Advogados de Helder Barbalho (MDB) iniciam uma guerra jurídica que pode acompanhar todo o processo eleitoral de 2018. |
Por Diógenes Brandão
Faltando 75 dias para as eleições de 2018, os advogados do MDB, partido de Helder Barbalho, pré-candidato que concorre pela segunda vez ao cargo de governador do Estado do Pará, ingressaram nesta terça-feira (24) com uma ação cautelar no TRE-PA, pedindo liminar de produção antecipada de provas em Ação Cautelar Preparatória contra o DEM e o deputado estadual, Márcio Miranda, pré-candidato ao governo, que hoje se encontra em segundo lugar na última pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral do Pará.
No pedido feito à justiça eleitoral , os advogados de Helder Barbalho consideram que Márcio Miranda e o DEM vem realizando vários eventos pelo Estado, durante o período que é considerado de pré-campanha e por isso pedem que o pré-candidato e seu partido apresentem a prestação de contas de todos os gastos realizados até aqui.
Em seu despacho, a juíza Luzimara Costa Moura, relatora do processo observa em seu despacho:
"...Ainda não adentramos sequer no período de registro de candidatura, e assim, não estaria o Partido ou o candidato tampouco obrigados a apresentar os gastos com tais eventos como gastos de campanha, haja vista que nem mesmo escolha em convenção ainda ocorreu, gerando a potencialidade de que os atos citados possam escapar ao controle e fiscalização da Justiça Eleitoral. Sendo o processo de Prestação de Contas referente às Eleições Gerais de competência deste Regional, assim como também os processos de propaganda extemporânea, que inserir-se-ão na esfera de competência dos Juízes Auxiliares desta Corte, não resta dúvida de que a medida deverá ser apreciada por este Colegiado. ISTO POSTO, verificando que exsurgem dos autos os requisitos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR para determinar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais)".
O pedido pode dar em nada ou encaminhar para um processo, caso seja identificado algum gasto abusivo, que pode qualificado como abuso de poder econômico ou como campanha extemporânea. Mas o certo é que Márcio Miranda e seu partido tem um prazo estipulado para apresentar notas fiscais, contratos de prestadores de serviços e demais gastos com os eventos que o MDB reclama por transparência.
Abre-se a partir de hoje, um precedente jurídico, que deve acompanhar esse cabo de guerra entre tucanos e barbalhistas: A judicialização das eleições deste ano.
Um antenado comentarista do blog, que prefere não se identificar, pergunta:
"Afinal, o Helder Barbalho ou seu partido (0 mesmo de Temer), já apresentou alguma nota fiscal ou recibo dos eventos que ele tem realizado ou participado durante esta pré-campanha? Não é ele a mudança? Ou vai esperar ser acionado na justiça com os mesmos argumentos usados pelos seus advogados para poder fazer o mesmo? Tenho minhas dúvidas de que falará a verdade, já que nega com veemência que tenha recebido propina das empresas acusadas de desviar dinheiro público, como foi descoberto pelas investigações da Lava Jato."
Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer manifestação de Márcio Miranda ou do seu partido, o DEM-PA, sobre que medidas que serão tomadas pela defesa do pré-candidato.
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