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Para entender a Lei dos Meios

19 de Março de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Por Luis Nassif
 
Ainda há uma notável confusão sobre a Lei dos Meios.

Qual a razão do PT e setores de esquerda pretenderem sua promulgação, se ela não impõe nenhuma forma de censura aos meios de comunicação?

Qual a razão dos grupos de mídia a temerem, se não haverá restrições ao que publicam?
Para entender essa confusão, é necessário saber o seguinte:

A Lei dos Meios dispõe apenas sobre concessões públicas, TVs abertas, TVs a cabo e rádios.

Ela terá que legislar obrigatoriamente sobre a chamada propriedade cruzada, impedindo grupos de mídia de controlarem - em uma mesma localidade - emissoras de TV, rádios e jornais. É uma proposta que afeta diretamente as grandes redes nacionais e os grandes grupos regionais.

Ela deverá legislar, também, sobre o formato das redes de emissoras. Hoje em dia, por exemplo, grande parte da rede Globo é de terceiros. Mas a Globo controla rigidamente a programação e os modelos comerciais. Ou seja, exerce o poder de fato sobre a rede. A discussão da Lei dos Meios certamente obrigará a se rever o formato dos contratos entre emissoras e afiliadas.

A maioria das concessões regionais está em mãos de políticos. Se alguém exigir a Ficha Limpa para manter as concessões, grande parte delas terá que mudar de mãos.

Hoje em dia, as emissoras tratam as concessões como propriedade privada, inclusive sublocando espaços ou vendendo os direitos de concessão. O que explica uma rede como a CNT valer R$ 700 milhões? Ora, o espaço concedido, que não é dela. Certamente a Lei jogará luz sobre essa confusão de concessionários tratarem as concessões como ativos próprios.

Nunca as concessões de emissoras foram tratados dentro do regime de serviços públicos. Como serviço público, elas teriam obrigações adicionais, como o respeito à pluralidade, a prestação de serviços de utilidade pública etc.

Em suma, são esses pontos que explicam as várias posições em relação à Lei dos Meios.

Fonte: http://diogenesbrandao.blogspot.com/2013/03/para-entender-lei-dos-meios.html

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