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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Peritos poderão vasculhar Facebook para cortar auxílio

25 de Setembro de 2016, 20:39, por SINDICACAU

O pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai analisar somente a situação física do segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos.
A revisão, programada para começar neste mês, vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
Segundo um médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a real situação do segurado avaliado.
Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão. 
.fonte  http://acadvconsultoria.blogspot.com.br



Consulta a revisões de aposentadorias liberada na Internet

25 de Setembro de 2016, 20:30, por SINDICACAU




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Segurados do INSS que ganharam ação têm direito a atrasados e vão receber por meio de precatórios valores acima de R$ 52 mil

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações de revisões de benefícios e que vão receber por meio de precatórios podem verificar pela internet se estão no lote a ser pago pela Justiça no ano que vem. Os processos são referentes a atrasados do período entre 2 de julho de 2015 e 1º de julho deste ano. Os precatórios são dívidas com valores a partir de 60 salários mínimos (R$52.800).

A consulta deve ser feita no endereço www.camara.gov.br/cmo, da Comissão Mista de Orçamento da Câmara do Deputados, que disponibiliza a listagem com os valores de ações com sentenças em última instância e sem possibilidade de recurso. É possível ver a lista no menu à direita da página, no link “LOA 2017-Precatórios”.

Os valores dos atrasados são depositados em agências Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
Márcio Mercante / Agência O Dia
A listagem tem os números dos precatórios dos segurados que ganharam os processos. Os pagamentos são feitos uma vez por ano, pois dependem de inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.

Ao acessar a lista, o segurado deverá procurar pelo número de seu precatório. A listagem é organizada por tribunais. No Rio, a consulta deve ser feita no link destinado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Já os precatórios previdenciários de ações referentes ao período até julho de 2015 estarão liberados para saques a partir de 28 de outubro, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Neste caso, a consulta à lista deve ser feita em:

http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx

Ao acessar, o segurado do INSS vai procurar as opções “Precatórios e RPV”, “Consultas”, “Pesquisa ao Público”. É preciso informar o número do CPF.

Alimentícios

Os precatórios alimentícios envolvem salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os precatórios comuns serão pagos em 30 de novembro.

O dinheiro ficará disponível para saque por cinco dias úteis, contados da data do respectivo depósito, em contas no Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Idosos com mais de 60 anos se mantêm no mercado

Mais de um terço dos idosos com mais de 60 anos e que já se aposentaram continua trabalhando. A constatação está em pesquisa feita em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

O levantamento mostra que 33,9% desse público que já teve a aposentadoria concedida mantêm alguma atividade profissional, principalmente profissionais autônomos (17%), trabalhadores informais ou que fazem bicos (10%) além de profissionais liberais (2,1%).
Um pequeno contingente (1,7%) está na iniciativa privada. Levando em conta os aposentados entre 60 e 70 anos de idade, o percentual dos que trabalham sobe para 42,3%.

Eles afirmam que precisam manter uma atividade remunerada por necessidade financeira. Complementar a renda é o principal motivo, uma vez que a aposentadoria não é suficiente para pagar as contas (46,9%).

Dois em cada dez (23,2%) idosos continuam trabalhando para manter a mente ocupada e 18,7% para se sentirem pessoas mais produtivas. Há ainda 9,1% que alegaram não ter parado de trabalhar para poder ajudar familiares. Trabalhar gera sentimentos positivos em 70,7% dos idosos como satisfação pessoal (38,8%) e orgulho (19,7%).
Fonte: O Dia Online



Indústria traça plano para fomentar expansão da produção de cacau

22 de Setembro de 2016, 9:42, por SINDICACAU



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É nesse contexto que, no Brasil, as principais empresas que processam a amêndoa traçaram um novo plano, que depende da articulação de entes públicos e privados, para elevar em 50% a oferta doméstica de cacau em cinco anos.

Por O Tempo Jornalismo

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Com orçamento anual de R$ 3 milhões, o programa atende hoje 600 produtores. Foto / O Tempo Jornalismo
A recorrente ameaça de que no futuro possa faltar cacau no mundo para a produção de chocolate pode soar alarmista, mas a indústria continua a voltar seus olhos para as lavouras para garantir a oferta da matéria-prima. É nesse contexto que, no Brasil, as principais empresas que processam a amêndoa traçaram um novo plano, que depende da articulação de entes públicos e privados, para elevar em 50% a oferta doméstica de cacau em cinco anos.
A Associação das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), representante das empresas Barry Callebaut, Cargill, Olam e Indeca – que, juntas, têm capacidade para processar 275 mil toneladas por ano no país -, calcula que a colheita nacional anual alcance atualmente cerca de 200 mil toneladas. E sustenta que o volume pode checar a 300 mil toneladas a partir de um plano de financiamentos e apoio técnico que está em discussão no segmento.
Representantes da AIPC, de indústrias de chocolate e de produtores apresentarão hoje esse plano ao ministro interino da Agricultura, Eumar Novacki, e ao secretário de Política Agrícola do ministério, Neri Geller. Conforme Eduardo Bastos, diretor-executivo da AIPC, os recursos para financiar a assistência e novos plantios poderão ser compartilhados entre as indústrias de processamento de cacau, de fabricação de chocolate e pelos próprios cacauicultores, através da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Entidades internacionais de fomento também poderão ser convidadas a participar da empreitada.
“Estamos buscando ao menos R$ 1 milhão de cada parceiro. Idealmente, viriam R$ 1 milhão dos produtores, R$ 1 milhão da indústria processadora e R$ 1 milhão da indústria de chocolate, com uma contrapartida de R$ 3 milhões do governo”, diz Bastos. A pretensão é conseguir esse montante de verbas para cada Estado onde houver incentivo.
A AIPC vê espaço para a expansão em áreas já consolidadas, como na Zona da Mata Bahia e no Pará, e com a abertura de novas fronteiras de plantio, como no extremo sul baiano, no Cerrado e no Semiárido.
A proposta para o Pará é incentivar produtores, sobretudo pecuaristas, a plantarem cacaueiros como forma de recuperar áreas de proteção ambiental, conforme exigido pelo Código Florestal. Segundo Bastos, após o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), muitos fazendeiros terão que recompor florestas para se enquadrarem na lei, e o cacau pode ser um incentivo econômico para acelerar o reflorestamento.
Como o cacaueiro é nativo do bioma amazônico, pode ser plantado para recompor Áreas de Preservação Permanente (APP) ou reservas legais. Esse reflorestamento pode ser feito só com cacaueiros ou em sistemas agroflorestais, nos quais linhas de árvores de cacau podem ser intercaladas com outras plantas nativas, como seringueiras e bananeiras.
A americana Cargill já incentiva essa estratégia em São Félix do Xingu, em parceria com a organização não governamental The Nature Conservancy (TNC). A proposta é ampliar essa parceria – que pode oferecer, além de conhecimento ambiental, acesso a entidades financiadoras. A expectativa é que essa articulação amplie a produção paraense em 45 mil toneladas ao ano.
Na Bahia, a AIPC propõe ampliar o já existente programa ProSenar Cacau, desenvolvido pela Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) e que oferece formação profissional e assistência técnica a produtores e trabalhadores. Com orçamento anual de R$ 3 milhões, o programa atende hoje 600 produtores.
Nas lavouras de cacau cabruca (cultivado no meio da floresta) da Zona da Mata baiana, a AIPC acredita que, só com assistência técnica, é possível elevar a colheita em 35 mil toneladas por safra em cinco anos.
No caso das novas fronteiras para o plantio, a ideia da AIPC é atrair produtores rurais que apostem em outras culturas ou mesmo grandes fundos de investimento com capital para realizar aportes no cacau. Eduardo Bastos estima que seja possível converter no Cerrado e no Semiárido uma área de 10 mil hectares de pastagens degradadas em lavouras de cacau, com potencial de produção de 10 mil toneladas por safra daqui cinco anos. Ele projeta o mesmo volume no extremo sul da Bahia. (Mercado do Cacau)



Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador

20 de Setembro de 2016, 22:16, por SINDICACAU




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Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante.
A análise de prova testemunhal revelou que o trabalhador, no período analisado, realizava viagens cerca de duas vezes por semana. Nestes dias, iniciava a jornada às 6h, com o deslocamento para aeroporto ou por estrada rumo ao destino, terminando às 19h. Para o relator, todo esse tempo deve ser remunerado, por atender exclusivamente aos interesses do empreendimento.
"A realização de viagens em razão do trabalho coloca o trabalhador, desde o início do deslocamento, em inteira disposição do empregador, pois, não fosse a necessidade deste, o deslocamento para outra localidade fora da base do trabalhador não seria realizada, de modo que ele atende, exclusivamente, ao interesse do empregador, devendo ser remunerado", explicou. Vale lembrar que o artigo 4º da CLT, aplicado ao caso, considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
O magistrado esclareceu que a situação das viagens não se confunde com as de horas de percurso. É que esta se refere ao deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa, quando em local de difícil acesso, em razão do maior esforço e dispêndio de tempo pelo trabalhador. Ainda segundo registrou, o caso também não se equipara às horas "in itinere", não sendo, portanto, exigíveis as condições impostas pela Súmula 90 do TST. Por essas razões, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 208 horas extras em favor do reclamante.
( 0002007-39.2014.5.03.0139 RO )



Negociação não avança com a Cargill e Sindicacau solicita nova reunião no Ministério do Trabalho e Emprego

19 de Setembro de 2016, 14:08, por SINDICACAU















Poupar é missão impossível? 9 vilões que impedem você de guardar dinheiro

18 de Setembro de 2016, 20:36, por SINDICACAU

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Sophia Camargo
Colaboração para o UOL, em São Paulo
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Guardar dinheiro parece uma missão impossível? Você sabe que gastar mais do que ganha não é bom, mas vive entrando no cheque especial? Sabe que poupar uma parte dos recursos é importante para o futuro, mas o salário insiste em não chegar ao fim do mês? Tem algo errado aí.
Poupar é como fazer dieta, compara o educador financeiro José Vignoli, do portal Meu Bolso Feliz. É preciso ter disciplina e criar o hábito.
Eu nunca vi alguém que tenha comprado um livro de dieta e lido tudo até o fim. Só comprar o livro não emagrece, é preciso fazer o regime.
Veja abaixo 9 motivos que atrapalham suas economias e vire o jogo:

1) Não acreditar na valorização do dinheiro investido


iStock
Para o educador, esse é o principal motivo pelo qual as pessoas não se dedicam a poupar todo mês: não acreditar que aquela pequena economia mensal pode se tornar uma grande quantia no futuro. "Se você começou a trabalhar com 20 anos, tem 29 anos e não guardou R$ 50 por mês, você já perdeu nove anos de poupança", diz. Se uma pessoa economizasse R$ 100 por mês*, conseguiria juntar: 
  • após 5 anos: R$ 6.312 = 3 vídeogames de última geração + 3 jogos;
  • após 10 anos: R$ 13.282 = cruzeiro para duas pessoas Brasil/Itália (21 dias) + dinheiro extra para compras;
  • após 20 anos: R$ 29.472 = carro popular seminovo com ar condicionado + 2 anos de seguro;
  • após 30 anos: R$ 49.207 = carro sedã novo.

2) Desorganização


Arte/UOL/Stefan
Um grande erro é não saber quanto ganha ou quanto gasta por mês e confiar na memória para calcular se tem dinheiro para gastar. Outro erro é fazer os cálculos considerando o salário bruto, em vez do líquido --após os descontos. É preciso manter um orçamento doméstico, com ganhos e gastos, e mantê-lo sempre atualizado. Segundo Vignoli, quem nunca fez isso antes deve começar da maneira mais simples possível, sem complicações. O importante é fazer todo dia, até criar o hábito. "Não é porque eu montei uma planilha num domingo chuvoso que o problema está resolvido."

3) Pouca dedicação


iStock
Não adianta se propor a economizar 10% da renda mensalmente e, na hora de guardar dinheiro, sempre arranjar uma desculpa para gastar. "Você acaba criando uma dívida consigo mesmo e nunca paga isso", diz. Assim que receber o dinheiro, separe o que vai ser guardado e invista logo. 

4) Falta de conhecimento


Thinkstock
É preciso ler e se informar sobre as finanças, conhecer os tipos de investimentos, aplicações, empréstimos. "As pessoas se informam sobre todos os detalhes antes de comprar uma casa ou um carro, mas aceitam qualquer palpite quando vão investir o dinheiro que vai garantir as suas vidas", diz Vignoli. "Ou ela se interessa e vai aprender ou será sempre uma vítima."

5) Não estabelecer metas


iStock
Poupar sem um objetivo é uma maneira fácil de perder o controle. É aconselhável separar as economias de acordo com cada objetivo. Cada vez que esse objetivo for atingido, escolha outro e continue a poupar. É preciso ter consciência, por exemplo, que o dinheiro guardado para a aposentadoria não deve ser usado no meio do caminho para comprar um carro zero. Se quiser comprar o carro, junte dinheiro para isso também. 

6) Viver só no presente


Thinkstock
As compras impulsivas são vilãs do planejamento financeiro. Para evitar isso, sempre se pergunte: eu preciso disso agora? Outra dica é não comprar imediatamente, deixar para comprar no outro dia. Se for realmente necessário, você voltará, mas é quase certo que não irá fazer isso. Outro problema que compromete o orçamento é não ter uma reserva para imprevistos. Na hora do aperto, é preciso recorrer a um empréstimo ou, até mesmo, se desfazer do patrimônio. Um bom parâmetro é poupar o equivalente a seis meses de salário para essa reserva emergencial. 

7) Ignorar os pequenos gastos


Getty Images/iStockphoto
Tomar aquele café com pão de queijo na padaria são R$ 10 a menos no bolso. Se for todo dia, são R$ 300 a menos por mês. Se você guardasse esses R$ 300 por mês*, em um ano teria R$ 3.639. O que você faria com esse dinheiro extra?

8) Não envolver a família e amigos


iStockphoto
Não adianta nada você se esforçar ao máximo para economizar se a família gasta tudo sem pensar. Para dar certo, é preciso que todos façam economia. "É preciso conversar sobre dinheiro quando está tudo bem, e não só quando a vaca foi pro brejo", diz Vignoli. Se é solteiro e os amigos vivem convidando para baladas, é preciso perder a vergonha e dizer a eles que está tentando economizar.

9) Cobrir o negativo dos filhos


Getty Images
Dar mesada é uma maneira de educar os filhos financeiramente. É importante dar um valor, ensinar que uma parte deve ser economizada e nunca cobrir os gastos do filho. "Se a mesada acabou, o filho tem que esperar o próximo mês para comprar. Se o pai cobre o rombo todos os meses, ele está criando um futuro consumidor do cheque especial", diz Vignoli.

* Os cálculos apresentados na reportagem foram feitos pela economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, considerando um rendimento de 2% acima da inflação. Segundo ela, hoje o Tesouro Selic rende 6% acima da inflação; então, o cálculo foi conservador.
fonte: http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/noticias/redacao/2016/08/29/poupar-e-missao-impossivel-9-viloes-que-impedem-voce-de-guardar-dinheiro.htm



Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa

17 de Setembro de 2016, 13:57, por SINDICACAU


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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra ela. Com base na interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a Turma anulou a dispensa.

O operador ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá, contando que, após 27 anos ininterruptos de trabalho na Metal Leve, foi dispensado e recontratado dois meses depois na mesma função, mas com salário mensal inferior. Requereu o reconhecimento da unicidade contratual, o pagamento das diferenças salariais e indenização por dano moral. A empresa alegou que a dispensa não foi discriminatória, mas da consequência da baixa de produção do setor automobilístico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração, entendendo que não se podia dar interpretação ampliativa à Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador. Mesmo tendo constatado que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial, o Regional considerou que o artigo 4º da lei, que trata da reintegração, se aplica apenas aos casos mencionados no caput do artigo 1º.
O trabalhador entrou com recurso para o TST, que foi examinado pelo ministro Alberto Bresciani. Em seu entendimento, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se a interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista, "tendo em vista violação ao direito constitucional de ação". A despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente "qualquer prática discriminatória" que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.
Destacando que a conclusão pericial de que a dispensa do empregado se deu de forma discriminatória, em  retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa, o relator reformou a decisão regional e declarou a nulidade da dispensa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário percebido anteriormente à demissão.
Por unanimidade, a Turma considerou devidas também as diferenças salariais, tendo em vista que ele foi readmitido na empresa com salário inferior ao anterior, e determinou a retificação na CTPS, para que passe a constar um único contrato de trabalho.
As duas partes opuseram embargos declaratórios, rejeitados também por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Transtornos Mentais e Trabalho

17 de Setembro de 2016, 13:53, por SINDICACAU


Transtornos Mentais e Trabalho

Você sabia que os transtornos mentais são a 4ª causa que mais afasta pessoas do trabalho no Brasil?
Neste texto irei ajudar a identificar quais são esses transtornos e quais os principais sintomas. Pode ser que você se identifique com muitos desses sintomas, mas vale lembrar: o que determina o diagnóstico da maioria deles é a intensidade e a periodicidade que ocorrem no dia-a-dia de cada um.
transtornos mentais
Os transtornos do humor possuem como principal sintoma alterações no humor ou afeto, apresentam episódios ora de euforia, ora de depressão, e influenciam toda a vida do sujeito. Os mais populares são o transtorno bipolar ou a depressão.

Principais sintomas da Bipolaridade e Depressão

Na Bipolaridade ocorrem alterações súbitas e intensas de humor, sendo duas fases a mania e a depressiva:

Fase da mania, pode durar alguns dias, ou até meses

  • Humor eufórico e irritável
  • Aumento de energia e atividades
  • Agitação e irritação
  • Autoestima alta
  • Diminui necessidade de sono
  • Compulsão alimentar e por compras
  • Pensamentos confusos, sem discernimento
  • Baixa concentração, distração

Fase depressiva – sintomas da Depressão

  • Necessidade de maior esforço para fazer as coisas
  • Sensação de corpo pesado ou pressão no peito
  • Tensão nos ombros e pescoço, dores de cabeça
  • Perda de prazer nas atividades e perda da libido
  • Falta de sentido na vida
  • Sensação de: inutilidade, fracasso, doença, morte
  • Medo e sensações de insegurança, vazio, desespero e desamparo
  • Visão negativa da realidade, pessimismo
  • Falta de concentração, raciocínio lento
  • Perda ou aumento de peso
  • Insônia ou aumento do sono
  • Alterações no trato digestivo
A depressão pode ser diagnosticada em casos de bipolaridade quando a pessoa ainda não apresentou episódios de mania. O cuidado, avaliação e acompanhamento médico e psicológico é importante em ambos os casos.
transtornos do humor
Os transtornos neuróticos estão relacionados ao estresse e a intensidade da dificuldade ao lidar com problemas externos, ou seja do meio ambiente. Dentre os principais transtornos neuróticos estão as fobias (medos) e o transtorno ansioso e pânico, veja os principais sintomas da ansiedade aqui.

Principais sintomas da Síndrome do Pânico

O ataque de pânico começa de repente e atinge seu ápice  dentro de 10 a 20 minutos, alguns sintomas podem continuar por uma hora ou mais. Pode ser confundido com ataque cardíaco. Podem incluir ansiedade por estar em uma situação da qual é difícil escapar (como estar no meio de uma multidão ou viajando em um carro ou avião).
Durante um ataque de pânico as pessoas tem pelo menos 4 dos seguintes sintomas:
  • Palpitações ou taquicardia
  • Sensação de falta de ar e, ou engasgar
  • Dores no peito ou desconforto
  • Tremores no corpo
  • Suor, calafrios ou ondas de calor
  • Insegurança
  • Dormência ou formigamento nos pés, mãos ou rosto
  • Medo de morrer, perder o controle ou de uma tragédia iminente
  • Sensação de estar fora da realidade
  • Tontura ou desmaio
  • Náusea ou mal estar estomacal

Principais sintomas de Fobias

As fobias podem estar relacionadas a medos de exposições sociais, ambientes diferentes da própria casa, como lojas ou multidões e medos específicos, como de alguns bichos, ver sangue, altura, etc.

Listo os sintomas das fobias em geral:

  • Sensação de pânico incontrolável em situação de pouco ou nenhum perigo real
  • Evitar determinadas situações de perigo irreal
  • Incapacidade de controlar o medo mesmo sabendo ser irreal
  • Sentimento de pavor, terror
  • Necessidade irracional de fuga
  • Alguns sintomas de ansiedade
  • Aversão e repulsa
fobias e pânico
Outros transtornos mentais e comportamentais podem estar relacionados a: uso de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas que alteram a função cerebral mudando a consciência, o humor e o comportamento; transtornos orgânicos como Alzheimer e Parkinson que causam demência; esquizofrenia e transtornos delirantes, nos quais a pessoa perde a percepção da realidade.
Esses transtornos são imprescindíveis de acompanhamento médico e psicológico, pois podem ser previstas evoluções sobre cada caso.

Normalidade x Transtornos Mentais

Freud já dizia, todos somos neuróticos, ele queria encontrar a cura, porém sabemos que a cura e a perfeição humana não existem, apesar de muitos buscarem essa perfeição.
A avaliação da normalidade e anormalidade ocorre, mediante a média da conduta de um grupo de indivíduos semelhantes observados em uma mesma situação ambiental. Então o anormal seria aquele muito abaixo ou acima da média, ou seja, o que não se ajusta à regra.
A classificação dos transtornos mentais está de acordo com condições específicas e pessoais em relação, a si mesmo, à família, aos demais e ao ambiente. Sendo assim, em termos psicológico, os transtornos mentais estão dentro do que é patológico e foge a regra da considerada normalidade.
Por isso, é importante frisar que as determinações de tais transtornos são amplas e preenchem um quadro de comportamentos e sensações. Precisam de uma observação minuciosa e cuidadosa sobre cada caso.
cuidar de si mesmo

Superar e Prevenir Transtornos Mentais

Independente do diagnóstico clínico, todos deveríamos cuidar de nós mesmos, do próprio corpo, da mente e do espírito. A vida não precisa ser pesada ou difícil, ela pode ser leve, livre e vivida sem medos.
Ter uma vida saudável, praticar exercício físico regularmente, manter uma alimentação baseada em nutrir o corpo, cuidar da mente e do espírito é tão eficaz quanto o uso de antidepressivos, segundo a Organização Mundial da Saúde.
fonte:http://vanessaganzerli.com.br/transtornos-mentais-e-trabalho/



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