Tempo de espera poderá contar para danos morais a consumidor por Lara Haje
10 de Outubro de 2014, 13:58 - sem comentários ainda
Dever de indenizar a perda de tempo livre tem sido acolhida pela doutrina e jurisprudência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema.
A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7356/2014.
Fonte: Câmara de Notícias -
Teste mostra se você é um futuro endividado
10 de Outubro de 2014, 13:55 - sem comentários ainda"O objetivo do teste é fazer o indivíduo medir e perceber o seu potencial de endividamento e de inadimplência, considerando informações como o rendimento mensal e o que ele gasta com o estilo de vida que possui. Com base nas respostas, orientamos o internauta a mudar sua maneira de ver o consumo e de lidar com as compras", explica o educador financeiro do portal 'Meu Bolso Felix, José Vignoli.
Para fazer o teste, clique AQUI, acesse o portal 'Meu Bolso Feliz' e responda as 21 perguntas.
O teste divide os consumidores em três categorias distintas: consumidores com baixo potencial de endividamento - em geral mais prudentes e analíticos; consumidores com potencial médio de endividamento, que embora entendam a importância de se organizarem financeiramente, as vezes não resistem e realizam compras mesmo sem condições de arcar com o valor. E finalmente, o consumidor com alto potencial de endividamento. Nesse último caso, a pessoa tende a ser imediatista e costuma achar que pequenas compras para satisfazer desejos momentâneos não comprometerão o orçamento pessoal no fim do mês.
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Empresa pagará mais de R$ 20 mil por não entregar bicicleta para criança no Natal
10 de Outubro de 2014, 13:52 - sem comentários ainda
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que condenou empresa ao pagamento de indenização em favor de pai e filho, que se viram frustrados ao não receberem uma bicicleta, adquirida naquele estabelecimento, em tempo hábil para os festejos natalinos. Os autores da ação vão receber R$ 20,1 mil por danos morais e materiais.
Segundo os autos, a situação ocorreu no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou a bicicleta por meio eletrônico e recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O primeiro prazo não foi cumprido, nem um segundo e terceiro. Na verdade, contou o autor da ação, a bicicleta nunca chegou ao seu destino.
Condenada em 1º grau, a empresa apelou ao TJ e argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora, em uma tentativa de se esquivar da obrigação. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações.
"A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade", completou. O relator manteve a sentença e confirmou a indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil para cada requerente (Ap. Cív. n. 2013.081152-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Red Bull vai pagar US$ 13 milhões por propaganda enganosa nos EUA
10 de Outubro de 2014, 13:51 - sem comentários ainda
Autor de ação afirma que bebida não tem efeito mencionado no rótulo.
Milhões de consumidores norte-americanos podem ser reembolsados.
A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar R$ 13 milhões aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa.
O acordo pode beneficiar milhões de clientes que compraram o energético nos últimos dez anos. Eles terão direito a ser reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa.
A ação coletiva se deve à promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação dos consumidores após a ingestão da bebida. A campanha veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garante que "Red Bull dá asas".
No entanto, o autor da representação contra empresa, Benjamin Careathers, alegou que a fabricante engana os consumidores sobre a superioridade de seus produtos. Careathers afirma também que a bebida não tem mais eficiência que um copo de café, como é informado nas propagandas.
Procurada pelo G1, a Red Bull Brasil ressaltou que a ação se aplica apenas para consumidores norte-americanos.
"A empresa propôs um acordo neste processo para evitar os custos imprevisíveis de uma disputa judicial nos Estados Unidos. O marketing da Red Bull sempre foi divertido, verdadeiro e preciso", justificou a empresa.
Apesar do voto favorável à troca de aposentadoria, julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum
10 de Outubro de 2014, 13:49 - sem comentários ainda
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.
O julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidas opara a conclusão da sentença.
Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.
"A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuicao sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição", defendeu o ministro.
Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a "dar com uma mão e tirar com a outra".
"Da mesma forma que o poder público não pode, a meu ver (...), criar uma categoria de contribuintes destituídos de direitos a outros reconhecidos, também não pode outorgar um regime mais vantajoso àqueles que, por circunstâncias diversas, venham a optar pela desaposentacao. Isso ocorreria caso o segundo vínculo fosse estabelecido já com desprezo dos valores ja recebidos".
Barroso determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.
A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.
Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição. "A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciario, de uma forma não garantida em lei".
O advogado geral da União, Luis Inacio Lucena Adams, argumentou que o segurado do INSS "não pode mediante uma suposta renúncia quebrar a lógica do sistema [previdenciário]". Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.
Fonte: IG
TRABALHADORES REALIZARAM PROTESTO NA BARRY CALLEBAUT EM ITABUNA
3 de Outubro de 2014, 19:19 - sem comentários ainda
Trabalhadores realizaram pela manhã de hoje dia 03 de outubro de 2014 um protesto de 3 horas na Barry Callebaut em Itabuna na Bahia ,pois a empresa não cumpriu o prazo para mudança de escala de trabalho que seria a partir de 1º de outubro de 2014.,alegando aumento no custos.
O Sindicacau espera que a empresa implante a nova escala que será benéfica aos trabalhadores.
Os bancos são os causadores da greve
3 de Outubro de 2014, 14:00 - sem comentários aindaOs bancários reivindicam reajuste salarial de 12,5%, piso salarial de R$ 2.979,25, PLR de três salários mais parcela adicional de R$ 6.247, 14º salário, vales alimentação, refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta e auxílio-creche/babá de R$ 724 ao mês (salário mínimo nacional), gratificação de caixa de R$ 1.042,74, gratificação de função correspondente a 70% do salário do cargo efetivo, vale-cultura de R$ 112,50 para todos, fim das metas abusivas, combate ao assédio moral, isonomia de direitos para afastados por motivo de saúde, manutenção dos planos de saúde na aposentadoria, fim das demissões e da rotatividade, mais contratações, proibição às dispensas imotivadas como determina a Convenção 158 da OIT, aumento da inclusão bancária e combate às terceirizações, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários, entre outros itens.
Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo
3 de Outubro de 2014, 14:00 - sem comentários aindaCarrefour vai indenizar empregado submetido a revista íntima vexatória fonte:TST
3 de Outubro de 2014, 13:38 - sem comentários aindaA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória, em desrespeito à preservação da sua intimidade.
Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O empregado recorreu ao TST, sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação humilhante denunciada.
Ao examinar o recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, observou que, de acordo com os depoimentos constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias, mas não em todos empregados, em uma sala reservada. O empregado tinha de levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas, malas e mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.
Para o relator, a situação a que o trabalhador era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente, expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua dignidade. A conduta da empresa, segundo o ministro evidencia situação constrangedora experimentada pelo empregado, que caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito que deve nortear a relação de trabalho.
Com base no voto do relator, a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o Carrefour ao pagamento da indenização de R$ 50 mil.
(Mário Correia/CF)
Processos: RR-372100-14.2006.5.09.0673
Kalunga é obrigada a reintegrar empregado com transtornos psíquicos que pediu demissão fonte: TRT - 10ª Região - DF
3 de Outubro de 2014, 13:37 - sem comentários ainda
Um auxiliar de loja deverá ser reintegrado ao quadro funcional da Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. A decisão é da juíza Patrícia Birchal Becattini, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado que o trabalhador, que sofre de transtornos psíquicos, não tinha capacidade mental no momento em que pediu demissão da empresa, em janeiro de 2013.
Conforme laudo pericial apresentado nos autos, o empregado foi diagnosticado com psicose não especificada e transtornos esquizoafetivos. De acordo com avaliação da perita do caso, o trabalhador apresentava incapacidade total para execução de suas atividades habituais na empresa, à época do seu desligamento.
Para a magistrada responsável pela sentença, foi constatado que o auxiliar de loja pediu demissão por meio de carta de próprio punho, assinada longe do empregador, sem que tenha ocorrido coação. Durante o exame demissional, o autor da ação foi declarado inapto ao trabalho. Outro relatório médico, porém, sugeriu que o trabalhador fosse afastado por mais 60 dias.
O artigo 3º, III do Código Civil considera absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento para a prática dos atos da vida civil. O artigo 104, I do Código Civil estabelece que a validade dos negócios jurídicos pressupõe agente capaz. O artigo 166, I do Código Civil, por sua vez, considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, explicou a juíza.
Com esses fundamentos, o pedido de demissão do empregado foi considerado nulo. Documentos comprovam que a reclamada tinha plena ciência da doença psiquiátrica do reclamante. Mesmo de posse de atestado demissional que considerou o reclamante inapto, mesmo sem a formalização da rescisão junto ao sindicato, a empresa insistiu na validade do pedido de demissão do empregado (...), ao invés de encaminhá-lo ao INSS, observou.
Na sentença, a juíza Patrícia Birchal Becattini determinou ainda que a Kalunga pague ao trabalhador os salários de todo o período de afastamento até a efetiva reintegração. Esta deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0000518-23.2013.5.10.004