No blog da Tatiane Pires.
A
Agência de Autorregulação da Internet (Anarnet), conforme textos
publicados em sites de notícias sobre tecnologia, é uma agência com o
objetivo de reunir opiniões de empresas, organizações não governamentais
e membros da sociedade civil sobre a Internet no Brasil. Segundo o site
convergecom.com.br,
Coriolano A. de Almeida Camargo Santos é o diretor presidente da
agência, cuja proposta é atuar nos moldes do Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária (Conar). O site também informa que a
maioria dos assentos nas comissões deliberativas devem ser ocupados por
entidades como Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
Fecomercio, Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) e
OAB-SP.
A Anarnet não tem legitimidade para deliberar sobre Internet no Brasil
A
criação de uma entidade que tenha o objetivo de ser um fórum de debate
entre empresas, organizações não governamentais e sociedade civil
precisa ser amplamente discutida com toda a sociedade. O conjunto da
sociedade brasileira não está representado pelas entidades listadas
acima. Note-se também que três delas representam o estado de São Paulo. E
os outros estados da região sudeste? E as regiões centro-oeste,
nordeste, norte e sul? Por que não o Conselho Federal de Medicina? Por
que não o Conselho Federal da OAB? Por que trabalhadores, estudantes,
universidades e o terceiro setor não estão representados?
Quem
se reuniu para discutir e aprovar o estatuto? Onde está o texto do
estatuto? Por que o domínio do site foi registrado em 20 de julho de
2011 e, quase dois anos depois, ainda não há um site? Na página anarnet.org.br,
até a data da publicação deste texto, constam apenas o aviso "em breve,
o novo portal da agência nacional de autorregulação da internet",
telefone e email para contato.
Por que o domínio anarnet.org.br
está registrado sob o CNPJ do Instituto da Saúde Integral,
007.140.466/0001-31? Por que a pressa de registrar um domínio sob o CNPJ
de outra entidade? O Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária, tem o domínio do seu site registrado sob o CNPJ da própria
entidade, 043.759.851/0001-25, por exemplo. Informações sobre domínios
terminados em .br podem ser verificadas no site Registro.br e os números de CNPJ acima podem ser verificados no site da Receita Federal.
Além disso, por que agência nacional? As dez agências reguladoras
existentes foram criadas pelo Governo Federal: Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional do Cinema (Ancine),
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional
dos Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac). Ao adotar o nome de "agência nacional", a ideia que desejam
transmitir os fundadores da Anarnet é de que a entidade teria sido
criada pelo governo. Com essa prática, a entidade está enganando a sociedade.
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial Número 147 com os seguintes objetivos (grifos meus):
I - acompanhar a disponibilização de serviços Internet no país;
II - estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);
III - emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;
IV - recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil;
V - coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios;
VI - recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;
VII - coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.
II - estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);
III - emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;
IV - recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil;
V - coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios;
VI - recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;
VII - coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.
O
que os fundadores da Anarnet propõem que sejam atividades agência já
estão entre as atribuições do CGI.br! Lembrando que, na composição
CGI.br, estão representantes do governo, do setor empresarial, da
comunidade científica e tecnológica.
Além disso, o CGI.br organiza o Fórum da Internet no Brasil: o primeiro foi em 2011, em São Paulo; o segundo foi em 2012, em Olinda(PE); a terceira edição será de 3 a 5 de setembro de 2013 em Belém(PA) e está com chamada pública de temas para o fórum
aberta até 10 de maio. Participei das duas primeiras edições do fórum,
posso garantir que as discussões foram sobre temas relevantes para o uso
e a ampliação do acesso à Internet no Brasil e com participação de
representantes dos mais diversos movimentos sociais.
É do Comitê Gestor da Internet a responsabilidade de promover a discussão sobre Internet no Brasil!
Marco Civil da Internet
Notícias
sobre a Anarnet circulam nos sites de tecnologia exatamente num momento
que há dificuldades para votar o Marco Civil da Internet na Câmara.
Isso não é mera coincidência! Lobistas das empresas de telecomunicações e
da indústria do copyright tentam inserir alterações no texto do projeto
de lei: as teles para retirar a garantia de neutralidade da rede, os
representantes do copyright para evitar que conteúdos sejam removidos
somente após decisão judicial. Em outra frente de ação, entidades se
reúnem para apoiar a criação de uma agência que não será um fórum
democrático para discutir a Internet. Trata-se de uma ação coordenada
para tirar o foco da discussão que ocorre sobre o Marco Civil da
Internet entre os deputados.
A
minuta do projeto do Marco Civil foi elaborada a partir de mais de 800
contribuições na primeira fase de debates, entre 29 de outubro e 17 de
dezembro de 2009. Na segunda fase, entre 8 de abril e 30 de maio de
2010, ocorreram novos debates e um processo de construção colaborativo.
Audiências públicas com participação presencial também foram realizadas
em diversas cidades em todo o Brasil. Em 24 de agosto de 2011, o projeto
de lei foi encaminhado à Câmara e recebeu o número 2126/2011. Atualmente, tramita sob o número 5403/2001.
É
inegável a legitimidade do projeto de lei do Marco Civil da Internet
apresentado à Câmara dos Deputados, pois resultou de um processo
legislativo inédito com a participação direta da sociedade.
Anarnet não nos representa!
Posso, com segurança, escrever no plural que a Anarnet não nos
representa, pois não representa trabalhadores, estudantes,
sindicalistas e ativistas que têm feito da liberdade de expressão, da
democratização da comunicação e da universalização do acesso à banda
larga de qualidade suas bandeiras de luta pela consolidação da
democracia no Brasil.
O
Comitê Gestor da Internet (CGI.br) é a entidade responsável por
promover a discussão sobre Internet. E a aprovação do Marco Civil com
neutralidade da rede e não remoção de conteúdo sem ordem judicial
garantidos é urgente e necessária.
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