Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras
30 de Janeiro de 2019, 17:08![TRT6 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco](http://www.trt6.jus.br/portal/sites/all/themes/trt6_portal/logo.png)
Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão
30 de Janeiro de 2019, 17:02![Resultado de imagem para justiça](http://www.contrafcut.org.br/images/justica-reverte-decisao-sobre-incorporacao-de-comissoes_472b6ee93f06ed81d5a39cc8c660c003.jpg)
A 2a Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou nulo o pedido de demissão feito por empregada de uma rede mineira de supermercados. Isso porque ficou provado no processo que a empresa induziu a trabalhadora a pedir a rescisão do contrato. Daí a nulidade do ato, com o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. O supermercado terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A empregada relatou que foi contratada em agosto de 2016 e que, a partir de setembro daquele ano, começou a ter lapsos de memória. Diante do problema, apresentou atestados médicos ao gerente, que já chamava a atenção dela pelos inúmeros esquecimentos. Em janeiro de 2018, a trabalhadora conta que foi na empresa solicitar encaminhamento ao INSS, pois não tinha mais condições de trabalhar. Ela afirma que o gerente proibiu a entrada do filho, que a acompanhava, e solicitou que transcrevesse um texto de próprio punho para efetuar supostamente o pedido de afastamento. Entretanto, após retornar à sua residência e mostrar o texto que copiou para o seu marido, verificou que foi induzida a fazer o pedido de demissão.
Para o desembargador Lucas Vanucci Lins, apesar de o supermercado negar a coação, os fatos constatados no processo provam o contrário. Documentos comprovam que a trabalhadora não tinha de fato condições de saúde para trabalhar. Os atestados e relatórios médicos anexados ao processo mostram que a empregada buscou atendimento de neurologista, com queixas de cefaleia intensa e persistente, acompanhada de diminuição de força e lentidão de raciocínio. Uma tomografia craniana revelou a presença de lesão volumosa, que resultou numa operação para a retirada do tumor intracraniano. A testemunha ouvida no caso revelou que o gerente tinha pleno conhecimento de que a trabalhadora apresentava problemas de saúde.
“Tratando-se de doença neurológica não se pode conferir validade ao pedido de demissão, uma vez que ela não se encontrava em suas condições físicas e mentais para tomada de decisão tão importante, ficando configurado vício de consentimento”, esclareceu o desembargador. Para o relator, todos os elementos levam à conclusão de que o gerente maliciosamente impediu a entrada do filho na sala, já com a intenção de induzir a empregada a pedir demissão. E mesmo depois de comprovada a gravidade da doença, o supermercado não voltou atrás em sua conduta, mantendo a simulação do pedido de demissão e sem pagar as verbas rescisórias devidas.
Desta forma, o desembargador manteve a sentença da Vara do Trabalho de Ponte Nova, confirmando a nulidade do pedido de demissão, com reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas devidas nesse tipo de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. Fixou ainda o valor da indenização em R$ 10 mil. Há, nesse processo, recurso de revista ao TST.
PJe: 0010252-98.2018.5.03.0074
fonte: Ascom TRT3
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15 de Janeiro de 2019, 11:32![Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2018/11/14/700x470/1_20181114_luciano_belford_00173-8661333.jpg?20190114224640)
CONTRATO COM A SOLAR AMBIENTAL EM ILHÉUS É ENCERRADO
10 de Janeiro de 2019, 14:59Índios brasileiros apostam em cacau especial, chamado de ‘fruta dourada’, para fazer chocolates finos
10 de Janeiro de 2019, 12:17
Segundo estudioso sobre cacau, a variedade encontrada em comunidade indígena é de alta qualidade
Julio testemunhou como o influxo de estranhos rapidamente destruiu o mundo de seus pais e avós.
![Homem colhendo cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/4A3A/production/_104220091_leao.jpg)
Garimpeiros invadiram a comunidade indígena de Waikas na década de 1980
Ele diz que a experiência o ensinou que ele deveria ser capaz de falar a língua e entender a cultura dos recém-chegados para saber como lidar com eles.
Então, Julio, como outros jovens membros do grupo Ye'kwana, foi morar em Boa Vista, a capital do estado de Roraima, onde nasceu.
![Aldeias marcadas por garimpo ilegal](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/94CF/production/_104359083_leao2.jpg)
Mineração de ouro deixou a terra marcada
Lá, ele se formou em administração de territórios indígenas e mais tarde tornou-se presidente da Associação do Povo Ye'kwana, que representa seu grupo indígena em nível nacional.
Ainda em Boa Vista, Julio teve ideia do preço que os chocolates finos podem ter no mercado internacional, e viu uma chance para o seu povo.
Comunidades antes remotas hoje têm que lidar com o fluxo causado pelo garimpo
Ele tirou fotos do que seu povo chama de "fruta dourada" e levou para o Instituto Socioambiental, uma organização não governamental que promove produtos indígenas.
A "fruta dourada" da floresta nativa de Waikas era a Theobroma cocoa, cujas sementes são usadas para fazer cacau em pó e chocolate.
![Julio Rodrigues](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/E2EF/production/_104359085_leao4.jpg)
Julio deixou sua comunidade para estudar na capital do estado
Mas não é qualquer cacau. Um especialista em cacau do Instituto ATÁ, que trabalha em colaboração com a ONG que Julio havia originalmente se aproximado, descobriu que o fruto da floresta de Waikas tinha um formato diferente de todas as outras variedades que ele conhecia.
O especialista Roberto Smeraldi achava que poderia ser uma variedade pura até então desconhecida, que oferecia um grande potencial.
Para tentar obter essa confirmação, ele se aproximou de Cesar de Mendes, um chocolatier que estuda o cacau.
![Colheita de cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/109FF/production/_104359086_leao5.jpg)
As vagens de cacau nas florestas Waikas são diferentes de outras variedades
Mendes, que desistiu de sua carreira acadêmica como químico em 2010 para criar sua própria marca de chocolates da Amazônia, ficou intrigado e concordou em participar de uma expedição à floresta de Waikas para testar a teoria de Smeraldi.
Na floresta de Waikas, o chocolatier - que viaja pela região em busca de variedades raras de cacau para produzir chocolates de origem única - teve sorte.
Ele encontrou duas variedades distintas, uma com características que ele diz ser diferentes de todas as outras que ele conhece.
![Crianças brincando com cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/1310F/production/_104359087_leao6.jpg)
Crianças brincam com o cacau indígena
Ele também organizou um workshop para ensinar os líderes das comunidades Ye'kwana e Yanomami como processar as cascas de cacau e as sementes para fazer chocolates finos.
É um processo que leva 10 dias, mas, no final, os participantes puderam experimentar a primeira barra de chocolate amargo feita a partir de sua "fruta dourada".
Onde essa barra poderá chegar dependerá da qualidade do produto final.
![Cesar Mendes](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/1581F/production/_104359088_leao7.jpg)
Cesar Mendes desistiu de sua carreira acadêmica para se tornar um chocolatier - estudioso do cacau
Mendes levou as sementes que encontrou para sua cidade natal, no estado do Pará, para tentar identificar suas espécies, origem e características.
A esperança é que o cacau se mostre tão raro e de alta qualidade quanto Mendes acredita que ele possa ser, já que isso pode aumentar seu valor de maneira significativa.
![Floresta de cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/10293/production/_104359166_leao16.jpg)
Mendes foi em uma expedição para a floresta de Waikas para analisar a qualidade do cacau
![Índios na comunidade](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/17F2F/production/_104359089_leao8.jpg)
Indígenas em expedição na mata para encontrar a fruta dourada
Um cacau de baixa qualidade vendido como commodity no mercado de ações vale cerca de R$ 5,80, enquanto uma variedade de qualidade superior usada para fazer chocolates finos pode chegar a R$ 53.
Julio diz que a diferença que o cacau pode trazer à sua comunidade é enorme: "Hoje, não vivemos sem roupas e outros bens que vêm das cidades".
![Bicho ao lado de indígena](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/B473/production/_104359164_leao14.jpg)
A comunidade Waikas precisa de dinheiro e a venda de cacau pode ser uma fonte de renda
![Crianças na comunidade](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/DB83/production/_104359165_leao15.jpg)
Julio espera que a venda de cacau impeça que mais jovens entrem na mineração de ouro
![Homens carregando cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/2387/production/_104359090_leao9.jpg)
Líderes comunitários de Waikas ficaram otimistas após a visita de César de Mendes
Precisamos de dinheiro, já que atualmente não temos nenhuma das nossas atividades tradicionais, e o cacau parece ser uma possibilidade", diz ele."Temos muito conhecimento sobre a floresta, fazemos muitas coisas que pessoas não indígenas vendem nas cidades. Nós as fabricamos para venderem lá", explica
![Cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/4A97/production/_104359091_leao11.jpg)
Pasta feita com a 'fruta dourada'
"Se este projeto for bem sucedido, não teremos que ir à cidade ou trabalhar na mina de ouro para ganhar dinheiro."
É um raio de esperança para sua comunidade em um momento de renovada ameaça. Nos últimos anos, o número de garimpeiros voltou a aumentar.
![Indígenas experimentando cacau](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/8D63/production/_104359163_leao13.jpg)
Moradores da comunidade experimentam chocolate amargo feito com cacau colhido na região
![Cacau após processo](https://ichef.bbci.co.uk/news/624/cpsprodpb/71A7/production/_104359092_leao12.jpg)
Moradores da aldeia aprenderam a processar cacau e fazer chocolate fino, que tem alto valor no mercado internacional
Julio e seus colegas líderes comunitários esperam que suas "frutas douradas" em breve sejam uma alternativa à atração da mineração ilegal de ouro.
Todas as fotos desta reportagem são de Rogério Assis e estão sujeitas a direitos autorais.
fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46226323
Produção de cacau rendeu R$ 1,8 bi em 2018, estima consultoria
10 de Janeiro de 2019, 11:54![Produção de cacau rendeu R$ 1,8 bi em 2018, estima consultoria Produção de cacau rendeu R$ 1,8 bi em 2018, estima consultoria](http://mercadodocacau.com/tim.php?src=http://mercadodocacau.com/uploads/images/2019/01/producao-de-cacau-rendeu-r-1-8-bi-em-2018-estima-consultoria.png&w=700&h=)
A TH Consultoria, sediada em Salvador, estima que a receita do produtor tenha ficado em R$ 1,882 bilhão, um crescimento de 64,1% ante 2017. A maior parte desse aumento foi puxado pela alta do preço médio recebido pelos produtores, de 34,9%, para R$ 142,44 a arroba. A colheita, segundo a consultoria, teve incremento de 21,7%, para 198,158 mil tonela
A Bahia voltou a ser a maior produtora de cacau do país, após perder a liderança para o Pará no ano passado. Em 2018, foram colhidas na Bahia 125,197 mil toneladas de cacau, aumento de 26%. Apesar do crescimento, a base de comparação é baixa e o montante ainda é menor que a média anual registrada entre 2012 a 2015, de 155 mil toneladas.
O preço médio recebido pelos produtores baianos subiu 34,5%, para R$ 144,90 por arroba. Dessa forma, a receita da atividade na Bahia cresceu quase 70% ante 2017, alcançando R$ 1,210 bilhão. Esse valor representa a segunda maior receita da história, em termos nominais.
O Pará, por sua vez, colheu 72,960 mil toneladas, um crescimento de 14,9%. O volume só não foi maior do que em 2015, quando o Estado produziu um recorde de mais de 73 mil toneladas.
O preço pago ao produtor paraense subiu ainda mais, na ordem de 35,2%, para R$ 138,06 a arroba. Desta forma, a receita da atividade no Pará subiu 55,3%, para R$ 671,5 milhões, um recorde nominal. Fonte: Valor
Produção e preços do cacau aumentaram no país em 2018
10 de Janeiro de 2019, 11:51
Os produtores brasileiros de cacau tiveram motivos para comemorar no ano passado. Além do aumento da colheita, depois de dois anos de severas estiagens que fizeram tombar a colheita na Bahia, os preços pagos pelas indústrias moageiras aos agricultores também se recuperaram.
A TH Consultoria, sediada em Salvador, estima que a receita proveniente da produção tenha totalizado R$ 1,9 bilhão, um crescimento de 64,1% ante 2017. A maior parte desse aumento foi puxada pela alta do preço médio recebido pelos produtores - de 34,9%, para R$ 142,44 a arroba.
Segundo Thomas Hartmann, diretor da consultoria, essa variação refletiu tanto o movimento do câmbio, dada a alta do dólar ante o real em 2018, quanto a elevação dos preços futuros da amêndoa na bolsa de Nova York.
A colheita, de acordo com estimativas da TH, cresceu 21,7%, para 198,2 mil toneladas, com avanços na Bahia e no Pará, que lideram a produção nacional.
A Bahia voltou a ser o maior Estado produtor de cacau do país, após perder a liderança para o Pará em 2017. Em 2018, foram colhidas nas lavouras baianas 125,2 mil toneladas, um incremento de 26%. Mas a base de comparação é baixa e o volume ainda é menor do que a média registrada em anos melhores. Entre 2012 a 2015, a produção baiana anual média atingiu 155 mil toneladas.
O preço médio recebido pelos cacauicultores da Bahia subiu 34,5%, para R$ 144,90 a arroba. Dessa forma, a receita da atividade na Bahia aumentou quase 70% ante 2017, para R$ 1,2 bilhão. Esse valor representa a segunda maior receita nominal da história.
O Pará, por sua vez, colheu praticamente 73 mil toneladas, um crescimento de 14,9%. O volume só não foi maior do que o de 2015, quando o Estado produziu um recorde de mais de 73 mil toneladas.
O preço pago ao produtor paraense subiu ainda mais - 35,2%, para R$ 138,06 a arroba. Dessa forma, a receita da atividade no Pará subiu 55,3%, para R$ 671,5 milhões, um recorde nominal.
O cenário para 2019 ainda é incerto, mas Hartmann observa que o clima para a safra temporã, colhida de maio a julho, é favorável. Fonte: Valor
Empregada que recebeu tratamento hostil de supervisor deve ser indenizada por danos morais
10 de Janeiro de 2019, 11:14![Mulher está sentada à mesa chorando enquanto seu chefe a repreende.](https://www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/200718/28%20-%20Empregada%20que%20recebeu%20tratamento%20hostil%20de%20supervisor%20deve%20ser%20indenizada%20por%20danos%20morais%20810.jpg)
A autora alegou que sofria humilhações, ofensas e perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos, ofensas e exigências descabidas diante de toda a equipe técnica. Para o juiz Fabrício Luckmann, o depoimento da testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da ex-empregada. “Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois do contrário estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que, hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”, destacou o magistrado.
A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez, também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma seguiram o entendimento do primeiro grau, por unanimidade. Porém, elevaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Conforme o relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de administrar a mão de obra. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.
Decisão extraída da Revista Eletrônica nº 214, do TRT-RS.