Por Diógenes Brandão
A pré-campanha eleitoral deste ano tem sido repleta de dúvidas e incertezas, as quais eu venho buscando respostas e superações e por isso, resolvi dividir com os leitores do blog AS FALAS DA PÓLIS, o que tenho avaliado ser a síntese do que tenho lido, conversado com especialistas em direito eleitoral, assim como com os profissionais do marketing digital e do webmarketing eleitoral, neste período em que estou tocando os projetos e consultorias através do Comitê Digital Pará, empresa pioneira neste ramo e que se prepara para mais um processo eleitoral desafiador.
O que pode ser feito durante a pré-campanha? O que é considerado propaganda eleitoral antecipada na Internet? Como usar as Redes Sociais? Posso fazer o impulsionamento das postagens?
Essas e diversas outras perguntas são feitas a mim diariamente, tanto por clientes, como por colegas que atuam na assessoria de comunicação de mandatos, ou na coordenação de campanhas, muitas delas ainda em fase de organização.
Essas e diversas outras perguntas são feitas a mim diariamente, tanto por clientes, como por colegas que atuam na assessoria de comunicação de mandatos, ou na coordenação de campanhas, muitas delas ainda em fase de organização.
Não é preciso ir muito a fundo para concluir que o uso de redes sociais nas eleições de 2018 ainda gera muita dúvida na maioria dos profissionais que nela atuarão.
Entre as novidades das eleições 2018, certamente, a regulamentação do uso de ferramentas digitais para a comunicação junto ao eleitor é uma delas. Segundo Marcelo Vitorino, especialista e professor de marketing político digital, “a grande diferença nesta eleição é a possibilidade de impulsionamento de conteúdo, isto é, será possível para o candidato comprar mídia digital”.
Mas essa novidade pode resultar em algumas armadilhas para as campanhas eleitorais que se aventurarem por esse caminho sem o devido cuidado. É preciso conhecimento jurídico e técnico para realizar uma campanha digital com bons resultados e sem multas e problemas jurídicos, como a cassação da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Por um lado, se as equipes dos pré-candidatos não compreendem os conceitos de mídia utilizados pela legislação e as limitações impostas, o resultado pode ser a impugnação do candidato que inflingir alguma lei ou regulamentação vigente. De outro lado, se a equipe não tem conhecimento técnico para utilizar as inúmeras ferramentas que a mídia e as redes sociais oferecem, o dinheiro investido vai ser jogado fora.
Marqueteiros buscam especialização
Atuando em campanhas eleitorais há mais de 20 anos, o jornalista paranaense Regis Rieger, buscou nos últimos anos especializar-se no marketing político digital. Para ele, “a lógica da comunicação digital difere do que nós, jornalistas do off-line. Os cursos de marketing digital mudaram a minha forma de fazer a comunicação”.
Ana Lúcia Dias, estudante de publicidade, também optou por expandir o mercado investindo em cursos de comunicação política. Para ela com a regulamentação no uso da internet para impulsionamento de anúncios, um novo mercado surge. “Quero aproveitar que hoje tem poucos profissionais da publicidade digital atuando nas campanhas. Tem muito jornalista, publicitários ainda são poucos”, explica.
No vídeo abaixo, a especialista em Direito Eleitoral Karina Kufa explica como ninguém fez até hoje, tudo sobre as novas regras do TSE e o seu impacto nas campanhas eleitorais feitas na Internet.
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