Quem tem mais precisa dividir com quem tem menos. É a partir dessa ótica que muitos países discutem a tributação sobre grandes fortunas. A ideia é simples: instituir um imposto a ser cobrado sobre grandes patrimônios e utilizar estes recursos no combate à desigualdade social. No Brasil, o imposto já está previsto na Constituição de 1988, mas precisa ser regulamentado. O mais novo parlamentar a levantar a questão foi o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), que apresentou proposta para regulamentar imposto na Câmara dos Deputados e começa articular sua aprovação.
O deputado aproveita para tentar emplacar no Brasil um debate que está aceso em diversos outros países da Europa e nos Estados Unidos. Na Espanha, por exemplo, o imposto já existiu e hoje o país discute seriamente a possibilidade de reinstituí-lo para reduzir o déficit orçamentário e sair da crise das dívidas públicas da Zona do Euro.
No Brasil, a justificativa não é a crise, mas a tentativa de alcançar melhor distribuição de renda. De acordo com o deputado, o dinheiro arrecadado seria aplicado em investimentos na área da educação e em programas de redução da desigualdade social. Tais objetivos são objeto de críticas. Primeiro porque, para muitos, o imposto deve integrar o tesouro nacional, ou seja, não ter destinação específica, o que é uma característica das contribuições. Segundo, desconfiam que a destinação para políticas de cunho social não aconteça, a exemplo do que ocorreu com a CPMF e a saúde.
Um dos críticos do imposto é o professor titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro Sacha Calmon, que questiona a efetividade do imposto. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada na ocasião em que foi obtida e, depois, pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.
Para o deputado, o imposto pode suprir exatamente a ausência de reformulação do Imposto de Renda. “Promover uma reforma tributária é praticamente impossível. Trazer alterações significativas para o Imposto de Renda, por exemplo, aumentando a alíquota para aqueles com maior renda, também. É mais fácil apresentar soluções alternativas e o imposto sobre fortunas é uma delas”, afirmou.
“Será criado um imposto sobre o patrimônio que, a princípio, foi conquistado com a renda do contribuinte, que já é tributada pelo Imposto de Renda”, diz o tributarista José Eduardo Tellini Toledo. “Além disso, na alienação desse patrimônio, havendo ganho de capital, haverá nova incidência do IR. Isso pode desestimular investimentos no país.”
É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados. “É um imposto comunista de baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam montar estruturas para se proteger dele”, diz. Segundo Diamantino, a lei deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), “o que é vedado pela Constituição Federal”.
A proposta de Cláudio Puty pega mais leve que outras apresentadas anteriormente por outros deputados. Se aprovada, será tributado 0,5% ao ano de todo o patrimônio que supere o valor de R$ 3 milhões. A proposta da ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS), por exemplo, aplicaria a cobrança de 1% em relação à fortuna superior a R$ 2 milhões.
Além disso, algumas exceções estão previstas: Não será considerado para cálculo do total da fortuna a ser tributada o imóvel residencial do contribuinte que valha até R$ 600 mil. Se o texto original do projeto for aprovado, patrimônio superior a R$ 5 milhões será tributado em 1%; acima de R$ 10 milhões, 1,5%; e superior a R$ 15 milhões, 2%. “É preciso lembrar que embora o patrimônio seja individual, de alguma forma foi construído com o apoio da sociedade”, conclui Cláudio Puty para defender a regulamentação do imposto.
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