No blog do Josias.
As procuradorias regionais eleitorais começaram a recolher dados para
compor um cadastro de políticos que, pelos critérios da Lei da Ficha
Limpa, estão inelegíveis. De posse dos nomes dos “fichas sujas”, os
braços estaduais do Ministério Público Eleitoral vão propor ações de
impugnação daqueles que ousarem se apresentar como candidatos a vereador
ou a prefeito no pleito de 2012.
Definida como estratégia nacional, a providência já começou a ser
implementada na Bahia. Ali, o procurador regional eleitoral Sidney
Madruga instaurou
há nove dias um “procedimento administrativo”. Enviou ofícios a todos
os órgãos e entidades que podem dispor de dados sobre condenações
impostas a políticos.
A lista de destinatários inclui: a Assembléia Legislativa da Bahia,
as câmaras municipais, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça
Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do
Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos
Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da
União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e até os conselhos
profissionais. Fixou-se um prazo de 30 dias para o envio dos dados.
Reunidas as informações, será elaborado o cadastro que vai municiar
as ações de impugnação dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da
Ficha Limpa, já referendada pelo STF, estão impedidos de disputar
eleições os políticos que têm contra si sentenças condenatórias de
órgãos colegiados –a segunda instância do Judiciário e os tribunais de
contas, por exemplo.
Incluem-se os condenados por atos de improbidade administrativa, os
que tiveram as contas de cargos executivos rejeitadas, os que cometeram
crimes contra o meio ambiente e a economia popular, os que lavaram
dinheiro, os que traficaram drogas, os que praticaram racismo e um
enorme etc. Esse etcétera engloba os que foram proibidos de exercer a
profissão por infrações éticas detectadas por conselhos profissionais e
servidores demitidos a bem do serviço público após responder a processos
administrativos ou judiciais.
O cadastro sera útil porque permitirá aos procuradores eleitorais
agilizar as impugnações. Em vez de partir do zero, atirando no escuro,
vai-se inaugrar as ações a partir de um base de dados oficiais.
Reduzem-se as chances de um “ficha suja” chegar às urnas. Melhor:
elimina-se o risco de o Ministério Público Eleitoral acordar apenas
depois do fato consumado que representaria a eleição de quem não pode
nem se candidatar.
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