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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras

30 de Janeiro de 2019, 17:08, por SINDICACAU


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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária do Banco Bradesco S.A. tem direito ao pagamento das horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios realizados pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo à disposição do empregador.
Facultativo
Com base em depoimentos de testemunhas, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluíram que a participação nos cursos virtuais, conhecidos como TreiNet, embora exigida para promoções, era facultativa. Segundo o TRT, o Bradesco não controlava o tempo dedicado às aulas nem punia os empregados que não participassem. Por isso, o pedido de pagamento de horas extras foi julgado improcedente.
Fora do horário
No recurso de revista, a bancária, que atuava na venda de títulos de capitalização e seguros, entre outros produtos, sustentou que todo o tempo despendido na realização de cursos necessários ao desempenho de sua atividade, quando feitos fora do horário normal de trabalho e em benefício do banco, devia ser considerado como tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da CLT (link externo).
Promoção
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, voto vencedor no julgamento do recurso, lembrou que a Primeira Turma, em demanda idêntica, já havia decidido serem devidas as horas extras. Ele também citou diversos precedentes de outras Turmas do TST no mesmo sentido. “Considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”, concluiu.
(LT/CF)
 TRT6 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco



Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão

30 de Janeiro de 2019, 17:02, por SINDICACAU

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A 2a Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou nulo o pedido de demissão feito por empregada de uma rede mineira de supermercados. Isso porque ficou provado no processo que a empresa induziu a trabalhadora a pedir a rescisão do contrato. Daí a nulidade do ato, com o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. O supermercado terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A empregada relatou que foi contratada em agosto de 2016 e que, a partir de setembro daquele ano, começou a ter lapsos de memória. Diante do problema, apresentou atestados médicos ao gerente, que já chamava a atenção dela pelos inúmeros esquecimentos. Em janeiro de 2018, a trabalhadora conta que foi na empresa solicitar encaminhamento ao INSS, pois não tinha mais condições de trabalhar. Ela afirma que o gerente proibiu a entrada do filho, que a acompanhava, e solicitou que transcrevesse um texto de próprio punho para efetuar supostamente o pedido de afastamento. Entretanto, após retornar à sua residência e mostrar o texto que copiou para o seu marido, verificou que foi induzida a fazer o pedido de demissão.
Para o desembargador Lucas Vanucci Lins, apesar de o supermercado negar a coação, os fatos constatados no processo provam o contrário. Documentos comprovam que a trabalhadora não tinha de fato condições de saúde para trabalhar. Os atestados e relatórios médicos anexados ao processo mostram que a empregada buscou atendimento de neurologista, com queixas de cefaleia intensa e persistente, acompanhada de diminuição de força e lentidão de raciocínio. Uma tomografia craniana revelou a presença de lesão volumosa, que resultou numa operação para a retirada do tumor intracraniano. A testemunha ouvida no caso revelou que o gerente tinha pleno conhecimento de que a trabalhadora apresentava problemas de saúde.
“Tratando-se de doença neurológica não se pode conferir validade ao pedido de demissão, uma vez que ela não se encontrava em suas condições físicas e mentais para tomada de decisão tão importante, ficando configurado vício de consentimento”, esclareceu o desembargador. Para o relator, todos os elementos levam à conclusão de que o gerente maliciosamente impediu a entrada do filho na sala, já com a intenção de induzir a empregada a pedir demissão. E mesmo depois de comprovada a gravidade da doença, o supermercado não voltou atrás em sua conduta, mantendo a simulação do pedido de demissão e sem pagar as verbas rescisórias devidas.
Desta forma, o desembargador manteve a sentença da Vara do Trabalho de Ponte Nova, confirmando a nulidade do pedido de demissão, com reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas devidas nesse tipo de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. Fixou ainda o valor da indenização em R$ 10 mil. Há, nesse processo, recurso de revista ao TST.
PJe: 0010252-98.2018.5.03.0074
fonte: Ascom TRT3



Justiça do Trabalho determina que Vale mantenha salários dos desaparecidos e assuma despesas de funerais

29 de Janeiro de 2019, 11:38, por SINDICACAU



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A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim Renata Lopes Vale, responsável pelo plantão nesse domingo (27), proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Vale S.A. A juíza determinou que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que seja esclarecida a situação pendente em que se encontram.
A empresa ainda deverá arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados.
Também foi determinado o imediato bloqueio de R$ 800 milhões da empresa, para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.
Na ação, o MPT pediu o bloqueio de R$ 1,6 bilhão, sendo que, deste total, R$ 800 milhões seriam para fazer jus ao dano moral coletivo. No entanto, a juíza postergou o bloqueio de valores relativos a danos morais coletivos, argumentando que, por se tratar de regime de plantão, não vislumbrava urgência necessária à antecipação da tutela, não havendo impedimento para reexame deste pedido após formação da litiscontestação.
Veja em detalhes os tópicos da decisão:
a) proceda-se, de imediato, ao bloqueio via BacenJud, de ativos nas contas da Vale S.A., no importe de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), fins de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina denominada Córrego do Feijão. A Juíza Esclarece que a medida não inviabilizará o funcionamento da sociedade ré, já que seus ativos representam mais de dez vezes o valor acima referenciado, conforme consultado no website da própria empresa;
b) seja a Vale notificada para manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até a resolução da situação pendente em que se encontram (constatação efetiva ou jurídica de vida ou de óbito), devendo juntar a comprovação de cumprimento acompanhada dos beneficiários para quem os depósitos estejam sendo feitos. O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a Vale solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação;
c) seja a Vale notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais conexas, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação;
d) seja a Vale intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, os seguintes documentos: PGR - Programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento; composição e registro SESMT e seu funcionamento; composição e registro CIPAMIM, contendo os nomes e atas de todas as reuniões realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como Plano de Evacuação da Mina; relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade; as normas coletivas vigentes. A não apresentação no prazo deferido implicará em multa a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação.



Camareira de hotel em Natal (RN) receberá adicional por limpeza de banheiros

15 de Janeiro de 2019, 11:49, por SINDICACAU



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Ela fazia a higienização de 179 quartos do estabelecimento.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira do Esmeralda Praia Hotel, hotel de luxo da Sal Empreendimentos Ltda. na praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Ela alegou que lidava com a limpeza de instalações sanitárias de 179 quartos do hotel e ficava exposta a agentes biológicos.
A questão discutida foi a possibilidade de equiparação entre a limpeza de quartos e banheiros em hotéis realizada por camareiras ao serviço exercido em ambiente doméstico ou de escritório ou, em sentido oposto, à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, caso em que é deferido o adicional em grau máximo (40%).
Limpeza equiparada à doméstica
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), as atividades desenvolvidas pela camareira se limitavam à limpeza dos quartos e banheiros privativos do hotel, cuja utilização se restringe aos hóspedes, diferenciando-se do trabalho em ambientes coletivos e abertos ao público em geral. Segundo o TRT, somente se considera insalubre, por equiparação a lixo urbano, a limpeza e a higienização de instalações sanitárias em motel, mas não em “hotel-flat”, desde que constatada a insalubridade por perito, o que não ocorreu no caso, em que a perícia foi dispensada pelas partes.
Banheiros de uso público
Ao examinar o recurso de revista, a Sexta Turma do TST acolheu a argumentação da empregada de que a decisão do TRT contrariou o entendimento contido na Súmula 448 do TST. O verbete estabelece que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”. 
Em situações como a do caso em análise, em que a limpeza é feita em estabelecimento de uso público, a jurisprudência do TST, conforme destacou a Turma, “também se firmou no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, diferenciando-o do serviço de recolhimento de lixo e limpeza em banheiros de residências e escritórios”.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Como se preparar para o pente-fino do INSS

15 de Janeiro de 2019, 11:32, por SINDICACAU

Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos - Luciano Belford / Agencia O Dia
Rio - Os beneficiários de pensão que serão alvo do próximo pente-fino do INSS não sabem ainda as regras da revisão que será feita em pensões por morte, auxílios-reclusão e aposentadorias rurais, mas uma coisa é certa é preciso se precaver para o caso de ser chamado. Mas como se as normas ainda não são conhecidas? O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá a dica: juntando documentos que comprovem a situação do beneficiário da pensão.
A medida provisória que seria publicada ontem com o detalhamento do programa de revisões ainda não tem data certa para sair. "Será editada em breve", informou ao DIA a Secretaria de Previdência Social.
Badari chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. "As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo", lista o advogado.
Já nos casos de aposentadoria rural é preciso ter em mãos,entre outros documentos, o contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho, impostos da propriedade rural pagos anualmente (ITR) e o registro de imóvel rural, mesmo que já tenha sido vendido.
A expectativa do governo é de fazer uma "economia" de mais de R$ 20 bilhões com a revisão, ainda sem data definida, em 2 milhões de benefícios.
Declaração a cada 90 dias
O governo também vai revisar o auxílio-reclusão, benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto. Essa pensão tem algumas especificidades, alerta João Badari. "O valor do último salário não pode ser superior ao máximo estabelecido pelo INSS, que no ano passado era de R$ 1.319,18", diz.
"Para comprovar que o detento recebia valor igual ou inferior a este limite poderão ser utilizados o CNIS, CTPS com suas alterações salariais, contracheques ou até mesmo os comprovantes de depósito realizados pelo empregador".
É preciso apresentar uma declaração de que o segurado ainda cumpre pena. "A cada três meses é necessário apresentar essa declaração de cárcere/reclusão, que é emitida apenas por unidades prisionais, centros de detenção provisória, unidades educacionais, para o caso de menores infratores", orienta Badari.
Outros documentos
- Pensão por morte 
Certidão de nascimento e/ou casamento, além de documentos pessoais, como identidade e CPF.
Cônjuge - Certidão de casamento atualizada com documentos pessoais (identidade, CPF ou Carteira de Trabalho).
Filho (a) menor de 16 anos - Certidão de nascimento, identidade e CPF apresentados pelo pai ou tutor.
Filho (a) menor com idade entre 16 e 21 anos: mesmos documentos, sem necessidade de tutor.
Companheira ou companheiro - Além dos documentos, provas de união estável e dependência econômica.
Filho maior inválido - laudos e documentos médicos que comprovam a deficiência, dentre eles o laudo realizado pelo INSS.
Ex-esposa - Comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente, mesmo que a separação não tenha sido efetivada juridicamente.
Outros dependentes - Documentos pessoais e comprovação de dependência econômica, desde que não haja outro dependente preferencial na hierarquia (esposo (a), companheiro (a), filhos).
- Aposentadoria do meio rural
Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho.
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Notas do produtor rural.
Notas fiscais de mercadorias adquiridas e vendidas. Por exemplo: venda do excedente da horta para o mercado.
Notas de insumos.
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Certidão de nascimento própria e até mesmo dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor.
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador.
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor.
 fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/01/5611236-como-se-preparar-para-o-pente-fino-do-inss.html#foto=1



CONTRATO COM A SOLAR AMBIENTAL EM ILHÉUS É ENCERRADO

10 de Janeiro de 2019, 14:59, por SINDICACAU


O contrato 264 da Prefeitura Municipal de Ilhéus com a empresa Solar Ambiental e Montadora Ltda. foi encerrado nesta terça-feira (08) após ter sido renovado 8 vezes com a empresa. No ínicio deste ano, a Solar Ambiental havia suspendido os serviços após, conforme já divulgado pelo O tabuleiro, a dívida da prefeitura com a empresa ultrapassar R$4 milhões.
O Contrato previa serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais, coleta de transporte de resíduos hospitalares, limpeza e desobstrução de rede de drenagem e galerias de água pluviais com equipamentos de vácuo e alta pressão, lavagem e desinfecção de feiras livres e vias além da limpeza de praias
.
Fonte: http://www.otabuleiro.com.br/artigo/contrato-com-a-solar-ambiental-em-ilheus-e-encerrado



Índios brasileiros apostam em cacau especial, chamado de ‘fruta dourada’, para fazer chocolates finos

10 de Janeiro de 2019, 12:17, por SINDICACAU



Menina ao lado de semenetes de cacau
 Segundo estudioso sobre cacau, a variedade encontrada em comunidade indígena é de alta qualidade 

Julio Rodrigues ainda era criança quando os territórios indígenas Ye'kwana e Yanomami, onde cresceu, foi invadido por garimpeiros nos anos 1980.
Estima-se que 15% da população local nessa área no extremo norte do Brasil morreu de malária e outras doenças levadas para a área pelos garimpeiros.
Julio testemunhou como o influxo de estranhos rapidamente destruiu o mundo de seus pais e avós.



Homem colhendo cacau
 Garimpeiros invadiram a comunidade indígena de Waikas na década de 1980 

Ele diz que a experiência o ensinou que ele deveria ser capaz de falar a língua e entender a cultura dos recém-chegados para saber como lidar com eles.
Então, Julio, como outros jovens membros do grupo Ye'kwana, foi morar em Boa Vista, a capital do estado de Roraima, onde nasceu.
Aldeias marcadas por garimpo ilegal
 Mineração de ouro deixou a terra marcada 

Lá, ele se formou em administração de territórios indígenas e mais tarde tornou-se presidente da Associação do Povo Ye'kwana, que representa seu grupo indígena em nível nacional.
Ainda em Boa Vista, Julio teve ideia do preço que os chocolates finos podem ter no mercado internacional, e viu uma chance para o seu povo.
 Comunidades antes remotas hoje têm que lidar com o fluxo causado pelo garimpo
Ele tirou fotos do que seu povo chama de "fruta dourada" e levou para o Instituto Socioambiental, uma organização não governamental que promove produtos indígenas.
A "fruta dourada" da floresta nativa de Waikas era a Theobroma cocoa, cujas sementes são usadas para fazer cacau em pó e chocolate.





Julio Rodrigues
 Julio deixou sua comunidade para estudar na capital do estado
Mas não é qualquer cacau. Um especialista em cacau do Instituto ATÁ, que trabalha em colaboração com a ONG que Julio havia originalmente se aproximado, descobriu que o fruto da floresta de Waikas tinha um formato diferente de todas as outras variedades que ele conhecia.
O especialista Roberto Smeraldi achava que poderia ser uma variedade pura até então desconhecida, que oferecia um grande potencial.
Para tentar obter essa confirmação, ele se aproximou de Cesar de Mendes, um chocolatier que estuda o cacau.

Colheita de cacau
 As vagens de cacau nas florestas Waikas são diferentes de outras variedades
Mendes, que desistiu de sua carreira acadêmica como químico em 2010 para criar sua própria marca de chocolates da Amazônia, ficou intrigado e concordou em participar de uma expedição à floresta de Waikas para testar a teoria de Smeraldi.
Na floresta de Waikas, o chocolatier - que viaja pela região em busca de variedades raras de cacau para produzir chocolates de origem única - teve sorte.
Ele encontrou duas variedades distintas, uma com características que ele diz ser diferentes de todas as outras que ele conhece.




Crianças brincando com cacau
 Crianças brincam com o cacau indígena
Ele também organizou um workshop para ensinar os líderes das comunidades Ye'kwana e Yanomami como processar as cascas de cacau e as sementes para fazer chocolates finos.
É um processo que leva 10 dias, mas, no final, os participantes puderam experimentar a primeira barra de chocolate amargo feita a partir de sua "fruta dourada".
Onde essa barra poderá chegar dependerá da qualidade do produto final.







Cesar Mendes 
Cesar Mendes desistiu de sua carreira acadêmica para se tornar um chocolatier - estudioso do cacau
Mendes levou as sementes que encontrou para sua cidade natal, no estado do Pará, para tentar identificar suas espécies, origem e características.
A esperança é que o cacau se mostre tão raro e de alta qualidade quanto Mendes acredita que ele possa ser, já que isso pode aumentar seu valor de maneira significativa.
 Floresta de cacau
 Mendes foi em uma expedição para a floresta de Waikas para analisar a qualidade do cacau 

Índios na comunidade
Indígenas em expedição na mata para encontrar a fruta dourada

Um cacau de baixa qualidade vendido como commodity no mercado de ações vale cerca de R$ 5,80, enquanto uma variedade de qualidade superior usada para fazer chocolates finos pode chegar a R$ 53.
Julio diz que a diferença que o cacau pode trazer à sua comunidade é enorme: "Hoje, não vivemos sem roupas e outros bens que vêm das cidades".
 Bicho ao lado de indígena
A comunidade Waikas precisa de dinheiro e a venda de cacau pode ser uma fonte de renda 
 Crianças na comunidade
Julio espera que a venda de cacau impeça que mais jovens entrem na mineração de ouro 
 Homens carregando cacau
Líderes comunitários de Waikas ficaram otimistas após a visita de César de Mendes 
 Precisamos de dinheiro, já que atualmente não temos nenhuma das nossas atividades tradicionais, e o cacau parece ser uma possibilidade", diz ele."Temos muito conhecimento sobre a floresta, fazemos muitas coisas que pessoas não indígenas vendem nas cidades. Nós as fabricamos para venderem lá", explica
 Cacau
Pasta feita com a 'fruta dourada' 

"Se este projeto for bem sucedido, não teremos que ir à cidade ou trabalhar na mina de ouro para ganhar dinheiro."
É um raio de esperança para sua comunidade em um momento de renovada ameaça. Nos últimos anos, o número de garimpeiros voltou a aumentar.
 Indígenas experimentando cacau
Moradores da comunidade experimentam chocolate amargo feito com cacau colhido na região 
 Cacau após processo
Moradores da aldeia aprenderam a processar cacau e fazer chocolate fino, que tem alto valor no mercado internacional 

Julio e seus colegas líderes comunitários esperam que suas "frutas douradas" em breve sejam uma alternativa à atração da mineração ilegal de ouro.
Todas as fotos desta reportagem são de Rogério Assis e estão sujeitas a direitos autorais.
fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46226323



Produção de cacau rendeu R$ 1,8 bi em 2018, estima consultoria

10 de Janeiro de 2019, 11:54, por SINDICACAU

Produção de cacau rendeu R$ 1,8 bi em 2018, estima consultoria
O produtor de cacau do Brasil encerrou 2018 com muito mais motivos para comemorar. Além do aumento da colheita, após dois anos de forte seca na Bahia que fizeram tombar a produção, os preços também se recuperaram, puxados pelas cotações internacionais.
A TH Consultoria, sediada em Salvador, estima que a receita do produtor tenha ficado em R$ 1,882 bilhão, um crescimento de 64,1% ante 2017. A maior parte desse aumento foi puxado pela alta do preço médio recebido pelos produtores, de 34,9%, para R$ 142,44 a arroba. A colheita, segundo a consultoria, teve incremento de 21,7%, para 198,158 mil tonela
A Bahia voltou a ser a maior produtora de cacau do país, após perder a liderança para o Pará no ano passado. Em 2018, foram colhidas na Bahia 125,197 mil toneladas de cacau, aumento de 26%. Apesar do crescimento, a base de comparação é baixa e o montante ainda é menor que a média anual registrada entre 2012 a 2015, de 155 mil toneladas.
O preço médio recebido pelos produtores baianos subiu 34,5%, para R$ 144,90 por arroba. Dessa forma, a receita da atividade na Bahia cresceu quase 70% ante 2017, alcançando R$ 1,210 bilhão. Esse valor representa a segunda maior receita da história, em termos nominais.
O Pará, por sua vez, colheu 72,960 mil toneladas, um crescimento de 14,9%. O volume só não foi maior do que em 2015, quando o Estado produziu um recorde de mais de 73 mil toneladas.
O preço pago ao produtor paraense subiu ainda mais, na ordem de 35,2%, para R$ 138,06 a arroba. Desta forma, a receita da atividade no Pará subiu 55,3%, para R$ 671,5 milhões, um recorde nominal. Fonte: Valor



Produção e preços do cacau aumentaram no país em 2018

10 de Janeiro de 2019, 11:51, por SINDICACAU




Produção e preços do cacau aumentaram no país em 2018


Os produtores brasileiros de cacau tiveram motivos para comemorar no ano passado. Além do aumento da colheita, depois de dois anos de severas estiagens que fizeram tombar a colheita na Bahia, os preços pagos pelas indústrias moageiras aos agricultores também se recuperaram.
A TH Consultoria, sediada em Salvador, estima que a receita proveniente da produção tenha totalizado R$ 1,9 bilhão, um crescimento de 64,1% ante 2017. A maior parte desse aumento foi puxada pela alta do preço médio recebido pelos produtores - de 34,9%, para R$ 142,44 a arroba.
Segundo Thomas Hartmann, diretor da consultoria, essa variação refletiu tanto o movimento do câmbio, dada a alta do dólar ante o real em 2018, quanto a elevação dos preços futuros da amêndoa na bolsa de Nova York.
A colheita, de acordo com estimativas da TH, cresceu 21,7%, para 198,2 mil toneladas, com avanços na Bahia e no Pará, que lideram a produção nacional.
A Bahia voltou a ser o maior Estado produtor de cacau do país, após perder a liderança para o Pará em 2017. Em 2018, foram colhidas nas lavouras baianas 125,2 mil toneladas, um incremento de 26%. Mas a base de comparação é baixa e o volume ainda é menor do que a média registrada em anos melhores. Entre 2012 a 2015, a produção baiana anual média atingiu 155 mil toneladas.
O preço médio recebido pelos cacauicultores da Bahia subiu 34,5%, para R$ 144,90 a arroba. Dessa forma, a receita da atividade na Bahia aumentou quase 70% ante 2017, para R$ 1,2 bilhão. Esse valor representa a segunda maior receita nominal da história.
O Pará, por sua vez, colheu praticamente 73 mil toneladas, um crescimento de 14,9%. O volume só não foi maior do que o de 2015, quando o Estado produziu um recorde de mais de 73 mil toneladas.
O preço pago ao produtor paraense subiu ainda mais - 35,2%, para R$ 138,06 a arroba. Dessa forma, a receita da atividade no Pará subiu 55,3%, para R$ 671,5 milhões, um recorde nominal.
O cenário para 2019 ainda é incerto, mas Hartmann observa que o clima para a safra temporã, colhida de maio a julho, é favorável. Fonte: Valor



Empregada que recebeu tratamento hostil de supervisor deve ser indenizada por danos morais

10 de Janeiro de 2019, 11:14, por SINDICACAU

Mulher está sentada à mesa chorando enquanto seu chefe a repreende.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.
Uma ex-empregada da Ezentis, empresa de serviços, engenharia e instalações de comunicação, deve receber indenização por danos morais por ter sido tratada de forma hostil pelo seu supervisor. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, sentença do juiz Fabrício Luckmann, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A autora alegou que sofria humilhações, ofensas e perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos, ofensas e exigências descabidas diante de toda a equipe técnica. Para o juiz Fabrício Luckmann, o depoimento da testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da ex-empregada. “Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois do contrário estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que, hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”, destacou o magistrado.
A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez, também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma seguiram o entendimento do primeiro grau, por unanimidade.  Porém, elevaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Conforme o relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de administrar a mão de obra. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.
Decisão extraída da Revista Eletrônica nº 214, do TRT-RS.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Ana Laura Kinzel Lima (Secom/TRT-RS)



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