O juiz Altemar Paes deu parecer favorável à Jader Barbalho e Zequinha Marinho, em prejuízo às candidaturas de Mário Couto (PP) e Anivaldo Vale (PR). |
Por Diógenes Brandão
Quem achava que essas eleições seriam resolvidas nas urnas, começa a rever seus conceitos.
Tudo leva a crer que os tribunais de justiça é que deverão ditar muito do que ainda estar por vir, antes, durante e depois do dia 07 de Outubro, quando acontece o primeiro turno do processo eleitoral de 2018.
Tudo leva a crer que os tribunais de justiça é que deverão ditar muito do que ainda estar por vir, antes, durante e depois do dia 07 de Outubro, quando acontece o primeiro turno do processo eleitoral de 2018.
No Pará, por exemplo, o TRE-PA está cheio de petições de advogados dos mais variados partidos. Algumas pedem impugnação de chapas, outras de candidaturas e por ai vai.
No final da tarde desta quarta-feira, 22, este blogueiro recebeu a íntegra da sentença do juiz Altemar Paes e antes de terminar de ler, uma versão desta decisão judicial já havia virado notícia e sido divulgada pelo portal Diário On Line, veículo de comunicação integrante do Sistema RBA de comunicação.
Segundo João Eudes, especialista em direito eleitoral e consultor jurídico do blog AS FALAS DA PÓLIS, o juiz decidiu liminarmente que apenas Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PSC) podem ser candidatos da coligação partidária que lançou Helder Barbalho como candidato ao governo.
Eis o que diz a publicação do DOL:
TRE rejeita candidaturas de Mário Couto e mais dois candidatos
O Tribunal Regional Eleitoral impugnou nesta quarta-feira (22) as candidaturas ao senado de Mário Couto (PP), Anivaldo Vale (PR) e José Francisco Alves (PRB).
A decisão das impugnações foi proferida pelo juiz Altemar da Silva Paes. O magistrado entendeu que, como os partidos dos candidatos mencionados ainda fazem parte da coligação “O Pará Daqui pra Frente”, que apoia o emedebista Helder Barbalho, eles não podem fazer parte de qualquer outra coligação. Os candidatos pretendiam ter seus nomes e partidos excluídos da coligação mencionada, formada por 16 partidos.
Mario Couto integrava o grupo que apoiava Helder e Jader Barbalho, mas recentemente o candidato rompeu com seu partido após sentir-se preterido na escolha dos candidatos ao senado da coligação.
Foi então que Mário decidiu tentar se lançar como candidato a senador pela coligação oposta.
Com isso, somente os candidatos Jader Barbalho e Zequinha Marinho, escolhidos pela coligação “O Pará Daqui pra Frente”, podem concorrer ao pleito eleitoral representando sua coligação.
No entanto, o advogado Inocêncio Mártires, que defende Mário Couto enviou sua posição sobre a matéria do DOL, que rapidamente espalhou-se pelas redes sociais e pelo Whatsapp.
"Ainda nesta quinta-feira vou ao TRE-PA buscar e lhe enviar o registro da candidatura do Mário Couto, mostrando que o candidato do PP ao senado não foi impugnado. Estamos diante de um grande equívoco.
Mas isso vai ser equacionado.
Isso tudo vai ser esclarecido, seja nessa instância (TRE), seja no TSE", afirmou o advogado Inocêncio Mártires.
Em busca de informações sobre o caso e os processos e decisões do juiz, que supostamente tirou da disputa Mário Couto (PP) e Anivaldo Vale (PR), bastou uma rápida pesquisa para este blogueiro encontrar a notícia com a informação de que o juiz Altemar da Silva Paes é concunhado do deputado Chicão (MDB), um dos principais aliados e amigos pessoais de Helder Barbalho, candidato ao governo, o qual por sua vez tem o pai, Jader Barbalho, beneficiado com esta decisão judicial.
Ainda segundo o jornalista Jeso Carneiro, autor do Portal do Jeso, em outro caso, o juiz interrompeu as férias, no Rio, para votar contra Simão Jatene, no processo onde foi cassado por pagar em ano eleitoral o Cheque-Moradia.
Já o jornalista Carlos Mendes, autor do blog Ver-o-Fato, noticiou que a posição do juiz Altemar da Silva Paes, já teve problemas outras vezes. Eis a seguinte informação sobre os juízes do TRE-PA, na palavra de Carlos Mendes, na matéria NO JULGAMENTO DA VERGONHA, TRE DO PARÁ DIZ QUE RICO PODE USAR E ABUSAR DO PODER, SEJA DE QUE LADO FOR:
Se alguém teve ânsias de vômito com o voto de Artur Chaves, precisa saber a justificativa apresentada, quase beirando cinismo, do juiz Altemar Paes. Além de "não ver nenhuma ilegalidade" no uso despudorado da máquina poderosa de comunicação do grupo RBA a favor de Helder, o juiz - que, dizia-se pelos corredores do Tribunal, interrompeu férias no Rio de Janeiro e voltou correndo para derrubar a ação do MPE e manifestar-se favorável ao peemedebista - considerou estranho que nem a deputada Elcione Barbalho, nem o senador Jader Barbalho, embora sejam os sócios majoritários do conglomerado RBA, tivessem figurado no processo. "Por que será?", Quis saber Paes, talvez ele próprio já sabendo a resposta.
Sobre a decisão do juiz Altemar Paes sobre as candidaturas de Mário Couto e Anivaldo Vale, o blog Ver-O-Fato fez um bom resumo, o qual você pode ler na matéria intitulada Juiz Altemar Paes rejeita pretensão de 3 candidatos ao Senado e mantém partidos na coligação de Helder.
Receba atualização do Blog no seu email.