Bancária vítima de assaltos há 20 anos ainda sofre transtorno mental
Settembre 1, 2014 16:21 - no comments yet
Justiça determina reintegração de metroviários demitidos em greve
Settembre 1, 2014 16:20 - no comments yet
MP que reajusta tabela do IR não é votada no Congresso e perde validade
Settembre 1, 2014 16:19 - no comments yet
Saiba como evitar golpe em caixa eletrônico
Settembre 1, 2014 16:17 - no comments yetOs golpistas também usam um dispositivo instalado no caixa eletrônico que funciona como uma tampa da gaveta que libera as notas, impedindo a saída do dinheiro.
Para minimizar o risco, os bancos desenvolveram sensores que identificam materiais estranhos aos terminais.
Há pessoas infiltradas nas agências para observar os clientes efetuando operações. "Idosos são os principais alvos", afirma Wilson Justo, diretor da Sorocred.
Uma das formas desse ataque é o criminoso se aproximar de um cliente com dificuldades no uso da máquina.
Construtora é condenada em 500 mil reais por desrespeitar normas trabalhistas fonte:TRT - 23ª Região - MT
Settembre 1, 2014 16:10 - no comments yet
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso condenou a empresa Três Irmãos Engenharia a pagar 500 mil reais a título de reparação por dano moral coletivo por desrespeitar uma série de normas trabalhistas durante a execução de obras de recapeamento asfáltico da BR 364 e pavimentação de ruas e avenidas da região metropolitana de Cuiabá.
As irregularidades foram inicialmente levantadas pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE) durante fiscalizações realizadas no começo de 2011. O relatório dos trabalhos subsidiaram a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual ocorreu a condenação.
A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado a empresa a pagar a quantia de 2 milhões de reais de indenização por dano moral, bem como a cumprir uma série de obrigações, que deveriam ser observadas, sob pena de multa, para sanar os problemas verificados durante as inspeções realizadas pela SRTE.
Inconformada com a decisão, a Três Irmãos Engenharia recorreu ao Tribunal questionando a sentença e pedindo a sua reforma. A 1ª Turma, todavia, manteve quase que integralmente o entendimento da magistrada, apenas modificando o valor, que foi reduzido para 500 mil reais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A condenação ocorreu devido à gravidade das irregularidades, algumas delas relacionadas ao não fornecimento e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento com os trabalhadores, bem como a operação de caminhões e máquinas pesadas sem o funcionamento do alarme sonoro de marcha ré, todos necessários à prevenção de acidentes de trabalho.
Acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Turma, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo no Tribunal, em seu voto, afirmou que a empresa deixou de cumprir com sua função social ao incorrer nas práticas apontadas e comprovados na ação. A postura da Ré ao não cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente aquelas atinentes à proteção da saúde do trabalhador (...) implica lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade, passível de indenização, destacou.
Ainda segundo a desembargadora, pesou para a condenação também o fato de os problemas serem verificados em mais de uma obra, alguns de forma recorrente. É o caso, por exemplo, da não implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), exigidos por lei e normas regulamentadoras, cujos descumprimentos foram verificados mesmo após passado um ano das fiscalizações.
(Processo 0000486-86.2012.5.23.0005)
Balconista que foi obrigada a se despir em frente ao gerente vai receber R$ 50 mil de indenização fonte:TRT - 18ª Região - GO -
Settembre 1, 2014 16:01 - no comments yet
Uma balconista que foi submetida a revista íntima pelo gerente da empresa Drogaria Rosário S.A, em Anápolis, juntamente com outras cinco colegas de trabalho, vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A Segunda Turma do TRT de Goiás constatou que foram extrapolados os limites do poder fiscalizatório do empregador, com violação à intimidade e à dignidade da trabalhadora.
Consta dos autos que em novembro de 2013, a balconista e outras cinco colegas foram obrigadas a se despir diante do gerente da empresa, dentro do banheiro da farmácia, após informação do desaparecimento da quantia de R$ 100 do caixa. Conforme a trabalhadora, o gerente determinou que tirassem até mesmo as roupas íntimas. Para ela, tratava-se de pretexto para que as trabalhadoras ficassem nuas na sua presença, já que os R$ 100 não foram encontrados. Segundo informou, nos dias subsequentes o gerente continuou com comentários desabonadores dizendo que, se preciso, elas ficariam peladas novamente na sua presença.
O juiz da 4ª VT de Anápolis havia declarado revelia e confissão ficta quanto à matéria, pois nem o advogado nem o gerente compareceram à audiência inaugural, apesar de terem apresentado defesa antes da audiência. Em recurso, a empresa alegou ausência de provas e falta de evidências do dano sofrido, argumentando também que a revelia não isenta a trabalhadora de provar suas alegações de forma satisfatória. Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Platon Filho, explicou que a revelia em processo do trabalho é diferente da revelia no direito processual civil. Afirmou que em direito do trabalho a revelia e seus efeitos não decorrem da não apresentação da defesa, mas do não comparecimento à audiência, conforme art.844 da CLT. Um dos efeitos da confissão ficta é justamente desonerar a parte adversa do encargo probatório que lhe incumbia, esclareceu o magistrado.
O desembargador também explicou que a confissão ficta traz apenas presunção relativa de veracidade, porém nenhuma prova contrária foi produzida sobre a questão. Dessa forma ele considerou que prevalecem as alegações da trabalhadora, de que os fatos são graves o suficiente para ensejarem a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais. O desembargador afirmou que a revista reflete o poder fiscalizatório do empregador, porém deve ser executada de forma razoável e em consonância com os direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, especialmente o direito à dignidade, à intimidade, à honra e à imagem. Dessa forma, a Segunda Turma manteve a decisão de primeiro grau, condenando a empresa à rescisão indireta do contrato de trabalho e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Processo RO - 011269-91.2013.5.18.0054
Supermercado é condenado por discriminar empregado com deficiência fonte: TRT - 12ª Região - SC -
Settembre 1, 2014 14:49 - no comments yet
O Supermercados Imperatriz Ltda. foi condenado pela 6ª Câmara do TRT-SC por aplicar advertência discriminatória a um ex-empregado com deficiência. O tratamento foi comprovado por meio de documento escrito, em que seu superior afirma que o empregado era muito lento ao desenvolver suas funções.
O autor da ação trabalhista tem Síndrome de Down em grau leve e foi contratado para a função de empacotador. Com frequência ele era tratado de forma agressiva pelos seus superiores, com palavras como retardado, tanso e molóide. No entendimento dos desembargadores, ele devia ser avaliado de forma proporcional às suas limitações, e não comparado aos demais trabalhadores.
A decisão diz que o tratamento que o rapaz recebeu é incompatível com a finalidade do art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê as cotas para pessoas com deficiência. Os membros da Câmara destacam que a atitude revela não apenas preconceito do empregador, como pouca preocupação em incluir o deficiente no mercado de trabalho.
A desembargadora Teresa Regina Cotosky, relatora e redatora do acórdão, frisa que o objetivo dessa política pública não é apenas o de amenizar o desamparo dessas pessoas, mas incentivar a sua plena inclusão no mercado de trabalho, demonstrando que, apesar das limitações, elas podem se inserir no processo produtivo e dele tirar seu sustento.
Ainda de acordo com o entendimento dos magistrados, o empregador deveria ter mais cuidado ao avaliar a rapidez e produtividade do trabalhador. Ele poderia ter sido readaptado para outra tarefa ou até encaminhado à Previdência Social, mas jamais punido em razão de suas limitações.
Considerando o caráter discriminatório da advertência que foi aplicada, incompatível com a inclusão social do trabalhador com deficiência, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O Supermercados Imperatriz recorreu da decisão ao TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC |
Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por cancelar plano de aposentada fonte:TJ-CE -
Settembre 1, 2014 14:47 - no comments yet
A 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil para aposentada que teve o plano indevidamente cancelado. A decisão teve como relator o juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior.
Segundo os autos (nº 032.2010.929.491-1), a cliente se aposentou em fevereiro de 2002 e foi informada pela Unimed que poderia continuar com o plano de saúde, mas as mensalidades passariam a ser enviadas diretamente para a residência dela. No entanto, em junho de 2010, ao procurar atendimento médico, foi comunicada que o contrato havia sido cancelado, apesar de ter pago a fatura daquele mês. Também descobriu que, para continuar com o serviço, a mensalidade passaria de R$ 283,00 para R$ 700,00.
Inconformada, ela acionou a Justiça. Requereu a reativação do contrato, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a Unimed alegou ter enviado carta comunicando sobre o cancelamento com mais de trinta dias de antecedência. Disse, ainda, que a medida foi adotada porque o contrato não havia sido regulamentado e defendeu ser inexistente a obrigatoriedade de indenizar.
Em novembro de 2013, o juiz Aluisio Gurgel do Amaral Júnior, do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o restabelecimento da relação contratual e fixou em R$ 10 mil a reparação moral.
O plano de saúde recorreu da decisão. Argumentou ser injusta a obrigação de reativar o contrato e que o valor da indenização não se ateve aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (26/08), a 1ª Turma Recursal manteve inalterada a sentença. Para o magistrado Epitácio Queiroz a assistência médica fornecida por meio de plano de saúde é benefício de prestação continuada que produz efeitos para o futuro, sendo que permitir o seu cancelamento, de forma injustificada, afronta os ditamos do Código Consumerista.
O relator também explicou que o valor da indenização se mostra razoável diante das peculiaridades do caso, além das condições do ofensor [Unimed] e do ofendido [aposentada], o tipo de ofensa e as repercussões provocadas à vítima do ato ilícito, além de estar de acordo com a jurisprudência deste Colegiado.
Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor TST
Settembre 1, 2014 14:46 - no comments yet
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era preto e dizia a todos que se sua filha casasse com um preto ele a mataria.
A 43ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta os depoimentos para condenar as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, afirmando que o dever de indenizar decorreu de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aumentou a indenização, com o entendimento de que cabia à Goodyear e à Titan zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, reprimindo comportamentos inadequados. Levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o salário pago e o período trabalhado, o TRT-2 elevou a indenização para R$ 95.952.
A Titan Pneus agravou da decisão para o TST, mas a Segunda Turma entendeu que o TRT fixou a indenização amparado nas provas e no princípio do livre convencimento motivado, sendo indiscutível a gravidade do ato praticado. Como não se admite o aumento ou diminuição do valor da indenização por danos morais no TST em razão da necessidade de revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126,a não ser em caso de valores módicos ou exorbitantes, a Turma negou provimento ao agravo.
Violação à dignidade
Na sessão de julgamento, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, foi enfático ao registrar a gravidade da violação à dignidade ao trabalhador, que sofreu com comentários jocosos e discriminatórios referentes à cor da sua pele, além de estarem claros o dano moral daí decorrente e a consequente ofensa à dignidade da pessoa humana.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-873-69.2012.5.02.0043
Pai terá de pagar pensão de 70% do valor do salário-mínimo fonte:TJ-GO -
Settembre 1, 2014 14:35 - no comments yet
Em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Marques Filho(foto) concedeu tutela antecipada para reajustar o valor de alimentos provisórios ao valor correspondente a 70% do salário mínimo do pai. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada pelo filho do homem em questão.
Consta dos autos que o pai pagava um salário-mínimo de pensão para o filho, contudo, ajuizou ação de revisão de alimentos pleitando a redução em razão de sua incapacidade financeira. A pensão alimentícia foi, então, reduzida para 50% do valor do salário-mínimo. Insatisfeito, o filho interpôs recurso alegando que o pai omitiu informações sobre a atuação que exerce no ramo da produção leiteira e da venda de gado.
Alegou, ainda, que o pai não possui hábitos simples e que sua mãe foi exonerada do cargo comissionado que ocupava e, atualmente, mora na casa dos avós maternos. O menino faz tratamento para asma, labirintite e, inclusive, passou por cirurgia em razão da doença - ceratocone - que possui. Ele afirmou que os gastos com medicamentos chegam a R$ 382,79, o que extrapola a pensão fixada mesmo antes da decisão que determinou a redução dos alimentos provisórios.
Por sua vez, o pai ponderou que recebe um salário-mínimo por mês e não possui condições de arcar com a quantia fixada a título de pensão alimentícia. O homem asseverou que a mãe do menino foi readmitida ao cargo que ocupava e pleiteou o reestabelecimento do valor original, equivalente a 50% do salário mínimo. Após ponderar a necessidade do filho e as possibilidades financeiras do pai, o desembargador considerou que o filho possui necessidades que ultrapassam o valor fixado, uma vez que faz tratamento para asma e labirinte e por isso, possui diversos gastos com medicamentos. Gilberto Marques ressaltou que deve os alimentos provisórios devem ser fixados no valor de 70% do salário-mínimo, afim de atender as necessidades básicas do filho até decisão final. (Texto: Brunna Ferro - Centro de Comunicação Social do TJGO)