, portanto, não incidem sobre eles contribuição previdenciária e social, destinadas ao custeio do "Sistema S" (Sesi, Sesc, Senai).
A decisão segue jurisprudência
VERBA INDENIZATÓRIA Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado
26 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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