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Diógenes Brandão

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Odebrecht: STF determina que TRE-PA avalie se Helder Barbalho e Paulo Rocha cometeram crime eleitoral

28 de Junho de 2018, 15:56 , por AS FALAS DA PÓLIS - | No one following this article yet.
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TRE-PA decidirá se Helder Barbalho e Paulo Rocha cometeram crime eleitoral (propina/caixa 2) nas eleições de 2014.

Por Diógenes Brandão

As investigações que ocorrem no STF e na Polícia Federal que apuram se houve repasses de cerca de R$ 40 milhões da J&F (JBF/FRIBOI) a políticos do MDB durante a campanha eleitoral de 2014 tiveram um novo desdobramento e pode acabar tirando Helder Barbalho (MDB) e Paulo Rocha (PT) das eleições deste ano. 

É que o ministro relator do processo no STF, Alexandre de Moraes, determinou que o processo seja remetido ao TRE-PA para apreciação do que a suprema corte entendeu ser crime eleitoral. 


Segundo o advogado João Eudes, especialista em direito eleitoral, a decisão do STF autoriza o TRE-PA a concluir a investigação iniciada no supremo, competindo agora à procuradora regional eleitoral denunciar a dupla de investigados e aos sete julgadores do TRE avaliar se houve crime eleitoral e por consequência aplicar as penalidades a Helder Barbalho e Paulo Rocha, que podem variar de acordo com o que for apurado nas investigações, podendo até serem barrados pela lei da ficha limpa e tornarem-se inelegível por 08 anos.

Veja o despacho do Supremo Tribunal Federal que acaba de chegar com exclusividade ao blog:




Entenda o caso 

A delação dos ex-executivos da construtora Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Mário Amaro da Silveira incendiaram o Pará.  

Réus confessos, os delatores disseram que o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB), pediu R$ 30 milhões em propinas à empreiteira Odebrecht para utilização em sua campanha eleitoral ao Governo do Pará e ao senado, em 2014.  

Conforme a delação, a doação não contabilizada teria sido solicitada por Helder Barbalho e também pelo senador Paulo Rocha, bem como pelo prefeito de Marabá, João Salame. A doação de R$ 1,5 milhão via caixa dois teria sido feita em três parcelas. 

Na lista da Odebrecht, o beneficiário dessa doação tem o apelido de “Cavanhaque”. 

A contrapartida seria através de contratos de prestações de serviços, hoje executados pela COSANPA.  

O dinheiro foi repassado em 03 (três) parcelas de R$ 500 mil, entregues ao ex-senador Luiz Otávio Campos, conhecido no meio político como "Pepeca".  

Segundo a delação, o encontro com Helder Barbalho, Paulo Rocha e João Salame teria acontecido em São Paulo. "Ao final dessa conversa, eles explicitaram as dificuldades econômicas da campanha e fizeram um pedido de R$ 30 milhões. E falei: 'Vou levar isso até a nossa presidência lá por dever de ofício, mas acho que é uma coisa totalmente fora de cogitação'", relatou Mário Amaro.  

De acordo com o delator, o valor originalmente pedido de 30 milhões foi sendo reduzido "pelo menos 20, pelo menos 10, pelo menos R$ 5 milhões". "A gente até cogitou de não dar nada, um cara que pede R$ 30 milhões, né, mas depois, o Fernando (o ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Reis) falou assim: 'Vamos oferecer o que a gente tem conta de oferecer'", assegurou.  

Na época que a notícia veio ao conhecimento do público, Helder Barbalho e Paulo Rocha usaram suas redes sociais, emitindo notas de esclarecimentos, onde negaram todas as acusações. João Salame não se manifestou.

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Fonte: http://diogenesbrandao.blogspot.com/2018/06/odebrecht-stf-determina-que-tre-pa.html

Diógenes Brandão