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Diógenes Brandão

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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CUT-PA: ACM Presidente!

15 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Pouca gente sabe, mas nos dias 24, 25 e 26 de maio, no Educandário Sagrada Família ocorrerá o 11º CECUT - Congresso Estadual da CUT-Pará e divers@s sindicalistas já começam a se movimentar para o processo eleitoral que escolherá a nova coordenação da maior Central Sindical do País.

ACM: Por uma CUT Classista, representativa pela e na base sindical, plural e com liberdade e autonomia sindical.
 
Entre @s candidat@s mais cotatos para receber o apoio de divers@s sindicalistas, está o companheiro Antonio Carlos Melo, mais conhecido no meio sindical, como ACM, vem destacando-se nacionalmente pela forma contundente e sempre democrática, com que defende as propostas de interesses dos trabalhadores e trabalhadoras.

Mestre em políticas públicas, ativista das tecnologias livres (software livre), e já foi 1º Secretário da CUT-PA, ex-Secretário de Política de Informática da Federação Nacional dos Profissionais de Tecnologia da Informação – FENADADOS e blogueiro, ACM afirma: “Basta de proposição ditatorial, prepotente e arrogante! Estamos vivendo uma nova era e o sindicalismo precisa praticar a democracia compartilhada, participativa e lutar dia-a-dia por uma CUT classista, representativa pela e na base sindical, plural, com liberdade e autonomia sindical”.



O que é regularização fundiária e como implementá-la

15 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Área em precárias condições de moradia no entorno do Rio Tucunduba.

A Faculdade de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará, através do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social da Terra Firme (PROEXT-2011 MEC/SESU), promovem no dia 22 de maio de 2012, às 16 horas, no auditório José Vicente de Miranda Filho ( térreo de ICJ) o Seminário " O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E COMO IMPLEMENTÁ-LA".
 
O Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social da Terra Firme é coordenado pelo Professor Maurício Leal Dias, que  terá como  convidada a palestrante ROSANE TIERNO, secretária Executiva do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU e consultora de regularização fundiária de interesse social e terá como debatedoras as Professoras ROBERTA MENEZES, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU/ UFPA) e MARIA ELVIRA SÁ, coordenadora do Programa de Apoio da Reforma Urbana - (PARU) do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA/ UFPA).

As Inscrições serão gratuitas no dia, com certificados de 8 horas para Atividade Complementar.
 
O auditório José Vicente de Miranda Filho (térreo de ICJ), fica localizado no Campus Profissional II, Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto, terceiro portão, no bairro do Guamá, em Belém.
 
Mais informações no Blog http://juscidade.blogspot.com.br 
 



#levantecontratortura - Balanço da 2ª Rodada Nacional de Esculachos

15 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Procuradorias preparam cadastro de fichas sujas

11 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No blog do Josias.
 
As procuradorias regionais eleitorais começaram a recolher dados para compor um cadastro de políticos que, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis. De posse dos nomes dos “fichas sujas”, os braços estaduais do Ministério Público Eleitoral vão propor ações de impugnação daqueles que ousarem se apresentar como candidatos a vereador ou a prefeito no pleito de 2012.

Definida como estratégia nacional, a providência já começou a ser implementada na Bahia. Ali, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga instaurou há nove dias um “procedimento administrativo”. Enviou ofícios a todos os órgãos e entidades que podem dispor de dados sobre condenações impostas a políticos.

A lista de destinatários inclui: a Assembléia Legislativa da Bahia, as câmaras municipais, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e até os conselhos profissionais. Fixou-se um prazo de 30 dias para o envio dos dados.

Reunidas as informações, será elaborado o cadastro que vai municiar as ações de impugnação dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da Ficha Limpa, já referendada pelo STF, estão impedidos de disputar eleições os políticos que têm contra si sentenças condenatórias de órgãos colegiados –a segunda instância do Judiciário e os tribunais de contas, por exemplo.

Incluem-se os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiveram as contas de cargos executivos rejeitadas, os que cometeram crimes contra o meio ambiente e a economia popular, os que lavaram dinheiro, os que traficaram drogas, os que praticaram racismo e um enorme etc. Esse etcétera engloba os que foram proibidos de exercer a profissão por infrações éticas detectadas por conselhos profissionais e servidores demitidos a bem do serviço público após responder a processos administrativos ou judiciais.

O cadastro sera útil porque permitirá aos procuradores eleitorais agilizar as impugnações. Em vez de partir do zero, atirando no escuro, vai-se inaugrar as ações a partir de um base de dados oficiais. Reduzem-se as chances de um “ficha suja” chegar às urnas. Melhor: elimina-se o risco de o Ministério Público Eleitoral acordar apenas depois do fato consumado que representaria a eleição de quem não pode nem se candidatar.



Senador Randolfe Rodrigues diz que há setores fascistas no PSOL

8 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Parlamentar, que já pertenceu ao PT, não nega boatos de que pode deixar o partido.

Em OGlobo.

"Eles não leram uma obra básica do Lenin: Esquerdismo, a doença infantil do comunismo"

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) assumiu o mandato no ano passado como o mais jovem integrante da nova legislatura. Rapidamente, tornou-se um dos mais atuantes parlamentares do Congresso. Combativo e crítico ao governo, tornou-se autor das principais representações contra autoridades, entre elas a que pede ao Conselho de Ética a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Apesar do momento de glória em Brasília, o senador, de 39 anos, está em crise com seu partido. Filiado ao PSOL desde 2005, quando deixou o PT após 19 anos de militância - começou a militar ainda na adolescência - Randolfe se sente acuado por integrantes da legenda. E não nega que pode sair do partido.

- Eu de fato quero um partido de massas, que governe para milhões. O partido tem de avançar para isso. Às vezes, o PSOL se limita a dialogar apenas com um gueto. Esse é o meu incômodo. Vou aguardar as eleições municipais e espero que o partido saia bem. Depois delas, vou definir o que farei - diz.

Apesar de ter se projetado nacionalmente, são as questões locais que levaram o senador ao desconforto com a legenda. Segundo ele, a busca por investimentos nacionais e estrangeiros para desenvolver a infraestrutura de seu estado, o Amapá, foi criticada intensamente por correligionários:

- Isso foi tido por alguns como uma conversão ao capitalismo. É uma argumentação tosca, inadequada, e não é de esquerda. É fascista. Hitler e Mussolini defendiam a mesma ideia de realidades isoladas, sem diálogo com o mundo.

Outro fato que teria ensejado críticas internas foi sua sugestão de criar um museu sobre a luta dos aliados no combate ao eixo nazifascista. Assim como o Rio Grande do Norte, o Amapá abrigou durante a Segunda Guerra uma base aérea dos aliados para apoio ao combate em solo europeu. Randolfe defendia então que o museu fosse construído com recursos do governo do estado e do governo americano.

- Quando defendi a construção de um museu sobre a luta dos aliados no combate ao nazifascismo, afirmaram que eu tinha me convertido ao imperialismo. Existe uma lógica autofágica dentro do partido. Não há compreensão de muitos setores a esse espaço do Parlamento. Há uma conversão da idiotice em má-fé.

Eles não leram uma obra básica do Lenin: Esquerdismo, a doença infantil do comunismo.

O senador diz que hoje não há qualquer partido em vista, mas reconhece que já foi cortejado:

- Sempre tem uma troca de charme, mas neste momento é uma resposta que não tenho amadurecida. Fora do PSOL, eu teria dificuldade de saber o caminho. Mas, no espectro político brasileiro, cabe a um partido mais à esquerda que dialogue com a social-democracia, e não que rompa com a social-democracia.



Priante não sabe quantos Estados existem no Brasil

7 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O quadro “Controle de Qualidade” do programa CQC da BAND, exibiu na noite de ontem, a entrevista com o deputado federal José Priante (PMDB-PA), pré-candidato à prefeitura de Belém.

No quadro do programa que mistura jornalismo com humor, os parlamentares brasileiros são indagados pelos repórteres nos corredores do Congresso Nacional, com perguntas elaboradas por crianças, mas que geralmente não são respondidas corretamente, como foi o caso do deputado peemedebista, que não soube responder quantas estrelas havia na bandeira brasileira e teve sua imagem ligada a um “burro”, na edição humorada do CQC.



Pela ORM: A justiça do Pará ataca novamente

7 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará me impôs uma nova derrota na semana passada: rejeitou recurso através do qual eu reivindicava o direito à ampla defesa na produção de provas num dos processos que tramitam contra mim. A Constituição me assegura esse direito. O tribunal quer me privar de exercê-lo.

O motivo seria novamente uma falha formal. Ao preparar um recurso anterior (agravo de instrumento), eu deixara de juntar a procuração dada pelos agravados ao seu advogado, peça considerada indispensável para dar validade ao recurso.

Os agravados são os irmãos Romulo Maiorana Jr. e Ronaldo Maiorana, que cobram nada menos do que 400 mil reais de indenização por supostos danos materiais e morais que eu lhes teria causado (e à sua empresa, Delta Publicidade, que edita O Liberal) com artigos publicados no meu Jornal Pessoal.

De fato, não há cópia da procuração, a mesma falha apontada na ação do grileiro Cecílio do Rego Almeida, que me obrigaria a indenizá-lo. Mas desta vez há um documento nos autos: é a certidão fornecida pelo diretor de secretaria da vara por onde o feito tramita. O nome dos procuradores das partes é citado no documento, fornecido por um serventuário da justiça que tem fé pública, responsável pelo cartório do ofício.


O primeiro agravo, de instrumento, foi proposto por mim em 2008. A então relatora, desembargadora Maria Rita Xavier (já aposentada), não me concedeu a liminar que solicitei, para a suspensão temporária do processo até o julgamento de mérito do agravo. Mas recebeu o recurso, intimou a parte agravada, determinou as providências de praxe e se preparou para sentenciar.

Dois anos depois, a magistrada descobriu que faltava a procuração. Sem se dar ao trabalho de citar a certidão ou opor-lhe suas razões para exercer, pela segunda vez, passados dois anos, o juízo da admissibilidade, rejeitou meu recurso. Sustentou ainda que meu pedido perdera o objeto.

Essa decisão (assim como a retratação) foi repetida pelo novo relator, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e acolhida por seus pares na câmara, ao apreciar o segundo agravo (regimental).

O desembargador, o último a ser promovido ao TJE por merecimento, recebeu o processo no dia 15 de março e o sentenciou um mês depois, introduzindo-o extrapauta para julgamento, como se houvesse pressa ou razão superior para decidir um processo que permaneceu sem movimentação durante um ano e meio.

Por enquanto faço este registro. Embora resumido, é suficientemente longo para exigir um pouco de paciência e boa vontade do leitor desta nota, enquanto me preparo para a reação devida e a nova batalha que se avizinha. Com o ânimo decidido a enfrentá-la, sem me deixar intimidar, como das outras vezes em que houve essa intenção mal disfarçada de decisão judicial. Em nome da qual, quantas iniquidades se comete no Estado do Pará.
A nova decisão

A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada no dia 26, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça do dia seguinte, conheceu, mas negou provimento ao agravo interno que interpus. A decisão foi unânime: os dois outros desembargadores que integram a câmara acompanharam o voto do relator, Roberto Gonçalves de Moura, recentemente promovido ao topo da carreira da magistratura estadual, e que presidiu a sessão.

Meu recurso foi incluído para julgamento na sessão como matéria extrapauta. Ou seja, não estava originalmente pautado para essa sessão. A precipitação do julgamento costuma ser feita quando se trata de matéria de urgência. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Helena Percila de Azevedo Dornelles.

No mesmo dia 27 o Diário da Justiça publicou o acórdão (que tomou o número 107.217) do julgamento, mas com a data de 2 de maio, o primeiro dia útil depois do fim de semana e do feriado. Embora considerado publicado, não constava da edição eletrônica o inteiro teor do acórdão, apenas a sua ementa (uma espécie de resumo), que diz:

“Agravo regimental. Fungibilidade recursal. Agravo interno. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Falta procuração dos agravados. Retratação da decisão pelo juízo a quo. Ausência de qualquer inovação. Agravo interno conhecido, porém à unanimidade, improvido.”

O processo, que estava com a juíza Elena Farag, convocada para atuar até o dia 3 de março como desembargadora, por falta de quorum na 3ª Vara Cível Isolada do TJE, foi distribuído para Roberto Moura, no dia 6 de março e lhe foi concluso no dia 15. No dia 26 ele apresentou seu voto em sessão.
Roberto Moura foi nomeado para o cargo de desembargador em fevereiro. O ato da designação foi publicado na véspera de ele receber o processo por redistribuição. Os autos ficaram com a juíza 
Elena Farag por quase quatro meses, desde 11 de novembro do ano passado.

O processo foi sorteado inicialmente para o desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, mas imediatamente ele se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. Com base no regime do TJE, pedi que ele revelasse os motivos de foro íntimo em sessão secreta do Conselho da Magistratura. Nunca recebi uma resposta ao meu requerimento.
A velha história

Esse capítulo da perseguição judicial que sofro começouquando os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana propuseram ação de indenização contra mim, em 2005. Isso foi logo depois que Ronaldo me agrediu diante de dezenas de pessoas, no Parque da Residência, com a cobertura de dois policiais militares, que atuam como seus seguranças particulares. Processado, Ronaldo fez acordo com o Ministério Público do Estado, pagou multa (em cestas básicas para instituições de caridade) e ficou livre. Eu passei a responder a 14 processos que ele e o irmão ajuizaram contra mim.


Os Maiorana queriam não só a reparação de danos morais, que alegaram haver sofrido em decorrência de artigo do meu Jornal Pessoal, como danos materiais. Mas não provaram tais danos materiais, nem sequer sugeriram quais fossem. Prová-los passou a ser não só necessidade da defesa, como também etapa essencial do julgamento da lide.

Como provar? Simples. A empresa, também autora da ação junto com seus donos, disse que seus prejuízos materiais exigem ressarcimento equivalente a 300 salários mínimos (130 mil reais na época. R$ 200 mil hoje), apenas pelos prejuízos materiais (mais valor igual por supostos danos morais). Esse dano – concreto e objetivo – teria ocorrido entre 2004 e 2005, quando meu artigo jornalístico foi publicado.

Logo, a produção da prova só podia ser obtida nas demonstrações financeiras da empresa. Por ser uma sociedade anônima, a Delta teria que registrar os danos alegados nos seus balanços dos dois exercícios financeiros e provisioná-los (ou ao menos indicá-los). Por isso, pedi a juntada dos documentos.

Os Maiorana, como sempre, se recusaram a fornecê-los. A recusa foi declarada de forma direta e cabal diante do juiz Mairton Carneiro, em plena audiência de instrução, pelo advogado do grupo Liberal, indiferente às penas do artigo 359 do Código de Processo Civil, por desobediência.

Em relação à prova requerida do balanço de 2005, os Maiorana ainda tinham a possibilidade de atuar em juízo, mas em relação ao balanço de 2004 seus direitos de se opor à divulgação já haviam decaído por completo. Tinham simplesmente que ser obrigados a juntar as peças aos autos.

Se realmente houve perda material causada pelo meu artigo, e se esse prejuízo foi tão expressivo que exigiu reparação no valor de 200 mil reais, por que os Maiorana se entrincheiraram na recusa à apresentação dos documentos nos quais estaria a materialização da perda?

Óbvio: porque perda não houve.Não só porque o texto não caracteriza qualquer forma de ilícito, como porque a alegação de dano material foi mera elucubração de Romulo e Ronaldo, para atender sua sanha de perseguição a mim.
Provar: para quê?

Ambos se dispõem a tudo, inclusive ao crime de desobediência à justiça, que foi caracterizado e reconhecido pelo julgador, mas não se apresentam para a limpa e honesta produção de provas, segundo o amplo processo contraditório, que é o núcleo da tutela jurisdicional enquanto pilar do estado democrático de direito.

Embora autores de 14 ações sucessivas contra mim, paradoxalmente, mesmo como autores, sempre obstruíram a instrução dos processos, não comparecendo sequer às audiências marcadas pelos julgadores para produzir suas provas ou contraditar as da sua vítima.

Como o mesmo quadro já se ia configurando, para provocar a obstrução da instrução processual, dispensei as minhas três testemunhas. Mas mantive o pedido de produção da prova documental (“a rainha das provas”, como dizem os advogados), porque essencial ao deslinde da controvérsia.
Sem essa prova, a ação seria tudo, menos o reconhecimento da verdade e do direito. Seria, pelo contrário, a violação à proteção constitucional conferida ao cidadão, à ampla defesa e ao contraditório, no devido processo legal.

Suscitei a exceção de suspeição da juíza, por não exigir a juntada dos documentos referidos, dispensando dessa forma os Maiorana de provar a alegada materialidade do dano, que poderá passar a ser presumido e vir a ser reconhecido em sentença.

Tive então que recorrer à instância superior para que a prova indicativa e deferida fosse produzida.O recurso foi distribuído em setembro de 2008 e recebido dois meses depois pela desembargadora Maria Rita Lima Xavier, da 3ª Câmara Cível Isolada. Mas ela não concedeu o efeito suspensivo que eu pedi. Intimou o outro lado a apresentar suas contrarrazões. Em setembro de 2010 ela negou seguimento ao recurso. Tive que recorrer a outro tipo de agravo, o regimental.
Magistrados suspeitos

Para poder instruir o primeiro recurso, a desembargadora pediu informações ao juiz de origem do processo, que primeiro o apreciou. O ofício foi endereçado primeiro ao então presidente do feito no 1º grau, juiz Mairton Marques Carneiro. Mas ele não o pode despachar porque acatou a exceção de suspeição que suscitei contra ele.

É que uma fotografia do juiz tinha aparecido em O Liberal, registrando festivamente seu aniversário e o elogiando. O material atestava a existência de relação mais íntima entre o juiz e os autores da ação, donos do jornal. Colocar personagens de interesse da “casa” em suas colunas sociais é uma das táticas da empresa para cativar – digamos assim – amigos e influenciar pessoas.
Com a redistribuição, o processo foi encaminhado à juíza Terezinha Nunes Moura, titular da 3ª vara. 

Na sua ausência, João Batista Lopes do Nascimento, que a substituía, ao invés de prestar as informações, se limitou a encaminhar cópia xerox da decisão que a titular tomara. Terezinha deferiu as testemunhas por mim indicadas, e que o juiz Mairton Carneiro rejeitara, de forma arbitrária e sem fundamento legal.

Assim, entendeu a relatora, o pedido fora atendido e a minha causa perdeu seu objeto. Mas não era bem assim: o atendimento foi parcial – e não substantivamente.
Justiça desrespeitada

No primeiro agravo, requeri que o recurso fosse provido para, reformando-se a decisão agravada, as testemunhas por mim indicadas fossem ouvidas e também fossem juntados os documentos apontados.
Esses documentos eram as demonstrações contábeis de Delta Publicidade, que edita o jornal O Liberal, referentes aos exercícios de 2004 e 2005, com todos os documentos que as acompanham. 

Elas eram indispensáveis para que eu pudesse me defender das acusações que me foram feitas, “evitando-se o flagrante cerceamento ao direito de defesa, em afronta à tutela constitucional que lhe é assegurada”, conforme dito no recurso.

Quando a juíza da 3ª vara cível deferiu apenas as testemunhas, mas não os documentos apontados, de imediato me insurgi. Escaldado por tantos episódios semelhantes, argui a suspeição da nova julgadora e insisti pelo atendimento pleno do que já me fora concedido em fase anterior da instrução processual em 1º grau.

Pequenos erros?

Sem atentar para a essência da questão, a desembargadora-relatora se ateve a detalhes da formalidade processual, o que se tornou uma regra de ouro nos procedimentos dos magistrados nas ações em que os Maiorana e eu somos partes. Também nas de outros meus perseguidores, como ocorreu com a ação de indenização de Cecílio do Rego Almeida. Os julgadores apontam a falta de um documento qualquer para me prejudicar ou punir, sem apreciar o conteúdo da questão (o seu mérito, no jargão jurídico).

Disse a desembargadora (já aposentada) Maria Rita: “Não bastasse a perda do objeto anunciada, o presente recurso também não estaria apto a ser conhecido. É que após um novo juízo de admissibilidade, constatei que o agravante não cumpriu com o que determina o artigo 525, I, do CPC, isto é, não juntou cópia das procurações dos agravantes” (o grifo é meu).

No entanto, o primeiro documento anexo ao agravo de instrumento é uma certidão de intimação expedida pelo diretor de secretaria do cartório do 6º ofício cível, Edmilton Sampaio, datado da antevéspera da apresentação do recurso, com todos os dados dos advogados, tanto os meus quanto os dos Maiorana. A certidão atestava existência nos autos do instrumento de mandato outorgado pelos agravados e agravantes, conforme as folhas citadas pelo dito diretor de secretaria.

Logo, estava atendido o que pretende o artigo citado pela relatora, que é “a necessidade de ficar comprovado documentalmente que o advogado que subscreve a peça é de fato o procurador do agravante – aquele que supre a incapacidade postulatória deste – e que o causídico que será intimado para responder ao recurso (arts. 524, III, e 527, V) é, de fato, o procurador do agravado” (citação de Antônio Cláudio da Costa Machado, no livro Código de Processo Civil Interpretado, 4ª edição, São Paulo, 2004, págs. 740/741).

É certo, como também observa o mencionado tratadista, que a ausência de qualquer dos três documentos “fará com que o relator indefira o processamento do recurso”. No entanto, a certidão do diretor de secretaria do 6º ofício cível, fornecida a meu pedido, era completa e atendia à exigência legal.

Ela atestava a existência dos dois instrumentos de mandato das partes, não deixando qualquer dúvida sobre a identidade dos seus procuradores e garantindo assim a segurança processual, que é o objetivo da lei. Com as informações que contém, a certidão viabiliza a intimação da parte contrária para a resposta. Já a procuração outorgada por mim era garantia de que quem assina a petição era, de fato, meu representante legal.

A apresentação da procuração no instrumento objetiva que se garanta à parte agravada o direito de contra-arrazoar o recurso. Essa finalidade foi cumprida. Assim, não se podia falar em prejuízo, sendo certo mesmo que em nome do princípio da instrumentalidade das formas – de acordo com o qual uma forma só existe e deve ser posta como estorvo à prática de um direito caso sua violação (da forma) implique a violação de um direito de outrem –, a exigência da procuração como peça obrigatória deve ter seu rigorismo abrandado, quando as circunstâncias do caso demonstrem que a inobservância da forma não prejudica o direito daquele em nome de quem se institui a forma (neste caso, da parte agravada).



Assim julgou o Superior Tribunal de Justiça, em ementa que apresentei no meu recurso:

“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA N. 284/STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE.

“1. Desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar.

“2. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte a quo tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

“3. É insuscetível o exame, na via do recurso especial, de questão relacionada à possibilidade de incidência de capitalização de juros em contrato bancário se, para tanto, faz-se necessário o reexame do respectivo instrumento contratual. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ.

“4. Agravo regimental desprovido.

“(AgRg no Ag 1304045/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 31/08/2010).”

Além de reproduzir essa ementa, fiz referência à jurisprudência do STJ, no mesmo sentido. Mas reproduzi por inteiro um julgado contendo a ideia que guia o esvanecimento do rigorismo da regra processual atinente à procuração como peça obrigatória:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE FORMALISMO DESNECESSÁRIO NO PRESENTE CASO.

“1. A jurisprudência do STJ afasta o conhecimento do Agravo de Instrumento caso não se junte comprovação dos poderes outorgados ao signatário das contra-razões do Recurso Especial.

“2. Esse antigo entendimento busca resguardar o contraditório, ao garantir que a parte agravada será regularmente cientificada dos atos processuais posteriores.

“3. Ocorre que essa jurisprudência pode causar graves injustiças à agravante por conta de erro ou má-fé da parte contrária, que acaba por se beneficiar do excesso de formalismo do Tribunal. É o caso presente (grifei).

“4. As procurações que instruem o Agravo de Instrumento referem-se ao advogado que acompanhou todo o processo e assinou as contrarrazões do presente recurso. Peculiarmente, no caso das contrarrazões do Recurso Especial, embora esteja registrado o nome desse mesmo advogado (cuja procuração consta do instrumento), foi aposta apenas a assinatura de um segundo advogado.

“5. Nem mesmo o agravado cogitou de nulidade do instrumento de Agravo por conta desse vício. Suas contrarrazões no Agravo de Instrumento, assinadas pelo advogado com procuração nos autos, ratificam suas contrarrazões no Recurso Especial.

“6. Ademais, o advogado sem procuração nos autos (que assinou as contrarrazões do Recurso Especial) tem seu nome também na petição de contrarrazões do Agravo de Instrumento, apesar de não assinar essa peça, o que demonstra serem profissionais que atuam em conjunto.

“7. Tudo isso demonstra a injustiça, nem sequer suscitada pelo agravado, de não se conhecer do Recurso Especial por erro da parte adversa.

“8. A jurisprudência do STJ deve ser mantida apenas nos casos em que há, efetivamente, prejuízo, ainda que potencial, para a parte contrária, o que não ocorre, in casu.

“9. Agravo Regimental provido para que o Recurso Especial seja conhecido, desde que preenchidos os demais requisitos.

“(AgRg no Ag 1250545/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/06/2010).”

O entendimento deJosé Roberto dos Santos Bedaque (no livro Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 425) é exatamente este: “(...) a não-observância daquelas exigências formais plenamente justificáveis pode tornar-se irrelevante se não houver prejuízo ao fim visado pelo legislador”. Anota de rodapé nº 37, na mesma obra, referente aPedro J. Bertolino, confirma essa doutrina:“En efecto, el ‘exceso ritual’ implica un uso iregular de las formas, en el sentido de no adecuación a la finalidad para la que se han estabelecido. Esa iregularidad, lo há destacado reiteradamente la jurisprudência, importa um daño para la Justicia. Ejercicio antifuncional u daño configuran pues, a la par, el fenômeno ritualista. La adscripción conceptual al abuso del derecho surge así, y a nuestro juicio, como basicamente apropriada” (in:El Exceso Ritual Manifesto).

Tanto procedia minha argumentação, que a desembargadora, em data 7 de novembro de 2008, recebeu o recurso, sem suscitar a ausência do instrumento de procuração, porquanto a certidão atendia em plenitude o dispositivo legal regulador do juízo de admissibilidade.
Seu despacho não deixava dúvida:

“Recebo o presente recurso e reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo posteriormente, determinando ainda o seu processamento na forma da Legislação Processual Civil em vigor”.

Como efeito de seu entendimento, a relatora determinou três providências.
A primeira foi a intimação, “na forma da lei”, do agravado, “para que, querendo, apresente as contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal (CPC, art. 527,V)”.

A segunda providência foi o pedido de informações ao Juízo de origem, no prazo de 10 dias.
E, finalmente, cumpridas as diligências, o retorno dos autos conclusos “para ulteriores de direito”.


Logo em seguida, em 10 de dezembro do mesmo ano, a relatora deu andamento à instrução do feito, solicitando informações do juízo. Uma semana depois, a resposta do juiz Mairton Marques Carneiro foi recebida.

Em 14 de outubro de 2009 juntei procuração da minha nova defensora, em substituição ao meu advogado anterior, que falecera. Eram filha e pai, funcionando no mesmo escritório de advocacia. Tal procuração era desnecessária, já que o instrumento legal fora juntado originalmente como anexo ao agravo, datado de 16 de setembro de 2007. A duplicidade se explica pelas circunstâncias da morte do pai da advogada do agravante, que dele era sobrinho, profissional que funcionava em várias outras ações cíveis e penais do mesmo agravante.
Lembrança demorada

Só em 13 de setembro de 2010, quase dois anos depois de haver recebido e instruído o processo, a relatora acrescentou, à perda de objeto da ação, a inexistência das procurações dos agravados, que não apresentaram contrarrazões ao recurso. Logo, a matéria estava vencida.

Em primeiro lugar porque a certidão do diretor de secretaria do 3º ofício cível atendeu a todas as exigências da lei. Mas também porque a matéria estava superada. O momento processual da perquirição e contestação devidas quanto à falha formal já passara.

A regra do art. 527, I, c/c o art. 557, caput, do CPC, é no sentido de que, distribuído o agravo de instrumento no tribunal de apelo, o relator sorteado verificará a existência dos pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso e, não havendo qualquer desses pressupostos, deverá negar-lhe seguimento liminarmente.


De posse dos autos do processo, a desembargadora-relatora não só os achou em condições de serem recebidos como iniciou a instrução processual. Dentre as providências que adotou, estava a citação do agravado, que considerou identificado e em condições de ser informado da interposição do recurso para, querendo, respondê-lo. A única deliberação que transferiu para depois do cumprimento das diligências por ela determinadas foi “apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo”.

A doutrina dos processualistas Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Neto (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, 7ª edição revista e ampliada), ao comentarem justamente o inciso I do art. 527 do CPC, abona esse entendimento. Dizem os tratadistas:

“Conforme autoriza o CPC 557, o relator pode indeferir liminarmente o agravo, bem como qualquer outro recurso, proferindo juízo diferido de admissibilidade. Como o juízo definitivo de admissibilidade é do órgão colegiado ad quem, da decisão do relator que indefere liminarmente o recurso cabe outro agravo, em cinco dias, para o órgão colegiado competente, para julgar o primeiro agravo (CPC 557 §1º). Somente se admitir o recurso, proferindo juízo prévio e positivo de admissibilidade, é que o relator tomará as providências previstas nos demais incisos da norma sob comentário”(grifo meu).

Ora, se a relatora procedeu a todos os atos listados no artigo 527 era porque proferiu juízo prévio e positivo de admissibilidade. Seu procedimento se enquadra perfeitamente na Teoria da Vedação de Comportamento Contraditório, conhecida mais por seu nome latino, venire contra factum proprium.


A norma se baseia na velha regra de direito privado traduzida por outra expressão latina, o pacta sunt servanda. Há no venire contra factum proprium dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro – factum proprium – é, porém, contrariado pelo segundo.

O venire contra factum proprium caracteriza-se por situações em que uma pessoa, por um determinado período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.

Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas, depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).

Há, portanto, quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório. Todos esses elementos estavam presentes na ação dos Maiorana contra mim. Logo, era totalmente incabível o argumento da relatora de que não recebeu o recurso pela ausência de cópia das procurações dos agravados.

Mas esse argumento renasceu agora. Para me atormentar a vida e, se possível, me impor nova condenação.

Como das outras vezes, porém, reagirei. [Belém (PA), 1º de maio de 2012]



Coronel que comandou massacre de Eldorado dos Carajás é preso

7 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Por Najla Passos, na Carta Capital. 

O coronel da Polícia Militar Mário Colares Pantoja, que comandou o massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, deu início nesta segunda (7) ao cumprimento da sua pena de 228 anos de prisão. A notícia é um alento no quadro de impunidade que impera no campo brasileiro. Entre 1985 e 2011, 1.666 camponeses foram assassinados em conflitos de terra no país. Porém, somente 92 casos foram julgados. Apenas 21 mandantes, condenados. Destes, Pantoja é o segundo a ir para a cadeira. 

Brasília - O coronel da Polícia Militar (PM), Mário Colares Pantoja, que comandou o massacre de Eldorado dos Carajás, há 16 anos, foi preso nesta segunda (7), no município de Santa Izabel, no nordeste paraense, por determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). O massacre resultou na morte de 21 sem-terra e deixou mais de 60 feridos. Pantoja já havia sido condenado a cumprir 228 anos de prisão pelos crimes, mas, por força de liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aguardava os julgamentos de uma sucessão de recursos em liberdade.



O TJ-PA determinou também a prisão do major José Maria Pereira de Oliveira, condenado a 158 de prisão pela sua participou nos crimes. Porém, ele ainda não foi localizado. Apesar da ação policial contra 1,5 mil sem-terra ter mobilizado mais de 150 policiais, no dia 17 de abril de 1996, os oficiais foram os únicos responsabilizados. O governador à época, Almir Gabriel (PSDB), também não sofreu qualquer tipo de punição.

Dados divulgados hoje pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) revelam que, entre 1985 e 2011, 1.666 camponeses foram assassinados em conflitos de terra no país. Porém, somente 92 casos foram julgados. Apenas 21 mandantes, condenados. E, até a prisão de Pantoja, só um estava preso: o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, mandante do assassinato da irmã Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005. 



“A impunidade é enorme. Os mandantes, quando chegam a ser julgados, conseguem continuar em liberdade”, afirma Ivolete Wichinieski, da coordenação nacional da CPT. De acordo com ela, a inoperância do judiciário em julgar casos envolvendo assassinatos de camponeses só comprova seu caráter de classe. “É impressionante como as liminares relativas às ações de despejo são concedidas com agilidade, agravando ainda mais os conflitos no campo, enquanto os julgamentos dos crimes praticados contra camponeses são esquecidos”, compara.

Para o deputado Valmir Assunção (PT-BA), oriundo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), esta é uma grande vitória dos movimentos sociais que clamam por justiça e denunciam a impunidade no campo. “Ver que os condenados pelo crime de Eldorado dos Carajás, finalmente, vão cumprir sua pena é um alento e uma esperança para que a justiça seja feita contra todos aqueles que ceifaram a vida de trabalhadores neste País”, disse ele, por meio de sua assessoria de imprensa.

O deputado, entretanto, relaciona o verdadeiro fim da impunidade à efetivação da reforma agrária no país. “O momento é de comemoração, mas isso não significa descanso. A reforma agrária é uma dívida que nosso Estado tem para com os trabalhadores do campo”, complementou, alertando para a necessidade da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438, batizada de PEC do Trabalho Escravo, na pauta de votação da Câmara dos Deputados, esta semana.

A PEC 438 prevê a expropriação das terras nas quais sejam encontrados trabalhadores vivendo em condições análogas a de escravos, para fins de reforma agrária. E, exatamente por modificar a correlação de forças que impera no campo brasileiro, deve enfrentar muita resistência da bancada ruralista que, apesar dos protestos de ambientalistas e movimentos sociais, já saiu vitoriosa da votação do novo Código Florestal, na semana passada.


“Além da campanha pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo, a CPT está trabalhando para que a presidenta Dilma Rousseff vete a lei que cria o novo Código Florestal em sua integralidade. Da forma como passou, essa lei só vai acirrar ainda mais os conflitos no campo brasileiro, pois os camponeses, quilombolas e índios já demonstraram sua disposição de resistir ao avanço do capital”, informa a coordenadora da CPT.

Conforme Wichinieski, de 2010 para 2011, os conflitos no campo brasileiro aumentaram 15%. Passaram de 1.186, em 2010, para 1.363, no ano passado. Um número bem acima da média registrada de 2002 até agora, que era de 1.034 conflitos por ano. O número de assassinados recuou de 34 para 29. Mas o de ameaçados por pistoleiros disparou: cresceu 177,6%, passando de 125, em 2010, para 347, em 2011.

“As comunidades tradicionais, principalmente da Amazônia Legal, estão sofrendo o impacto do avanço do capital no campo: agronegócio, projetos de mineração etc. Tanto que a maioria dos conflitos se dá com o setor privado, que responde por 50,2% das ocorrências”, esclarece ela.

Massacre
O Massacre de Eldorado dos Carajás aconteceu em 17 de abril de 1996, durante uma operação da PM para reprimir o tráfego da rodovia PA 150, no município de Eldorado do Carajás, sudeste do Pará, onde 1,5 mil trabalhadores ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) realizavam um protesto.


Durante a ação, 19 foram assassinados. Na maioria dos corpos, restaram os sinais evidentes de execuções. Outros dois morreram a caminho do hospital. Mais de 60 pessoas ficaram feridas, muitas delas com sequelas que levarão para o resto da vida.

Desde o massacre, o MST protagoniza uma série de ações para cobrar o fim da impunidade contra os responsáveis. O mês de abril entrou para o calendário do movimento como temporada anual de jornada de lutas. É o “Abril Vermelho”, responsável pelas marchas, ocupações, atos e protestos que, tradicionalmente, envolvem todas as regiões do país. 

Fotos: Arquivo UOL.



MLB ocupa prédio do INSS abandonado há anos em pleno Centro de Belém

6 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Saudações Fraternas

Caríssimos

Hoje pela manhã, estava juntamente com um colega passando pela Av. Presidente Vargas, quando avistei um movimento estranho em um prédio abandonado do INSS. Avistei uma patrulha da polícia militar e fui até lá conversar com as pessoas. Do lado de fora do prédio estavam a reportagem do Diário do Pará e de um outro veículo impresso.

O prédio foi ocupado pelo MLB, movimento de moradia nos bairros, na madrugada de sábado para Domingo.

Cerca de 100 pessoas ingressaram no prédio, trabalhadores, homens, mulheres e crianças ...

Segundo uma das lideranças, eles procuraram o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual, que se colocou a disposição, bem como indicou o plantão da Defensoria Pública, para auxiliar em qualquer demanda jurídica, bem como contribuir para a intermediação de possíveis conflitos.

Na ocasião me coloquei a disposição para auxiliar na intermediação de qualquer conflito. Acredito que nossas ações dão azo para uma Nova Defensoria...

A ideia é que possamos estar auxiliado/ intermediando para que esta Demanda da falta de moradia seja resolvida da melhor forma possível, respeitando-se e garantindo-se direitos básicos desse grupo de pessoas, que só querem um lugar para morar.

Amanhã, estarão realizando um ato de apoio na frente do prédio as 8hs da manhã.

Enviado via email por Johny F. Giffoni, Defensor Público do Estado do Pará.



A VEJA e a máfia da comunicação no Brasil

6 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Agora é sério: CPI do Cachoeira pode chamar Jatene

5 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Wlad Costa ia fazer maior onda em Brasília contra a corrupção. Cadê?
O Ministério Público abriu investigação para apurar a ligação do Governo Jatene, do PSDB, com a Delta Construção, de Carlinhos Cachoeira. Jatene firmou contrato pagando preço absurdo para a empresa a título de aluguel de veículos para a Polícia Militar do Pará. O valor que o governo do Pará paga de aluguel, dava para comprar a frota toda de veículos para as Polícias Militar e Civil.

Não conformado com o valor licitado, o Governador ainda concedeu um aditivo de R$ 3.500.000,00 acima do valor já contratado. O relator da CPI, deputado federal Odair Cunha, do PT de Minas Gerais, já pensa em chamar o governador Simão Jatene para explicar esse contrato com uma empresa que não estava habilitada para alugar veículo, enquanto no Estado do Pará existem várias empresas habilitadas com condições para alugar quantos veículos forem necessários.
 
O Governador deveria ter ajudado as empresas do Estado, alugando os veículos das empresas localizadas onde a havia necessidade, ou seja, na cidade que as Polícias Militar e Civil necessitassem dos veículos, empresas dessas cidades alugariam. Fazendo assim, o governador Jatene estaria ajudando a economia dos municípios.

A situação é grave, já que o governador Jatene paga locação de veículos a uma empresa não habilitada para atividade e tira o dinheiro de nossa economia. Quem sabe pagando acima do valor real.

Os partidos PT e PSOL deveriam exigir uma CPI no Estado para apurar a possível ilegalidade do contrato do governo com a empresa Delta Construção, para saber se o povo do Pará está pagando locação de veículos acima do valor real e se isso estiver ocorrendo, alguém está auferindo vantagem e deve ser apurado para punir os culpados, já que o contribuinte no Estado não possui benefício, como fez o Governador com as microempresas, quando não concedeu o aumento no limite do Simples Nacional, porém, concedeu um aditivo para a empresa Delta Construção no valor de R$ 3.500.000,00 para reforçar o caixa da empresa, envolvida no maior escândalo de corrupção do País.
O povo deve ir às ruas exigir apuração, já que o servidor público sofre humilhação quando quer aumento de salário.

O governo Jatene deve ser investigado para saber o motivo de locar veículos de outro Estado, enquanto deveria comprar esses veículos aqui no Estado, que sairiam mais em conta e ajudaria as empresas do Pará e a economia.



Jordy, o aborto e o prisma da blogosfera e redes sociais

2 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Não ia comentar. 

O fato me indignou e me fez lembrar de vários discursos coroado pelo moralismo que igualmente é expelido por bocas geralmente lavadas com caros enxaguantes. 

Lembrei também do tempo que a oposição era governo e o governo era oposição. 

Mas uma coerência alienígena me silênciou por quase 24 horas, desde o momento que vi pela primeira vez, o vídeo da gravação onde o deputado federal Arnaldo Jordy induz uma jovem amante à abortar um suposto filho seu. 


O tema me assustou pelas proporções que poderiam acarretar para a saúde política do deputado e pelo risco de vida da jovem, bem como de seu filho/a, afinal a pressão psicológica numa gestação pode trazer danos ao desenvolvimento da criança e/ou criar problemas durante o parto.


Não posso deixar de dizer que temi por minha vida. Nasci dentro da doutrina espírita e mesmo tendo contato com o materialismo dialético, o marxismo e outros ismo, confesso que não sou completamente cético e tenho medo mandingas, feitiçaria e outras maldades lançadas contra pessoas que desagradam outras pessoas neste planeta que conhecemos como Terra. 

Uma outra opnião me incomodava e mesegurou para não fazer o blog bombar de acessos desde ontem: A particularidade da questão e seu mau uso por conta do processo político-eleitoral que se avisinha: Não queria que a divulgação do vídeo, denotasse um revanchismo piegas e sem pudor e isso também pesou no meu silêncio.


No entanto, ao ler o blog do amigo que vi formando-se economista pela UFPA e blogueiro na militância política, Vicente Cidade, com sua retórica contundente, que linkado à forma sagaz e inteligente do blogueiro e professor Luis Cavalcante, unindo-se à foto publicada no blog do Jeso, fui convencido de que não poderia deixar de perguntar aos leitores deste blog Quem é Jordy afinal? 

Com esse epsódio, confirma-se novamente que a blogosfera e as redes sociais mostram que independente do querer dos ditos "formadores de opinião" dos veículos de comunicação de massa e dos grandes grupos no comando da máquina estatal, a liberdade de expressão é ampla e incontrolável.
  
Clique aqui e veja o vídeo que provavelmente detonou a candidatura do pretenso candidato à prefeitura de Belém, hoje Deputado Federal e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal que em sua página na internet nem nega, tão pouco afirma uma só palavra sobre o epsódio que ao certo tirou-lhe o sono, ontem, hoje e quem sabe, por muitas e longas noites.



Globo: Desabafo de um poeta paraense

1 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda




Por Alcyr Guimarães*

Com a mais feliz certeza da senhora nem imaginar que existo, ainda sim me sinto fortalecido pela dor e difamação cultural que a Venus Platinada tenta impor a mim e aos meus.

No fundo desquerida emissora, saiba que somos as verdades de nossas danças, lendas e artes e serás a mentira de trágicos intelectualóides Boninhos e Faustões, que te transformaram na maior das inverdades brasileira, mostrando um mundo que não existe, onde o silicone, o botox, a bunda farta e a riqueza das belíssimas domésticas são su-reais, falsas e intensamente programáveis em tua tela, como a zombar do singelo e do digno.

Olhe! Oh, Dama de alma pequena.

Não idiotize um povo mormentemente quando ele for generoso e de cultura forte e rica. Não invente uma novela sem nenhum charme que assaca e difama nossa mulher e, portanto, nossa gente.
Rico de nós que temos Waldemar Henrique e pobre de quem como tu só tem os tão pequenos Luans Santanas. Eu continuarei a ler Ruy Barata enquanto mostrarás as páginas parcas de criatividade da famigerada Izabel de Oliveira.

Eu sempre dançarei o Siriá e o Carimbó e você insistirá com o desrespeitoso e quase pornô Big Brother Brasil. Sou uma gente que possui os anjos do Círio de Nazaré e serás responsável pelas futuras "Plocks" espelhadas na tua malhação onde proteges quem banaliza o corpo e as intimidades.

Me respeite desalmada Rede Globo, até porque sou paraense e carrego sim meu lado brega como um jeito feliz, mas nunca este que insistes em danificar difamando um povo!

Que pena de teres apenas Xuxas, Chayenes, Angélicas e vaidosos Jôs Soares! Te rogo que nos deixe com os sorrisos plenos das nossas caboclas morenas e afaste teus cálices de mim. No finalmente de ti nenhuma raiva! 

É sim, uma intensa alegria de me saber num país que se chama Pará e você se suicida ou se autodestrói numa mentira maior chamada Projac, tão alucinante como a Cocaína que és ou uma perversidade que fabricas, mesmo que ela seja a partir na falta do total respeito com um povo e uma cultura sólida e muitamente nossa. 

De ti, Dona Globo, apenas duas coisas: distância e distância. 

*Alcyr Guimarães é poeta e músico paraense.



Veja, Folha e Globo contra você

1 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O assunto é sério. Gravíssimo. E é hora de todo cidadão honesto ficar alerta. Os barões da mídia se uniram para que uma CPI não passe a limpo as relações criminosas do bicheiro Cachoeira e parte da chamada grande imprensa brasileira, principalmente a revista Veja.

 O País não pode perder essa oportunidade de desmascarar aqueles que toda semana tentam mostrar nas bancas que são os reis da honestidade. Falam de ética, mas agem como traficantes da informação. Investigações da Polícia Federal já revelaram que Veja, revista da família Civita, agiu como porta-voz do bicheiro, preso desde o final de fevereiro, e manteve com ele uma clara troca de favores.

A relação fere, no mínimo, qualquer princípio do bom jornalismo. Evidências mostram que Veja se submeteu aos interesses do crime organizado, jogou a favor de um determinado grupo político por interesses desconhecidos e usou informações obtidas de forma ilegal para atacar seus inimigos.

O diretor de jornalismo da Veja em Brasília virou confidente, amigo íntimo, do bicheiro Cachoeira e de sua turma envolvidos até o pescoço com ações criminosas, como provam as centenas de ligações feitas com autorização judicial. Eles escolhiam até em qual parte da revista a informação "denunciada" seria publicada.


Quando as denúncias contra o senador Demóstenes Torres e seus negócios com o bicheiro Cachoeira ameaçavam trazer a tona toda sujeira, a revista dos Civita preferiu dedicar uma capa ao Santo Sudário. Bem diferente da cobertura dedicada ao Mensalão, que mereceu 27 capas desde maio de 2005. Repito: 27. Vinte e sete. No dia 18 de abril até ensaiaram tocar no assunto como matéria principal, mas fizeram com a palavra MENSALÃO impressa assim, em letras garrafais em meio a uma cortina de fumaça. Coisa que a Editora Abril parece conhecer bem.

Globo e Folha de S. Paulo fazem barricada para proteger Veja. É de dar calafrios quando essa turma se une. Onde estão as reportagens no Jornal Nacional citando a revista e a editora abertamente? Onde se escondeu o jornalismo "plural e independente" da Folha?

Querem proteger os que praticam um crime.

Na edição desta semana, Veja tenta intimidar os parlamentares que podem investigar as ligações de Cachoeira com a revista. “Vou explodir”, avisa Cachoeira da prisão, de acordo com uma chamada no alto da capa. Em entrevista a revista, Andressa Mendonça, mulher do contraventor, diz que o marido pode revelar tudo o que sabe. E agora, Veja?

O mais importante agora é ver a coragem dos parlamentares para levar de fato Roberto Civita, o dono da Veja, a sentar-se em uma das cadeiras da CPI e encarar as perguntas daqueles que estão lá como representantes do povo. O mesmo povo que a Veja tenta enganar todos os finais de semana.



Diógenes Brandão