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Diógenes Brandão

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Carrera é o candidato do PSOL ao governo do Pará

8 de Junho de 2014, 2:17, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Com a presença do ex-senador Senador Randolfe Rodrigues e várias lideranças do PSOL, Carrera foi lançado candidato a governador do Estado do Pará.

Aquilo que vinha sendo cogitado desde o dia 20 de Maio, foi consolidado neste sábado: O nome do sociólogo Marco Carrera foi ratificado pelo Diretório Estadual do PSOL como candidato ao governo do Pará pelo partido. 

A candidatura até então vista como improvável, ganhou fôlego com a desistência da ex-deputada Araceli Lemos - que vinha sendo apontada como a candidata ao governo pelo PSOL desde o ano passado - em concorrer ao pleito, por motivos de saúde. 

“Preciso comunicar que não tenho condições de levar adiante essa importante missão a mim delegada. Imperativos relacionados à saúde me obrigam a diminuir o ritmo de minha participação, por expressa recomendação médica e atendendo também ao apelo de meus familiares”, afirmou Araceli em carta endereçada à militância partidária, em Maio deste ano. 

Mesmo como muitos militantes e dirigentes sindicais do PSOL terem defendido que Edmilson Rodrigues fosse o candidato, alegando que seu nome teria mais força e viabilidade, o mesmo não se mostrou empolgado em colocar em risco sua reeleição como deputado estadual e ainda estuda a possibilidade de ser candidato a deputado federal pelo partido. 

Carrera tem 47 anos, é sociólogo, casado e pai de dois filhos. Graduado pela Universidade Federal do Pará, onde também obteve o título de especialista em gestão urbana e desenvolvimento local. Atua como servidor público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Educação, por onde leciona na rede pública de ensino. 

Além de ser morador da Marambaia, Carrera é também amigo e vizinho deste blogueiro, que deseja sorte e um bom debate ao ex-petista e hoje candidato do PSOL a governador do Estado do Pará.
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PMDB, PT e DEM: Juntos contra o PSDB nas eleições do Pará

8 de Junho de 2014, 0:16, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A chapa mais polêmica da história recente da política local une partidos historicamente adversários, contra a reeleição do governador tucano, Simão Jatene. 


A semana foi agitada nos bastidores da política paraense, principalmente nos partidos envolvidos na dianteira da disputa eleitoral deste ano. O motivo? 

A informação, agora confirmada, de que a chapa encabeçada pelo PMDB para as eleições deste ano, estava absorvendo o deputado federal Lira Maia (DEM) na coalizão partidária que tem como candidato a governador, o ex-prefeito de Ananindeua Helder Barbalho (PMDB) e para o senado, o ex-deputado federal Paulo Rocha (PT).

Quem conhece a política e analisa com frieza como ela está sendo pragmática no Estado do Pará, sabe que além de boi voar, veremos uma série de contradições e inovações na seara local, a partir de agora.

Dá pra imaginar a diversidade de reações que o anúncio provocou? 

No PT

Petistas que nunca engoliram a aliança com o PMDB, usaram suas redes sociais para anunciar o dilúvio e seguirem para a embarcação de noé, antes de serem engolidos pela grande enchente que poderá aniquilar com todos os princípios e sensatez política do PT no Pará. A tese da candidatura própria, já derrotada no Encontro Estadual que definiu a tática e estratégia eleitoral do partido, agora ganha força até entre os que a rejeitavam em favor da aliança com o PMDB, pela vaga ao senado e para a reeleição de Dilma e alegam que esses argumentos não são os únicos que pautaram a direção do PT-PA e sim o poder pelo poder.

No PSDB

Tucanos ficaram ouriçados e passaram a instigar os petistas a rebelarem-se, no intuito de disfarçarem a angústia que lhes abateu, ao verem o DEM (ex-PFL), seu principal e histórico aliado no país e no Estado, apresentar o candidato a vice-governador de Helder Barbalho. Um golpe que leva muito tempo para ser digerido e causa uma dor tremenda, tal como aquela que assola o lutador que cai ao chão com um duro golpe de seu adversário e mesmo com a visão turva e os braços não obedecendo a vontade cerebral de continuar a luta, levanta-se amedrontado e encara o fim que lhe espera.

Acontece que o PSDB está em frangalhos. A demora de Simão Jatene em definir se concorreria ou não à reeleição ou se seria candidato ao senado, provocou uma disputa canibal que dividiu ainda mais as lideranças do partido no Estado. Vendo que não teria palanque forte no Pará, o PSDB nacional intimou Jatene a ser o candidato à reeleição. Helder por sua vez, já havia reservado a vaga para um nome especialmente pensado para desarticular de vez o PSDB paraense.

Se o atual governador Simão Jatene já estava com uma montanha de problemas internos, muitos dos quais foram causados pelo seu próprio senador Mário Couto, que lhe chamou de vagabundo e ameaçou deixar o PSDB - desfalcando inclusive a CPI da Petrobras, pra onde havia sido escalado para quebrar a perna dos adversários com sua fama de acutilar seus adversários com retórica pra lá de desbocada e sem zelo com os bons modos que a legislatura aconselha - com o anúncio de que o ex-aliado Lira Maia, que tem um grande peso eleitoral na região do Oeste paraense, a qual guarda um sentimento de revolta contra Simão Jatene depois dele ter se posicionado contra a divisão do Estado, desde o plebiscito que adiou o sonho emancipatório do Estado do Tapajós, as coisas agora ficarão ainda mais difíceis para o PSDB.

Na imprensa nacional

O colunista Felipe Patury famoso por não escrever nada positivo do PT e do PMDB, escarrou a matéria mais comentada nas redes sociais e replicadas por jornalecos Brasil à fora: Chapa maluca lança filho de Jader a governador do Pará.

Considerações do Blog

É evidente que ninguém deixará nada fácil, nem tão pouco barato e as águas que ainda passarão por debaixo dessa ponte, chamada eleição, até a campanha eleitoral começar de fato, trarão muito fedor e excrementos do sub-mundo da política, mas ninguém precisa ficar espantado, pois se o Brasil perder a copa, as coisas serão muito piores, podem ter certeza que sim.

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Veja e o ódio aos direitos trabalhistas

6 de Junho de 2014, 16:38, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Charge do Latuff.
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Carta dos concursados da SEFA ao governador Simão Jatene

6 de Junho de 2014, 16:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Trago ao conhecimento público, a nota que recebi de um grupo de concursados da SEFA, com a seguinte mensagem:

Somos um grupo de 151 aprovados no concurso público da Sefa, a qual enfrenta um enorme déficit de servidores de carreira na sua atividade fim, a fiscalização, e que atualmente encontram-se diversos servidores em desvio de função por causa da falta de concursados para que possam exercer essas atividades, sentimo-nos obrigados a trazer ao público paraense um tema que pode parecer ínfimo diante de tantos problemas mais pontuais que a sociedade paraense está passando, mas que é de extrema importância que é a nomeação dos concursados aprovados em 2013 para os cargos de auditor e fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Tal contratação desses novos servidores trará para o Estado maior arrecadação e consequente aumento de receita, receita esta que hoje escorre pelos dedos do estado devido à sonegação, fará com que tais recursos que não vão para o estado e só beneficiam àqueles que estão sonegando, passem a seguir rumo aos cofres públicos e beneficiar a sociedade paraense com mais serviços públicos como: saúde, educação, segurança, moradia, etc. Gostaríamos de humildemente obter o apoio do senhor para que possamos alcançar nossos anseios, através da divulgação e da viralização que o seu portal possui junto a sociedade paraense e que essa mesma sociedade seja esclarecida acerca da grande importância de se ter um fisco fortalecido e oxigenado, junto ao governador do Estado do Pará, Simão Jatene. 

Abaixo carta aberta ao Governador Simão Jatene:


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Dilma, Aécio e Campos caem. Lula e Barbosa são citados como influenciadores

6 de Junho de 2014, 14:15, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No blog O Cafezinho.

A pesquisa Datafolha divulgada hoje, cuja íntegra já foi disponibilizada, trouxe alguns dados preocupantes para o governo Dilma. O problema de imagem, gerado pelo apagão na comunicação do governo, agravou-se.

Em relação às eleições, contudo, o Datafolha foi tão ruim para a oposição que, consequentemente, produziu um fato positivo para a candidata Dilma Rousseff.

E o fato mais positivo de todos foi o esvaziamento político de Eduardo Campos após a confirmação dele como cabeça da chapa formada por ele e Marina Silva.  Campos perdeu quatro pontos e, com 7%, praticamente voltou a estaca zero. Está empatado tecnicamente com o Pastor Everaldo.


A campanha campista não pode mais alegar que “tudo vai mudar depois da propaganda eleitoral”. Porque o brasileiro já foi exposto a vários spots televisivos mostrando Campos e Marina juntos. A dupla, uma mistura bizarra entre um partido hiper-pragmático e uma legenda fantasma, cuja principal característica é um sectarismo utópico de butique, não colou. Prejudicou a imagem de Marina, porque vista como uma manobra oportunista, e isolou o PSB.

Antes de aceitar Marina, Campos tinha adotado uma estratégia arriscada: romper com o PT, o seu principal aliado até então, com quem tinha partilhado campanhas em 14 estados em 2010. Ao PSB restava estreitar alianças com a direita, sobretudo com o PSDB. A entrada de Marina, porém, obriga o partido a recuar em relação à aproximação com os tucanos. O PSB ficou isolado.



A pesquisa traz ainda outro dado extremamente positivo para a campanha de Dilma: Lula permanece o puxador de votos mais poderoso no país, em todos os sentidos. Para começar, ele é considerado o principal símbolo de “mudança”.  Perguntado qual liderança política estaria mais preparada para fazer mudanças no país, Lula desponta num primeiro lugar isolado, com 35% dos votos, contra 21% de Aécio.



Lula também aparece em primeiro lugar na pesquisa sobre a personalidade que mais poderia influenciar o eleitor. O segundo lugar, ocupado por Joaquim Barbosa, tem um peso relativo, não apenas porque não se sabe se Barbosa apoiará alguém, mas principalmente porque, se apoiar a oposição, Barbosa teria perda de imagem. Uma coisa seria ele vir como candidato próprio. Se vir como cabo eleitoral de algum candidato, Barbosa estaria passando recibo de que desempenhou um papel partidário no julgamento da Ação Penal 470. Ou seja, a eventual participação política de Barbosa constituiria em prejuízo para a Ação Penal 470, que é um assunto profundamente estratégico para a mídia. A mídia ainda não se preparou para a derrota deste campo, que sofrerá mais dia menos dia.
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A verdade sobre a Medicina Cubana que a Globo tentou esconder

5 de Junho de 2014, 22:10, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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No dia do Meio Ambiente, governo anuncia a criação de ruas na praia do Atalaia, em Salinas-PA

5 de Junho de 2014, 17:28, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A praia preferida da classe média e dos piqueniques paraenses é famosa pela poluição sonora e os diversos acidentes envolvendo automóveis.

Em 36 anos de vida e já tendo conhecido algumas praias do litoral do Brasil, essa é a primeira vez que ouço falar que uma praia terá duas pistas dentro do seu espaço marítimo para carros e motos, ignorando a determinação do Ministério Público do Estado do Pará que pelo jeito só serve pra aumentar a folha de pagamento do Estado, tamanha a desmoralização que sofre nas mãos do executivo de plantão.

A decisão do governo estadual, tomada a partir da SPU e SEGUP, acontece depois de apenas um mês e meio do último acidente grave ocorrido na praia do Atalaia. A imprensa noticiou o caso que envolveu uma jovem de 24 anos, identificada como Paula Gemaque Costa, teve a perna esfacelada e amputada no domingo ensolarado do dia 20 de Abril deste ano, quando um um veículo da marca Pajero, colidiu com o quadriciclo em que a vítima estava de carona. O piloto, Rodson José da Silva, sofreu ferimentos leves.

Muitos podem não acreditar, pois parece brincadeira, mas é o que nos diz a matéria publicada no site da ORM/Oliberal.

Mesmo com determinação do Ministério Público Estadual coibindo os automóveis na praia, o governo os manterá.

O projeto de ordenamento do acesso de veículos à praia do Atalaia, em Salinópolis, está quase definido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). Amanhã, às 8h30, na sede da Segup, será realizada uma reunião final sobre as medidas que devem ser: criação de vias sinalizadas para tráfego de veículos entre a rampa principal (próxima do Hotel Privê) e o atalho, com velocidade de 30 km/h; demarcação de áreas entre as 75 barracas com espaço para estacionamento entre cada mesa; proibição completa do tráfego de quadriciclos, motocross, windcars e qualquer outro veículo sem placa e conduzido por pessoas sem habilitação; placas e folders sobre os horários de entrada e saída da praia bem definidos pelos horários de cheia e vazante da maré.

Essas medidas são variações do projeto apresentado pela SPU e que sofreram algumas alterações, como a permissão de motocicletas comuns, que até então estavam proibidas, desde que circulem apenas dentro das vias sinalizadas. Outra possível mudança é que a sinalização das vias pode não ser com bandeirolas, mas sim cones pesados. Por fim, a ideia de uma via de sentido único da rampa até o atalho foi transformada numa via de mão dupla, que terá sentido único no horário de saída da praia. Cada uma das soluções para aumentar a segurança dos banhistas e pedestres será analisada no primeiro final de semana para ajustes até os dois últimos, os de maior movimento.

“Como havíamos anunciado, esse projeto está sendo ajustado e será melhorado para este veraneio. É o que podemos fazer, pois acatar a recomendação do Ministério Público [do Estado do Pará (MPE-PA)] de proibir tudo é inviável, já que estamos a menos de um mês das férias de julho e com tudo sendo adiantado por causa da Copa do Mundo”, disse a superintendente da SPU, Maria Aparecida Cavalcante. 
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Dilma amplia a democracia deliberativa ao instituir a Política Nacional de Participação Social

4 de Junho de 2014, 17:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



A presidenta Dilma Rousseff (PT), após escutar e debater com a sociedade civil organizada, editou o Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

A ideia é fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a Administração Pública Federal e a sociedade civil organizada. Em suma, a presidenta está aprimorando a chamada democracia deliberativa, tão importante para a efetivação da democracia no Brasil.

Veículos de direita e anti-populares como o Estadão e a Veja, claro, criticaram o decreto. Não sabem, ou não querem reconhecer, que a democracia não é apenas a democracia representativa, mas também a democracia direita, a democracia participativa, ou mais modernamente a chamada democracia deliberativa.

É claro que em um regime democrático o povo deve escolher seus representantes. Mas a democracia não é só isso. O povo deve participar também no dia-a-dia das decisões políticas, por meio de participações individuais, em grupos, movimentos ou organizações.

A direita tem horror do povo poder votar. E tem ainda mais medo do povo participar da formulação de políticas públicas.

A Administração Pública Federal deverá considerar as instâncias e os mecanismos de participação social para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

É o famoso controle popular da Administração Pública, por meio de conselhos/comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiência/consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.

Parabéns Dilma!

Veja o decreto:


DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública; e

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V – publicidade de seus atos.

Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

III – prazo definido de funcionamento; e

IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV – publicidade das conclusões.

Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III – sistematização das contribuições recebidas;

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

III – utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados; e

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34,caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

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Dinheiro público banca comitiva tucana em Paris

3 de Junho de 2014, 10:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No Diário do Pará, via blog do Bordalo.

O que era para ser apenas uma boa notícia para os produtores rurais do Estado – a declaração internacional de que o Pará está livre da febre aftosa – se tornou mais um exemplo de desperdício de recursos públicos. A caravana paraense que foi a Paris na semana passada receber o certificado chamou a atenção pelo tamanho e pelo tempo da passagem por Paris, uma das cidades mais visitadas por turistas de todo mundo. 
A comitiva oficial comandada pelo governador Simão Jatene incluiu também o secretário de Estado de Agricultura, Andrei Gustavo Castro; o diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária (Adepará), Sálvio Freire; o secretário de Estado de Comunicação, Daniel Nardin, o tenente-coronel Cesar Mello, ajudante-de-ordem; além de Ivaldo Santana, diretor técnico da Adepará, e Glaucio Galindo, gerente de Epidemiologia e Emergência Agropecuária da Agência. Só com diárias, o custo estimado pode chegar a 30 mil, sem contar gastos com passagens e outras despesas. 

O grupo paraense foi formado também por representantes de entidades privadas ligadas ao setor da pecuária. A comitiva bancada com recursos públicos, contudo, foi avaliada pela oposição como exagerada no momento em que o Estado enfrenta ameaças de greves dos professores e falta de remédios em postos de saúde e tem usado, em muitos casos, a falta de recursos para justificar os problemas. O número de dias que os paraenses passarão em Paris também foi alvo de críticas. A autorização da Assembleia Legislativa para a viagem do governador fixou um período de seis dias (de 24 de maio a 1º de junho), incluindo um fim de semana. Houve casos, porém, como do assessor especial Mário Aparecido Moreira, que, de acordo com o Diário Oficial do Estado, recebeu nove diárias e meia. 

O motivo apresentado à Assembleia Legislativa para a ida de Jatene e seus assessores a Paris foi a entrega, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), do certificado de que o Estado está 100% livre de febre aftosa. O fato é mesmo um feito importante para a pecuária paraense, mas fruto muito mais do esforço conjunto dos produtores do Estado, já que cabe aos pecuaristas a compra e aplicação da vacina, etapa importante para erradicar a doença em território paraense.

Deputados criticam turismo de seis dias na França

A cerimônia de entrega do certificado ocorreu na última quinta-feira, 29, mas a viagem de Jatene se estende até 1 de junho. A assessoria do governador diz que ele passará por São Paulo e já chegaria a Belém na sexta-feira. “Certamente houve um exagero de tempo. Foram seis dias para um evento que só durou um dia. O resto foi turismo”, disse o deputado Parsifal Pontes (PMDB).

As críticas mais severas à caravana paraense à cidade Luz vieram do deputado petista Carlos Bordalo. “É fácil verificar que a viagem provocou um tumulto institucional”, disse. O deputado se refere ao fato de que, como pretendem concorrer às eleições de outubro deste ano, nem o vice Helenilson Pontes, tampouco o presidente da AL, deputado estadual Márcio Miranda, aceitaram assumir a cadeira de governador. A incumbência coube à terceira na linha sucessória (a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Luzia Nadja Guimarães Nascimento). “A ausência do chefe do Executivo e do seu vice gera uma paralisia em um governo que tem sido marcado pela inoperância”, disse o deputado, citando o exemplo dos recursos liberados, pelo Ministério da Integração, há dois meses para investimentos no Marajó mas que até agora estão parados por falta de ação do Estado.

O deputado criticou também o que chamou de falta de “razoabilidade e economicidade da missão”. “Para que uma viagem com tanta gente para receber um certificado que foi mais fruto da ação dos produtores? Certamente o objetivo é usar essas imagens na campanha eleitoral”, disparou. 

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Foi o Estadão que revelou que Aécio Neves é usuário de Cocaína

3 de Junho de 2014, 10:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Quem revelou de forma nada sutil que Aécio é usuário de cocaína foi o Estadão e não a web, como disse.

Aécio Neves disse ontem (02) no programa "Roda Viva", da TV Cultura que as acusações de que ele é usuário de cocaína vem do sub-mundo da internet, fingindo esquecer que quem trouxe a informação, foi seu (agora) aliado, o único jornal brasileiro que se assume ser ideologicamente de direita: O Estadão

Na época, a ordem do tucanato paulista ao referido jornal era para inviabilizar a candidatura do principal opositor de José Serra e até hoje coloca-se como eventual candidato do PSDB à presidência, caso Aécio tenha algum "problema".

Pra quem conhece o sub-mundo da mídia brasileira, alojada em SP e no RJ, sabe do que são capazes de fazer para difamar e revelar assuntos pessoais, como o consumo de drogas, tal como fizeram sem sutileza alguma, tudo para satisfazer o núcleo tucano que lhes sustenta com altas verbas publicitárias e favores aos empresários que controlam os meios de comunicação monopolizados no Brasil. 
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Diógenes Brandão