A acumulação do auxílio-acidente com proventos da aposentadoria só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da MP 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo do INSS contra um segurado de Minas Gerais.O artigo 86 da Lei 8.213/91 permitia a acumulação dos
Acumulação aposentadoria com auxílio-acidente só ocorre se for anterior à edição da MP 1.596 fonte: STJ
25 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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