Por Dayane Santos, no Portal Vermelho.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exigindo reparação de danos contra as ilações do jornal da Famiglia Marinho, O Globo. Lula aponta a “falta de apuração” e o desprezo com a ética jornalística ao ignorar as informações fornecidas por ele.
A referida matéria do Globo foi publicada sob o título “Youssef deu dinheiro a firma ligada a obra do prédio de Lula”. De acordo com a publicação, o ex-presidente seria proprietário de um triplex no Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. Além disso, sem apontar nenhuma prova, o Globo disse que o dinheiro usado para construir o imóvel teria vindo da OAS, uma das empreiteiras investigadas por desvios em contratos da Petrobras.
Os advogados de Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, afirmam que o ex-presidente não é proprietário do triplex e jamais teve qualquer relação comercial com a OAS ou com seus parceiros no empreendimento do Edifício Solaris.
Já os advogados do jornal, Sérgio Bermudes e Frederico Ferreira, dizem que “a veracidade dos fatos não se encontra em causa” e que não cabe aos jornalistas “perscrutar” a verdade, ou seja, não cabe investigar e apurar se de fato o que dizem tem veracidade ou não.
Apesar da conduta ética ser um fundamento de qualquer jornalista que se preze, em qualquer lugar do mundo, a apuração da verdade não é um mero adereço verbal para os profissionais. Diferentemente do que dizem os advogados da Famiglia Marinho, o Código de Ética dos Jornalistas prevê no Capítulo II, que trata da conduta profissional do jornalista, em seu artigo 4º: “O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação”.
Além disso, um cidadão comum com o mínimo de caráter não vai propagar uma acusação de crime sem a certeza de que de fato isso é verdade. Mas pelo jeito, o código de ética do jornalismo da Globo não segue parâmetros mínimos de ética.
Apesar disso, o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação. Na sentença, o juiz reconhece que Cleide Carvalho não fez nenhuma apuração dos fatos embora assine a reportagem e, ainda, que Ascânio Seleme autorizou a publicação sem qualquer verificação, mas afirma que a existência de uma investigação no Ministério Público afastaria a prática de um ato ilícito pelos réus.
Os advogados de Lula apresentaram recurso argumentando que os jornalistas agiram de maneira incompatível com a atividade executada, pois admitiram no processo não terem feito nenhuma apuração dos fatos. Ou seja, não só não fizeram a apuração, como admitem que “o apelado não é proprietário do imóvel indicado na reportagem em questão e não possui qualquer relação com as empresas e as pessoas indicadas naquela publicação”.
“Quando existe apenas uma investigação, qualquer notícia publicada pela imprensa a respeito do tema deve observar redobrada cautela e sempre estar acompanhada de expressas ressalvas”, enfatizam os advogados do ex-presidente.
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