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Diógenes Brandão

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Ananindeua Urgente: Mesmo sem passageiro, motorista tem o carro removido após ser enquadrado como UBER

4 de Agosto de 2017, 1:40 , por AS FALAS DA PÓLIS - | No one following this article yet.
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Agente da SEMUTRAN alega que UBER é proibido em Ananindeua e manda carro para o curral.

Por Diógenes Brandão

Um vídeo de pouco mais de um minuto circula pelo Whatsapp, mostrando um agente de trânsito da SEMUTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito de Ananindeua, município da Região Metropolitana de Belém, autuando um motorista usuário do aplicativo UBER. 

Além de publicar a multa - que ele não assinou - o motorista publicou audios no Whatsapp alertando outros motoristas sobre o ocorrido e indignado com a ação do agente de trânsito. O blog tentou contato com a SEMUTRAN, mas não conseguiu.

O agente de trânsito alega que o uso do aplicativo por motoristas em Ananindeua é considerado como transporte clandestino e sentencia: "O senhor está enquadrado no artigo 83 do nosso regulamento". Logo depois, o agente da SEMUTRAN entra em contradição ao ser indagado pelo motorista o porquê da apreensão e ele diz que precisaria de "autorização da prefeitura de Ananindeua para rodar como UBER. Aqui em Ananindeua não é permitido". 


O motorista ainda tenta argumentar dizendo que ele não tinha ninguém dentro do carro, mas o agente diz que o aplicativo mostrou que ele é UBER e o proprietário havia confessado e finaliza dizendo: "Infelizmente, o senhor está enquadrado no UBER" e manda recolher o veículo.

Assista:



Após uma rápida pesquisa, o blog AS FALAS DA PÓLIS descobriu que o artigo 83, o qual o agente de trânsito se refere é da Lei Municipal nº 2.411, de 17 de novembro de 2009, que  regulamenta o Sistema de Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas Cargas no Município de Ananindeua nas Modalidades Ônibus, Condução Escolar, Táxi, Moto-Táxi e Moto-Frete.

Ao nos depararmos com o artigo 83, lê-se o seguinte:


Como se vê, o artigo citado pelo agente da SEMUTRAN não diz absolutamente nada sobre o serviço prestado através do UBER.

As leis e suas controversas

Conforme publicação feita neste blog, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora nacional de Justiça, afirmou em evento no ano passado, que municípios e Estados não têm o poder de legislar sobre aplicativos como o Uber. "Não compete aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre aplicativos de internet de intermediação de transporte", disse Nancy Andrighi, em matéria publicada no jornal Valor.

O que ministra quis reafirmar é que o uso do Uber é amparado por lei, nesta caso a Lei Federal 12.587/2012, intitulada Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

A publicação da matéria foi resgata, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Belém aprovou no dia 30 de novembro de 2016, o projeto de lei que proíbe o transporte remunerado de pessoas em carros particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. São serviços do tipo Yet Go, Cabify, UBER e Easy Go.

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Fonte: http://diogenesbrandao.blogspot.com/2017/08/ananindeua-urgente-mesmo-sem-passageiro.html

Diógenes Brandão