Eleito prefeito de SP, Dória se fantasia de gari e vai varrer ruas e vandalizar paredes grafitadas. |
Por Liana Cirne Lins
Aos amigos e amigas de São Paulo: o que o prefeito João Dória está fazendo ao cobrir os grafites da cidade é se apropriar do patrimônio cultural que é da coletividade não como se fosse seu gestor, mas sim como se fosse seu único proprietário e titular.
O que ele fez, ao dilapidar o patrimônio artístico considerado como uma das mais relevantes 'street art' do mundo, enquadra-se no parágrafo 1o do art. 1o da Lei n. 4.717/65, Lei da Ação Popular, que determina que se consideram patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Do mesmo modo, pode ser interpretado como crime de dano qualificado, nos termos do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal:
"Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista."
A lei de ação popular protege os bens públicos de lesão por parte dos seus administradores e pode ser impetrada por qualquer cidadão com título de eleitor.
Isto significa que os grafiteiros, artistas ou cidadãos que se sentiram prejudicados pelo enfeiamento da cidade, provocado pela destruição das obras de arte urbana, podem denunciar o prefeito por crime de dano qualificado junto à delegacia de danos contra o patrimônio público competente.
Também podem propor ação popular pleiteando indenização por dano moral coletivo, obrigação de restaurar as obras de arte urbana e obrigação de se abster de propagar a destruição do patrimônio artístico da cidade.
Registros fotográficos e pareceres técnicos de professores de arte e artistas do Brasil e do mundo servem para embasar documentalmente a ação.
Quem sabe assim o João Doria se fantasia de grafiteiro? Ou quem sabe até de presidiário?
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