Ele apoiou e fez palestra na primeira escola pública ocupada em Belém, e também evitou um conflito entre estudantes e policiais. |
Por Diógenes Brandão
O juiz que chamou a atenção por participar de uma palestra em uma escola ocupada por estudantes em Belém do Pará, Flavio Sánchez Leão, já havia sido citado por este blog, na postagem Belém é capital com maior número de favelados do País: Um milhão de pessoas, ou seja, 55% da população, onde disse que "o grande problema de Belém é a miséria presente no "favelão" que a cidade se tornou, tendo 55% da população da cidade morando nessas áreas, onde se falta tudo e a guerra às drogas não dá certo, porque só faz violar o direito das pessoas". Para ele, o resultado da política de repressão é a prisão em massa de jovens pobres e negros, o que não resolve nada, pelo contrário: Só piora".
Agora ele lacra mais uma dizendo: "Num momento em que a sociedade toda corre o risco de ter os investimentos públicos em educação, saúde e outras áreas congelados por 20 anos por meio da PEC 241 (hoje PEC 55 no Senado), emenda esta proposta por um governo não eleito. Inclusive, o mínimo que o cidadão brasileiro pode fazer é estar ao lado da heróica resistência protagonizada pelos estudantes que ocupam escolas no Brasil todo como forma de protestos".
Por Fátima Gonçalves e Maristela Lopes, no site da CUT-PA e no Brasil 247
Desde o dia 18 de novembro, que estudantes ocupam a Escola Estadual Brigadeiro Fontenelle, no bairro da Terra Firme, um dos mais carentes da capital paraense. Eles lutam pelos direitos à educação de qualidade, contra o governo ilegítimo de Temer e contra a PEC 245/55, a chamada “PEC do Fim do Mundo”.
Solidário com a luta dos estudantes, o Juiz Flavio Leão se propôs a fazer uma palestra sobre legalidade e legitimidade das ocupações nas escolas. E o que era para ser apenas uma palestra, tomou outras proporções, pois, um professor contrário ao movimento estudantil, tentou impedir a realização do evento gerando conflito com os alunos. A Polícia Militar foi acionada, mas o juiz Flavio Leão garantiu a realização da palestra e a proteção a todos os presentes. A ocupação da escola continua e conta com a simpatia do magistrado. Mas quem é ele?
O juiz Flavio Sánchez Leão tem 52 anos, é juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Belém. Estudou na Universidade Federal do Pará. Foi juiz em várias comarcas do interior do Estado, até ser promovido para a capital. No ano de 2015, foi um dos responsáveis pela implantação das Audiências de Custódia (que garante a rápida apresentação a um juiz da pessoa detida em flagrante delito perante um juiz), sendo o juiz que realizou a primeira dessas audiências no Pará. Conheça mais um pouco sobre o que pensa o juiz sobre juventude, ressocialização dos jovens e o momento atual do país.
1) Por que um juiz criminal resolveu fazer uma palestra na Escola Estadual Brigadeiro Fontenelle que foi ocupada por estudantes?
R – O Juiz não deixa de ser um cidadão só por exercer o cargo público que ocupa. Num momento em que a sociedade toda corre o risco de ter os investimentos públicos em educação, saúde e outras áreas congelados por 20 anos por meio da PEC 241 (hoje PEC 55 no Senado), emenda esta proposta por um governo não eleito. Inclusive, o mínimo que o cidadão brasileiro pode fazer é estar ao lado da heróica resistência protagonizada pelos estudantes que ocupam escolas no Brasil todo como forma de protestos.
Esta ocupação na Brigadeiro Fontenelle é a primeira nas escolas públicas de Belém. Um movimento espontâneo dos estudantes secundaristas que precisa do apoio de outros setores da sociedade, inclusive de intelectuais, artistas, professores, advogados, etc, para se consolidar. Como sempre se vê na história, a juventude se coloca na vanguarda das lutas de resistência popular.
Como jurista, especialidade de todo o juiz, evidentemente, fui até a ocupação proferir uma palestra cujo tema era a legalidade e legitimidade das ocupações de escolas. Na palestra foi demonstrado que a própria Constituição Federal de 1988 garante esse direito de ocupação, pois é uma forma de expressão do direito de liberdade de manifestação, pensamento e reunião, previstos claramente como direitos fundamentais na Carta Magna. Além de que é uma expressão do exercício da cidadania das pessoas, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. E uma maneira de exercer de forma direta o poder, como também previsto na Constituição, a qual dispõe que todo poder emana do povo que o exerce por meio dos representantes eleitos ou “diretamente”. Portanto, o método de lutas que utiliza a ocupação não deixa de ser uma forma de exercício direto do poder que o povo detém, pois visa demonstrar a sua vontade e interferir no resultado das discussões e votações no Congresso Nacional.
2) Como você vê o Judiciário concedendo liminares de reintegração de posse contra as ocupações?
R - É muito triste ver serem concedidas liminares de reintegração de posse contra estudantes que estejam ocupando escolas para manifestar o seu protesto. Ora, o instituto da proteção da posse é utilizado para proteger aqueles tem sua posse esbulhada por motivos econômicos. É o caso do vizinho que invade a terra do outro para lucrar com a invasão comportando-se como dono da terra alheia. Evidente que esse instituto possessório nada tem a ver com as ocupações das escolas pelos estudantes, que têm utilizado isto como método de viabilizarem o seu protesto.
A ocupação é uma maneira de manifestarem seu direito de expressão do pensamento e o seu direito de reunião e protesto. Em nenhum momento os estudantes estão querendo se apossar das escolas visando qualquer tipo de vantagem econômica e nem se consideram os donos dessas escolas. Mas, infelizmente, ainda há julgadores que podem conceder mandados de reintegração de posse contra os estudantes e, o que é pior, de forma liminar, sem ouvir os estudantes, simplesmente, jogando a polícia contra o movimento dos jovens.
Então, esse calcanhar de Aquiles, esse tipo de postura judicial que se possa ter frente à população mais pobre do pais, é, para mim, um nó muito mais grave na democracia brasileira do que qualquer golpe que se possa aplicar em Brasília, pois ocorre todos os dias seja lá qual for o governo que assuma.
3) Qual a sua visão sobre a Justiça brasileira de ressocialização dos jovens, ainda há esperança dentro desse modelo?
R - Em primeiro lugar, me declaro totalmente contra qualquer tipo de redução da maioridade penal. Inclusive acredito que não seja permitido alterar isto na Constituição Federal, pois é uma cláusula pétrea que não pode ser modificada sob pena de incidir a modificação em inconstitucionalidade, já que viola um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Em segundo lugar, o modelo que aí está não vai chegar a lugar positivo nenhum. Os estabelecimentos de internação de adolescentes hoje existentes no país não passam de reprodução do cárcere com a diferença que, nestas prisões, não se prendem adultos. Ou seja, só o que se garante com o modelo atual é que o adolescente internado não fique misturado aos adultos que cometeram crimes. Entretanto, não há uma rede de serviços e entidades que funcionem a contento e que possam oferecer programas e oportunidades de ressocialização para estes jovens, como, por exemplo, seria a garantia de matrícula para estudar e assistência social aos adolescentes e seus familiares. Pelo contrário, o que se vê em notícias é que a prática da tortura continua sendo muito comum dentro dos estabelecimentos onde estão internados os jovens. Ou seja, podemos resumir numa frase o que deveria ser correto: mais escolas e menos prisões. Porém, coisas como a PEC 55 se colocam justamente em total contrariedade à efetivação dos direitos dos jovens.
4) O senhor é membro da Associação Juízes para a Democracia? Como o senhor define o papel dessa entidade no momento em que o país passa atualmente? O senhor acha que há uma fragilidade das instituições pilares do Estado brasileiro?
R - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) é uma entidade civil sem fins lucrativos ou interesses corporativistas. Ou seja, não foi criada para garantir os interesses corporativos dos juízes, como é a questão dos salários dos magistrados, por exemplo. Os objetivos estatutários da AJD se concretizam na defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, na defesa abrangente da dignidade da pessoa humana e na democratização interna do Judiciário. Ou seja, é um espaço onde o juiz exerce a sua própria cidadania e se coloca ao lado dos demais cidadãos, defendo firmemente a manutenção dos princípios democráticos que emanam da Constituição Federal.
Quanto à fragilidade das instituições democráticas, creio que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, na verdade, foi só o ponta de um iceberg que se está por ver. Como já disse, existe hoje na democracia brasileira um calcanhar de Aquiles muito mais grave que se expressa, por exemplo, na ação policial violenta cujos números revelam um morticínio maior do que o que ocorre em países em guerra como o Iraque e a Síria, sendo que os mesmos números revelam um verdadeiro genocídio de negros e pobres.
E o que é pior, os juízes, que seriam a quem o povo poderia pedir socorro, não conseguem enxergar esta realidade e acabam referendando essa situação. Sendo assim, a palavra de um policial que vá servir como testemunha em um caso criminal de tráfico de drogas, por exemplo, possui valor absoluto como presunção de veracidade segundo a jurisprudência acatada dia-a-dia pelos membros do Judiciário. E dificilmente o réu conseguirá convencer o juiz de que o policial esteja mentindo. Se um militar prender um negro, morador da favela, dizendo que, com base numa denúncia anônima, adentrou na casa do suspeito, mesmo sem mandado judicial, e encontrou certa quantidade de drogas, dificilmente ele conseguira provar, por exemplo, que as drogas tenham sido plantadas no interior de sua residência e escapar da condenação. Na jurisprudência do Judiciário, a palavra dos agentes policiais adquire valor quase absoluto.
Isto quando não é o próprio Judiciário que adota medidas que violam frontalmente os direitos democráticos constitucionais. Por exemplo, uma decisão que permita a busca e apreensão generalizada em todas as casas dos moradores de um bairro pobre, sem especificar o motivo individual pelo qual cada residência deveria sofrer a medida, equivale a um estado de sítio que, conforme a previsão contida na Constituição Federal, só pode ser decretado pelo Presidente da República, em casos de comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Decretar uma medida que suspende o direito a inviolabilidade do domicílio contra toda a população pobre de um bairro inteiro equivale a decretar um estado de sítio ferindo de morte a democracia.
5) Cite um exemplo?
R - Certa vez, uma delegada de Polícia Civil me pediu uma medida destas aqui em Belém. Pediu que eu decretasse a busca e apreensão em todas as casas de uma rua inteira do bairro da Terra Firme (justamente o bairro pobre onde está havendo a ocupação dos estudantes na Escola Brigadeiro Fontenelle). Eu respondi ao pedido da seguinte forma: sugeri à autoridade policial que mantivesse todos os mesmos termos do seu pedido de busca e apreensão, que utilizasse exatamente as mesmas palavras, mas que mudasse apenas o endereço onde se estava pedindo a busca e apreensão. Em vez de se pedir a medida numa rua de um bairro pobre da periferia de Belém, que se substituísse o endereço e se pedisse a mesma medida na rua Brás de Aguiar, uma das ruas mais chiques no bairro de Nazaré, o mais nobre bairro de Belém. Então perguntei se a delegada assinaria o pedido de busca e apreensão ou se deferiria a medida caso fosse juíza. A resposta, evidentemente, foi o silêncio.
6) O senhor é amante do jogo de xadrez e tem levado esse trabalho aos jovens que estão presos. O senhor acredita que isso ajuda na recuperação social deles?
R - Eu tenho um projeto de remissão da pena dos presos pela pratica desportiva do jogo de xadrez dentro do cárcere. Um projeto semelhante à remissão pela leitura. Principalmente porque, quando se pratica o jogo de xadrez como esporte, obrigatoriamente você tem que fazer uma série de leituras de livros de estratégia para melhorar o seu jogo. Então, com base nessa tese jurídica elaborada por mim, de que seria admissível a remissão da pena pela prática desportiva do jogo de xadrez, o Juízo da Vara de Execuções Penais de Belém baixou uma portaria regulando o direito dos presos nesse sentido. Agora, estamos em fase de organização do projeto com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Pará e com a participação da Federação de Xadrez do Pará (FEXPA) e ano que vem nós pretendemos começar a ministrar as aulas de xadrez dentro do regime semiaberto inicialmente. Nessas primeiras fases do projeto eu mesmo pretendo ministrar as aulas.
Existem exemplos a nível mundial em que alunos do jogo de xadrez que aprenderam no cárcere tornaram-se jogadores profissionais ou semiprofissionais e alguns até atingiram o título de mestre de xadrez que é concedido pelas federações.
7) O senhor tem uma atuação no combate ao narcotráfico, inclusive já sofreu atentados, no Sul do Pará. O senhor não teme por isso? Não lhe desmotiva?
R - Na verdade, eu não tive atuação específica em casos de tráfico como crime organizado. Quando trabalhei no Sul do Pará houve algumas ameaças em razão de um caso de homicídio em que o suspeito de ter mandado assassinar um vereador era o prefeito da cidade. Nesse período, houve um reforço na segurança e vários policiais militares passaram a fazer plantão na minha casa. A minha família já estava até acostumada com a presença dos policiais. Certo dia cheguei em casa e presenciei dois policiais militares com os fuzis pendurados nas costas e batendo corda para minha filha de três anos pular, pois ela havia pedido para os “tios” bater a corda. Uma cena surreal.
Nunca temi porque minha família sempre me apoiou. Mas depois que vim trabalhar na capital, essa situação se acalmou.
Receba atualização do Blog no seu email.