Regulamenta Dilma, essa baixaria a gente já não aguenta
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaMarco Civl da Internet Já!!!
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaCNJ defende a privatização de presídios. Mas diz que não é privatização. Absurdo!
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Ética e política: a luta política concreta no Brasil de hoje – Tarso Genro
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaNo Carta Maior
Um dos debates morais, de influência direta na política, que se trava aqui no Brasil no momento, está aberto pelo moralismo udenista, tanto promovido pela extrema esquerda anti-Lula, como pelo conglomerado demo-tucano. Trata-se da questão relacionada com a política de alianças, ou seja, a demonização do PT pela sua“abertura” na política de alianças. O artigo é de Tarso Genro.
Tarso Genro (*)
Muitos fatos e textos teóricos poderiam servir de referência para este diálogo, mas lembro dois pontos de partida interessantes, que podem ajudar algo nesta polêmica: um é a posição de Robespierre perante os dissensos da Convenção, identificando a revolução com a nação, de uma parte, e, de outra, combinando a ideia de que aqueles que se opunham a ele (que encarnava a revolução), eram traidores da nação e deveriam ser eliminados.
Outro ponto de partida é um texto de Lukács, cujo título é “O bolchevismo como problema moral”, publicado em 1918, pouco antes de aderir ao partido comunista húngaro, no qual ele indaga se é possível, por meios desumanos – através de formas e meios “injustos”- chegar à justiça e à virtude. Em última análise significa o seguinte: é possível fazer o“bem”, através do“mal”, já que os bolcheviques fuzilaram inclusive os filhos do Czar, ainda crianças, para não permanecer qualquer dúvida a respeito das suas intenções de poder permanente.
Tanto a tática política de Robespierre -para manter e consolidar sua ditadura republicana- como a pergunta feita pelo grande filósofo húngaro pouco antes de aderir ao marxismo, encerravam posições pré-constituídas na esfera da socialidade. Principalmente na esfera da política e da cultura, com objetivos determinados para incidir sobre as lutas reais que ocorriam nos respectivos períodos históricos.
Seus objetivos encarnavam convicções altruístas sobre o que seria o bem do país e o melhor para os destinatários do projeto nacional, no âmbito de uma revolução justa contra a velha ordem (Robespierre) e pela necessidade de acabar, na Europa Oriental, com os restos da ordem já varrida pela revolução na França, através de regimes socialistas inspirados na revolução russa (Lukács).
Robespierre estava dotado da convicção que havia uma identidade total entre “revolução” e “nação” e que o mero descaso ou omissão -em relação às questões candentes da nação- já era traição. E os traidores deveriam ser eliminados. Lukács fazia um ajuste de contas inconsciente, provavelmente, com o seu mestre Georg Simmel, para submeter-se -na ação política- ao comando da revolução russa sobre as demais revoluções socialistas. (O seu artigo manifestava ressalvas antecipadas, na transição para o marxismo forjado na cultura soviética, que permaneceriam até a sua morte em 1971).
Ambos, Robespierre e Lukács, não tinham dúvidas a respeito da fundamentação ética das suas definições e a partir desta fundamentação (tendo a sua própria socialidade como “fundamento inalienável da vida ética”), promoveram definições políticas para implementá-las e assumiram “partido”. Robespierre, ao mesmo tempo estimulando e apoiado pelos que viam na guilhotina, de forma generalizada, o método para solucionar as controvérsias políticas sobre a nação. Lukács, acordando com Stalin -por longo tempo- a sua sobrevivência e o seu direito de escrever como herege e de lutar contra o nazismo.
O espaço que está situado entre os fundamentos éticos da decisão, historicamente adequada (lutar contra o atraso e a opressão) e os objetivos altruístas a serem alcançados – fundar a nação e a república (Robespierre), e instituir uma sociedade justa (Lukács)- é o lugar das mediações políticas e morais. Nele, ética e política se integram e se repelem: a moralidade, que expressa as regras sociais, os costumes, as normas jurídicas, que interpretam o patrimônio ético de uma sociedade -patrimônio este supostamente universal- nem sempre são coerentes com este patrimônio.
A ação política para buscar um determinado fim altruísta -ou pelo menos tido como altruísta pelos sujeitos em confronto- pode enfrentar determinados obstáculos morais e legais, para alcançar aqueles fins. Desta forma, “fins” e “meios” podem ser confrontados e os valores neles contidos se repelirem. Por exemplo, comprar votos numa eleição ou comprar votos de parlamentares, para permitir uma reeleição, é ofender um “valor”, contido em normas jurídicas, sujeitando o ofensor a uma sanção (“pena”). Naqueles casos concretos os atos também ofendem um sentimento moral dominante na sociedade: ofendem a moral, tornam-se atos imorais.
A diferença é que, se a violação legal é flagrada e torna-se punível, e se sanção (a “pena”) é decorrente de um julgamento segundo leis legítimas, o processo judicial promove o encontro da política e da moral com o Direito. Mas, se o objetivo do comprador de votos é atingido e ele se elege sem responder judicialmente (ou a reeleição é “comprada” com sucesso), sem qualquer sanção judicial, tudo passa a ser decidido no terreno puro da luta política.
Ao fim e ao cabo é no plano da política, que vai se dar a disputa para que aquelas ações ilegais bem sucedidas sejam, ou não, absorvidas pela moral dominante. A disputa política, de corte moralista, também é importante quando as ações penais, que versam sobre ilegalidades na produção de políticas públicas, tornam-se, elas mesmas, conflitos políticos, para promover a aniquilação de uma das partes em confronto, como ocorreu com a ação penal 470.
No caso da compra de votos para a reeleição do Presidente Fernando Henrique – independentemente de qual tenha sido a posição pessoal do Presidente-após uma rápida sequência de notícias pela imprensa, o fato sequer tornou-se processo judicial. Esta mudança de pauta interessava ao conglomerado político que lhe dava sustentação (que tinha a mídia majoritariamente a seu favor), o que sequer permitiu que a “compra” se tornasse um problema de natureza moral na sociedade: ela foi plenamente absorvida, em termos jurídicos, políticos e morais, porque isso favorecia o“status quo” neoliberal, que até melhorava a vida de uma parte da sociedade, pela redução da inflação.
Através de outro exemplo, que é mera hipótese, pode-se demonstrar claramente a existência de uma “interdependência dialética entre fins e meios”, que, frequentemente, aparece na confluência entre política e moral, em diversas circunstâncias. O Estado, num determinado sinistro (um incêndio de um grande hospital, por exemplo) “militariza” uma parte do serviço público que está em greve, cuja volta ao trabalho é fundamental para salvar a vida de centenas de pessoas. Muitas vidas são salvas e aquele ato de força do Estado dá bons resultados.
A supressão da liberdade das pessoas, com um fim altruísta -a defesa da vida das pessoas ameaçadas pelo incêndio- tem respaldo em fundamentos éticos universais (“faz para o outro aquilo que gostarias que fizessem para ti, nas mesmas circunstâncias”) e, ao mesmo tempo, é ato respaldado pela moral dominante, em qualquer sociedade medianamente civilizada. Os milhares de voluntários, movidos por sentimentos de amor ao próximo, que aparecem em momentos dramáticos de uma cidade ou de um país, comprovam esta aprovação, que promove por um meio não democrático e “ilegal”, uma política legítima de defesa da vida e da dignidade humana.
O mesmo Lukács, no seu “Ontologia do ser social”, ao polemizar com o Weber do dilema “ética da convicção-ética da responsabilidade”, dizia que era impossível dissociar o “momento da exteriorização” (por exemplo, “executar” uma ação política baseada num princípio ético com finalidade altruísta), do “momento da objetivação” (a configuração daquele ato social como “resultado” para os outros). A partir desta configuração é que as mediações –as “formas” que adquirem aquela exteriorização da vontade ética para alcançar o objetivo-podem ser avaliadas com maior segurança. Depois de concretizadas, as mediações podem ser incompatíveis com os seus objetivos altruístas, voltando-se contra seus próprios fins.
Tanto a guilhotina francesa como o assassinato das crianças do Czar, na revolução russa, foram ações políticas, que não só aniquilaram os fins altruístas daqueles períodos das revoluções francesa e russa, mas também se configuraram como repetição dos atos de barbárie que expandiram o colonialismo e o capitalismo no mundo, que precisamente pretendiam ser superados, tanto pelo iluminismo democrático, como pelo denominado socialismo proletário.
Um dos debates morais, de influência direta na política, que se trava aqui no Brasil no momento, está aberto pelo moralismo udenista, tanto promovido pela extrema esquerda anti-Lula, como pelo conglomerado demo-tucano. Trata-se da questão relacionada com a política de alianças, ou seja, a demonização do PT pela sua “abertura” na política de alianças. O ataque centra-se, principalmente, na consideração que o PT relaciona-se -para sermos delicados- com grupos e pessoas que tem métodos não republicanos de participação na gestão do Estado. Eu penso que temos, sim, problemas sérios na composição das alianças, quanto à frequente ausência de parâmetros programáticos para realizá-las, mas os argumentos moralistas da extrema esquerda são frutos de mero oportunismo político, pois compete ao partido hegemônico, nas alianças, impor seus critérios morais para tratar do interesse público nas coalizões de governo.
Quanto à direita conservadora nem é preciso responder. Mas, em relação à extrema esquerda devemos lembrá-los que métodos não republicanos de fazer política podem estar presentes em todas as alianças, tanto de governos, como pontuais e conjunturais, feitas nos parlamentos locais, regionais e nacionais. Ela mesma, a extrema esquerda, faz estas alianças com o conservadorismo neoliberal, com a mídia hegemônica, com as bases de direita das corporações mais privilegiadas do serviço público, para atacar e tentar desestabilizar os governos progressistas e de esquerda no país. Inclusive promovendo uma aliança clara, tanto com a mídia tradicional como com a direita neoliberal, na aventura de golpismo político promovida contra o primeiro governo Lula.
Um exemplo desta interdependência dialética entre fins e meios – ação política com finalidades estratégicas-foi o comportamento da extrema esquerda, composta pelos seus pequenos partidos em aliança com o antigo PFL e com alguns intelectuais corregedores do marxismo, no episódio de implementação do Prouni, que hoje já levou milhões de jovens filhos de trabalhadores para as Universidades privadas do país. Seu elitismo esquerdista decidiu que era necessário bloquear o Prouni, ou seja, bloquear a entrada, na Universidade, de milhões de jovens pobres, porque, catalogando o Prouni como um projeto “neoliberal”do MEC de Lula, isso facilitaria a desmoralização de um governo com respaldo nas classes trabalhadoras, que assim viriam para o leito da sua liderança iluminada.
O objetivo escolhido como altruísta -a igualdade pela revolução socialista no horizonte- fornecia fundamentos éticos para promoverem uma política irracional de ataques a um dos programas mais revolucionários, em termos democráticos, do governo do Presidente Lula. Programa este que estava sob ataque da mídia hegemônica, que estava sendo severamente bloqueado pela direta neoliberal e pelas universidades empresariais privadas do país. Nesta ação desesperada, não hesitaram em promover ações típicas das SA nazistas, como ocorreu na Câmara de Vereadores de São Paulo, inclusive tentando impedir que ocorressem debates públicos sobre o Programa.
Porque assim o fizeram e fazem? Porque entendem que os seus fins éticos altruístas (a revolução socialista) lhes dá superioridade moral para estabelecerem relações com seus inimigos de classe, através de “exteriorizações” (ações políticas), que se “materializariam” no tecido social, como capital político “revolucionário”, que acumulariam ao longo da História, para levar os trabalhadores ao poder. É fácil desmontar este projeto. Quem instrumentaliza quem, na maioria destes episódios? A extrema esquerda promove-se, com a ajuda da direita neoliberal, ou a direita neoliberal atiça o “povo” contra o PT, ajudado pela chamada extrema esquerda?
As duas coisas acontecem, de fato, mas o fim altruísta não fica mais próximo. Ele não pode ser conquistado com uma aliança na qual ninguém hegemoniza ninguém, mas trata-se, apenas, de uma relação determinada por mera contingência oportunista, de ambas as partes, para atacar quem governa, com erros e acertos -mais acertos do que erros- e está mudando o Brasil para melhor. A extrema esquerda não lida com a possibilidade, nem neste período histórico, de um bloco social dirigente que inclua pelo menos parte dos setores médios superiores e setores empresariais. E a direita neoliberal apenas aproveita o udenismo de contingência eleitoral da extrema esquerda para “purificar-se” eleitoralmente, no leito da autenticidade de quem, aparentemente, não quer governar dentro da ordem.
Assim como é impossível julgar uma ação exclusivamente pelos seus “efeitos” imediatos na prática social (o resultado empírico e datado daquela ação), seja ela uma ação política defensiva, seja ela uma ação ofensiva em termos de poder, também é impossível aceitar que os “resultados” da ação sejam sempre legitimados porque os seus “fins últimos” derivaram supostamente uma ética universal. Os problemas que estão aí colocados pela engenharia genética dos humanos e pela bioética, são suficientemente enigmáticos para nos propor certa prudência filosófica.
A estratégia de uma esquerda que propõe a questão democrática como uma questão não subsidiária, mas integrante de um projeto socialista inovador de longo curso, não pode nem balizar-se pelos udenismos moralistas de ocasião e rejeitar alianças que sejam programáticas, nem podem desdenhar da moralidade política –esta, inscrita na Constituição e nas leis legítimas- que estabelece os limites normativos para a dependência recíproca entre fins e meios, visando alcançar determina dos objetivos.
A reforma política, o financiamento público das campanhas, a democratização efetiva da circulação da opinião pelos meios de comunicação, a participação da cidadania – especialmente das classes populares- na produção e na implementação das políticas públicas são, hoje, elementos essenciais da revolução democrática no país. Estas grandes transições sempre promoveram comoções sociais e políticas, que sempre oferecem oportunidades de retrocesso ou avanço. Isso mais tarde ou mais cedo vai ocorrer no Brasil, que já está sofrendo uma grande mutação na sua estrutura de classes e consequentemente preparando novas lideranças políticas para o futuro. Daí, será uma nova Constituinte, desta feita originária? Esta é uma boa ideia.
(*) Governador do Rio Grande do Sul
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O Maraca é nosso: Chico Buarque e artistas são contra a privatização do Maracanã
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários ainda
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Neoliberalismo e gozo – Agostinho Ramalho Marques Neto
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaNEOLIBERALISMO E GOZO* Agostinho Ramalho Marques Neto**
Gostaria de colocar, inicialmente, que, para mim, os “tempos sombrios” de que fala o tema deste Congresso têm a ver com a globalização neoliberal. Que “sombras” o neoliberalismo projeta sobre o campo do Direito? E como abordar essa questão dentro de uma perspectiva interdisciplinar que inclua indagações a partir do campo da Psicanálise – e, mais especificamente, a partir de uma referência à noção de Lei?
O termo neoliberalismo contém tanto uma idéia de ruptura quanto uma idéia de continuidade. Trata-se de um “liberalismo”, como o nome indica – e aí temos o elemento de continuidade. Mas esse liberalismo é “novo”, como aponta o prefixo neo – e aí temos a indicação de uma ruptura. Mas em que consiste essa continuidade? Qual o liberalismo “anterior”, cujo nome e cujos traços (alguns, pelo menos) teriam sobrevivido no novo liberalismo? E qual a natureza da “ruptura” que se teria operado nessa passagem? Em suma, qual a “novidade” que o neoliberalismo traz?
Ainda que um tanto impropriamente, vou chamar de “clássico” aquele liberalismo mencionado acima como “anterior”, de base individualista e contratualista, cujas raízes podem ser localizadas no século XVII, sobretudo no pensamento de Thomas Hobbes, Hugo Grotius e Baruch de Espinosa, e cuja admirável elaboração formal, passando, ainda naquele século, por John Locke, se desenvolveria no século seguinte, o “Século das Luzes”, na pena brilhante de pensadores como Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau, entre outros, para consumar-se, enquanto pensamento propriamente liberal, já no início do século XIX, com Benjamin Constant em seu De la Liberté chez les Modernes.
Pode-se dizer, de modo bastante sumário, que o liberalismo clássico se estrutura sobre um tripé constituído pelos princípios da igualdade, da liberdade e da fraternidade. A igualdade de que aqui se trata é de caráter jurídico-formal, consagrada na fórmula “todos são iguais perante a lei”. Essa igualdade se opõe ao sistema de privilégios do Antigo Regime, em que tanto a norma jurídica a ser aplicada quanto o foro competente para essa aplicação podiam variar conforme a classe social das partes envolvidas. Trata-se, portanto, de um princípio de caráter essencialmente jurídico, com importantes consequências políticas, que determina, em essência, que a lei deve ter caráter geral e impessoal e que o juiz deve abster-se de julgar a partir de uma posição discriminatória (que originariamente se referia à discriminação de classe e posteriormente, já no século XX, foi-se ampliando no sentido de alcançar também discriminações de cunho racial, étnico, sexual etc.). Esse princípio proíbe, no fundo, que a lei discrimine e que as decisões judiciais sejam tomadas com base em prejulgamentos e preconceitos. Note-se que não se trata ainda de uma igualdade de condições e oportunidades, como o pensamento de inspiração socialista viria propor a partir de meados do século XIX.
No que concerne à liberdade, trata-se, acima de tudo, de um princípio que visa a consagrar a liberdade contratual, especialmente no terreno dos negócios. Fica pressuposto que, nos contratos, as partes comparecem em posição de igualdade umas perante as outras (condição essa a que se chega mediante a abstração das desigualdades reais em nome de uma presumida igualdade formal) e que, uma vez firmados, os contratos devem ser respeitados. Trata-se, em suma, de uma espécie de embrião daquilo que posteriormente viria a ser designado como liberdade de mercado, ou seja, uma liberdade dos agentes econômicos no sentido de realizarem seus negócios da maneira que melhor lhes convenha, sem a intervenção do Estado, o qual se limitaria a estabelecer as normas mínimas limitadoras dos excessos a que a liberdade contratual sempre tende a conduzir e garantidoras da manutenção das regras do jogo. Esse conjunto de condições ficou conhecido como laissez faire, laissez passer. A liberdade de que aqui se trata é uma liberdade necessariamente privada, por oposição à liberdade pública tal como foi concebida e vivenciada pelos antigos gregos. Este, aliás, é o âmago da tese de Constant na obra acima referida, que é uma espécie de síntese do pensamento liberal. Vale observar, ainda, que, no binômio igualdade/liberdade, é esta última que tem a primazia. Para o pensamento liberal-burguês, a igualdade perante a lei é, antes de tudo, a condição de possibilidade da efetivação da liberdade contratual. Não é à toa que o nome que designa todo esse contexto que venho delineando é “liberalismo” (e não, por exemplo, “igualitarismo” – termo que, aliás, se aplicaria melhor a um contexto de cunho socialista).
A fraternidade, por sua vez, se refere aos laços de solidariedade necessários à própria manutenção da ordem social, e implica logicamente o estabelecimento de políticas que reduzam desigualdades extremas que possam representar o perigo de ruptura violenta da ordem estabelecida.
* * *
Pois bem, o neoliberalismo também se assenta sobre um tripé: a desigualdade, a competição e a eficiência. A desigualdade, aqui, não deve ser entendida somente no sentido de uma exclusão econômica e social, que no limite se configuraria como um imenso contraste entre a concentração de quase toda a riqueza nas mãos de poucos e a situação de extrema pobreza de muitos – embora, como adiante veremos, não deixe de incluir esta possibilidade. Na qualidade de um dos princípios basilares do neoliberalismo, a desigualdade consiste, sobretudo, numa situação de dissimetria entre os competidores no mercado econômico, a qual é apresentada como favorável à competição e, por via de consequência, ao desenvolvimento do mercado. Para uma melhor compreensão disso, considere-se que os princípios do ideário neoliberal foram formulados na metade da década de 1940, durante o pós-guerra, quando toda uma política de inspiração keynesiana, francamente favorável a intervenções do Estado no domínio econômico com o fim de corrigir distorções decorrentes da concentração de riqueza inerente ao modo de produção capitalista, bem como de construir as bases do Estado de bem-estar social nos moldes de uma social-democracia, era implementada de modo crescente em vários países da Europa. O neoliberalismo se constitui como uma crítica feroz a esse modelo. Vê toda política de bem-estar social sob o ângulo exclusivo dos custos e, sob tal ângulo, identifica essas políticas ao puro desperdício de dinheiro público, com prejuízos irreparáveis à dinâmica da economia de mercado. Nessa perspectiva, ele é mais um antikeynesianismo do que um antimarxismo, ainda que, obviamente, o marxismo e toda a experiência socialista e comunista também estivessem entre os alvos de sua crítica. Friedrich Hayek, um dos primeiros a formular os princípios da doutrina neoliberal, assim se expressou sobre esta questão em seu O Caminho da Servidão, escrito em 1944, que tinha como um de seus alvos o Partido Trabalhista inglês, que venceria as eleições de 1945: “As raízes da crise [...] estavam localizadas no poder excessivo e nefasto dos sindicatos e, de maneira mais geral, no movimento operário, que havia corroído as bases de acumulação capitalista com suas pressões reivindicativas sobre os salários e com sua pressão parasitária para que o Estado aumentasse cada vez mais os gastos sociais”[1]. Hayek argumentava que “o novo igualitarismo [...] deste período, promovido pelo Estado de bem-estar, destruía a liberdade dos cidadãos e a vitalidade da concorrência, da qual dependia a prosperidade de todos”[2]. Daí a profunda avaliação positiva que os neoliberais fazem da competição, e sua visão da desigualdade como um valor positivo, estimulador dessa “prosperidade de todos”.
A competição, por seu turno, é, na perspectiva neoliberal, o próprio motor da economia de mercado. Ocupa o lugar inquestionável de mola de todo o desenvolvimento da economia. Os agentes econômicos neoliberais são preparados para a competição, isto é, para vencer na competição. A hipervalorização da competição fomenta o incremento de uma ideologia do êxito e de uma sociedade de vencedores e perdedores. Quero deixar claro que não tenho nenhuma posição de princípio preconcebida contra a competição em si mesma. Pelo contrário: toda a experiência histórica evidencia a importância da competição no desenvolvimento do processo econômico e no aprimoramento dos produtos. Nessa perspectiva, ela é mesmo a mola da economia. Ocorre, no entanto, que uma coisa é a competição limitada pela Lei (nos sentidos ético e jurídico do termo) e outra bem diferente é a competição no lugar da Lei. É na medida em que a competição é a própria Lei, em que não há limite para a competição, que a Lei do Pai (o “Não” do Pai), no seu sentido simbólico a que se refere Lacan, revela seu caráter cada vez mais vacilante e evanescente nas sociedades contemporâneas. É nessa medida que a ideologia do “tudo é permitido” encontra solo fértil para vicejar. Resulta daí uma estruturação perversa das relações econômicas, nos moldes de um autêntico darwinismo social, em que vence sempre o mais forte. E o “mais forte”, tanto neste contexto quanto no mundo da natureza, é simplesmente o mais bem adaptado![3]
O quadro que acabo de pintar permite perceber com clareza que a exclusão social é endêmica ao neoliberalismo. Longe de ser um mero “acidente de percurso”, ela faz parte da lógica interna do modelo neoliberal. A concentração da riqueza é a outra face da exclusão. Creio poder mesmo afirmar que a antiga oposição marxista opressores/oprimidos já não dá conta da atual divisão social. É preferível, hoje, recorrer à oposição incluídos/excluídos, em que os “incluídos” abrangeriam tanto os opressores quanto os oprimidos, e os “excluídos” compreenderiam aqueles que não têm inserção em nenhuma dimensão da vida social, não chegando sequer a poder ser rotulados como oprimidos pela simples razão de que ninguém se interessaria por oprimi-los, já que daí não retiraria qualquer proveito. Afinal, ser oprimido não deixa de ser uma forma de inclusão! Alguns talvez nem possam ser denominados “excluídos”, já que não há “de quê”, pois nunca foram incluídos em nada! São excluídos, antes de tudo, da própria cidadania. A propósito, em nome de que pretendemos que “eles” cumpram as “nossas” leis? Afinal, estamos num mundo em que imensas quantidades de pessoas “vivem sempre em estado de exceção, às voltas com dilemas em que é quase impossível saber se é mais justo obedecer à lei ou transgredi-la, se é mais compassivo guardar fidelidade a valores consagrados ou infringi-los em nome de um bem maior – o direito à vida e à dignidade”[4]. Trata-se, afinal, daqueles que já foram denominados os “bárbaros” contemporâneos. No limite do neoliberalismo, pode-se vislumbrar algo parecido com o estado de natureza hobbesiano, em que “todo homem é inimigo de todo homem”[5]. Não sei se as coisas chegarão a esse ponto. Mas tampouco sei o que se fará para evitar que elas cheguem! E nenhuma reação a esse estado de coisas é tão inadequada quanto a pura e simples resposta penal, como se vem adotando de modo crescente sob a forma da criminalização dos movimentos sociais. Do “Estado Providência” ao “Estado Penitência”: enquanto os “direitos garantidores” (trabalhistas, previdenciários etc.) mínguam, o Direito Penal se avoluma! Parece-me claro que o caminho é outro: o da afirmação dos direitos de cidadania e da implementação dos meios para lhes conferir efetividade. Observe-se, ainda, que, dentro do contexto de exclusão inerente ao modelo neoliberal, as políticas sociais adotadas para minorar um pouco a situação de miséria dos excluídos (bolsa-escola, bolsa-família e semelhantes), por mais bem intencionadas que sejam e por mais que, de fato, redistribuam um pouco melhor a renda e dinamizem a economia em lugares paupérrimos, não deixam de ser sobretudo medidas paliativas, de cunho paternalista, que não alteram o sistema de exclusão dominante. A estrutura permanece. Como observa José Nazar, “a ideia de um paternalismo já inclui, por si só, a presença de um povo carente, sofrido, injustiçado e necessitado – portanto, facilmente manipulável”[6]. E como diz Renato Mezan, “o discurso em favor dos ‘pobres’ representa um significativo recuo em relação ao que de melhor o PT havia trazido para a política brasileira: a ênfase nas noções de cidadania e de sujeito político”[7].
A eficiência técnica é o terceiro elemento do tripé sobre o qual se estrutura o modelo neoliberal. Ela está, a rigor, a serviço da competição. É preciso ser eficiente para obter êxito na competição. Não basta competir; é preciso competir bem. Ora, no limite, assim como a ênfase à lei da competição conduz, como vimos, a um quadro de darwinismo social, a ênfase posta na eficiência técnica tende a legitimar a ideologia segundo a qual “os fins justificam os meios”. O agente adequado dessa eficiência técnica a serviço da competição é aquele que é extremamente capacitado quanto aos meios que emprega no seu trabalho, mas incapaz de avaliar criticamente os fins a que sua prática pode conduzir. Competência técnica e indiferença ética! Esses sujeitos (se assim posso chamá-los, pois frequentemente a eficácia técnica é adquirida ao custo de um profundo processo de dessubjetivação) dominam muito bem o “como” de sua prática. Mas raramente se questionam quanto ao “porquê”, ao “para quê”, ao “para quem” e ao “contra quem” essa prática é exercida. Conciliar ética e neoliberalismo é, afinal de contas, uma questão muito complicada…
Como que numa antecipação daquilo que aqui estou chamando de “darwinismo social” e de “eficácia técnica a serviço da competição”, Albert Camus já se expressava assim no início da década de 1950: “Na falta de um valor mais alto que oriente, a ação dirigir-se-á para a eficácia imediata. Se nada é verdadeiro nem falso, bom ou mau, a regra será mostrar-se o mais eficaz, quer dizer, o mais forte. O mundo não estará mais dividido em justos e injustos, mas em senhores e escravos”[8].
O que transparece no perfil do neoliberalismo que venho traçando é um fundamentalismo de Mercado, que estruturalmente não é tão diferente de qualquer outro fundamentalismo, como o islâmico, por exemplo. Cada qual com os seus deuses, e seus modos próprios de cultuá-los… Isso sem falar do fundamentalismo religioso (protestante) bastante arraigado na chamada “América profunda”, o qual, aliás, constitui um dos esteios do denominado “neoconservadorismo” e das práticas políticas daí decorrentes, inclusive muitas das ações do governo Bush nos Estados Unidos. E tudo isso no enquadramento do chamado “pensamento único”. Em ambos esses fundamentalismos, tem-se a pregnância de uma lógica maniqueísta, em que “o Mal” está sempre no outro… Essa lógica da economia de mercado, já formulada pelos economistas clássicos, sustenta, em síntese, que os indivíduos agem segundo seus interesses, que são conflitantes. O mercado é a “mão invisível” (expressão de Adam Smith) que harmoniza esse conflito. Segundo essa lógica, portanto, o livre mercado é condição para o indivíduo livre. A regulação da economia pelo mercado, nesse contexto, é uma “ordem natural” que determina as ações individuais, relativizando a soberania individual. As pessoas são educadas para internalizar essa lógica. Zygmunt Bauman diz que esse é o único exemplo bem-sucedido daquilo que os pedagogos chamam de “educação continuada”[9]. E como em toda ideologia, os agentes mais eficazes nessa “transmissão” são aqueles que por sua vez também a internalizaram: “Tendo internalizado a lógica do mercado neoliberal, a maior parte dos profissionais da imprensa adere livremente a suas exigências. Agem de forma orquestrada sem necessidade de se orquestrarem. Sua identidade de inspiração torna desnecessária a conspiração”[10]. Ora, toda a experiência histórica evidencia que o capitalismo, quando deixado entregue a si mesmo, ou seja, à sua lógica interna e à dinâmica das consequências dessa lógica, tende a produzir a alternância de grandes ciclos de prosperidade e ciclos de recessão ou mesmo de depressão econômica, cuja superação, sempre dolorosa, não pode prescindir da intervenção do Estado. A sociedade de mercado, isto é, a sociedade capitalista, não pode deixar de ser regulada pelo Estado. A profunda crise econômico-financeira que ora atravessamos em nível mundial (dezembro de 2008) resulta, entre várias outras razões, da regulação precária, ou mesmo da falta de regulação, que o neoliberalismo houve por bem “conceder” ao mercado financeiro, a pretexto de que assim ele cresceria mais. Pois bem, a bolha estourou!… E o Estado que nos acuda!…
* * *
Há mais de vinte anos, assistimos à dominância irrestrita desse modelo em escala mundial. Que consequências oriundas de tal dominância uma observação atenta dessa história recente pode nos indicar? Ou ainda, considerando-se que o neoliberalismo é um modelo de caráter essencialmente econômico, que efeitos foram provocados em outras dimensões da ordem social? Vou limitar-me a apontar somente as consequências que me parecem mais decisivas nos terrenos político, jurídico, ético e psicológico.
No campo político, já está se tornando lugar-comum dizer que o neoliberalismo vem deslocando, em ritmo crescente, a soberania do Estado para o Mercado. É este último que decide em última instância – e talvez, se bem vistas as coisas, em todas as instâncias… Mesmo quando o Estado “socorre” o mercado em épocas de crise, injetando imensas quantias de dinheiro para “salvar” grandes empresas ou instituições financeiras, ele está, mais do que nunca, a serviço do mercado. Numa ordem capitalista, mais do que a serviço da classe dominante (como apontou MARX), o Estado está a serviço do próprio sistema, de sua manutenção e reprodução.
Ainda no âmbito político, é bem sabido que duas das consequências do domínio do modelo sob exame são a conversão da chamada sociedade civil numa sociedade de mercado (a sociedade de consumo) e a transformação do cidadão em consumidor como o correspondente, no nível micropolítico, da migração da soberania do Estado para o Mercado, ocorrida no nível macropolítico. Ao contrário do liberalismo clássico, o neoliberalismo não parte de “indivíduos”, mas de “agentes econômicos”. Quem não acede ao registro de consumidor, nas sociedades atuais, com certeza não acede também ao registro de cidadão. Ora, como já observei no artigo referido na nota nº 3 acima, onde o cidadão se reduz ao consumidor, o ato por excelência de exercício da cidadania não pode ser outro senão fazer compras… E, por extensão, os locais por excelência desse exercício não podem ser outros senão os shopping centers, reais ou virtuais[11]! “A liberdade de mercado nos levou ao mercado da liberdade”[12]. Consumir a qualquer custo parece ser a “via régia” dos tempos que correm, o imperativo do Gozo no campo das relações econômicas. Nesse processo de produção, subjaz o pressuposto capitalista: “ninguém é insubstituível”. Logo, qualquer um é, em princípio, descartável. Para a Psicanálise, ao contrário, “ninguém é substituível”.
O êxito do consumismo, afinal de contas, pressupõe essa descartabilidade, bem como a prevalência de uma lógica individualista nas relações entre as pessoas. O Estado, a sociedade, as relações amorosas perdem toda qualidade essencial, todo atributo constante, todo “núcleo duro”, que lhes pudessem conferir identidade. Para a lógica neoliberal, tudo é mercadoria. Isso inclui as pessoas. Cada vez mais, estas se relacionam umas com as outras como se fossem objetos de consumo – descartáveis, como qualquer objeto produzido pela nova economia. É nesse contexto que Bauman constrói seu conceito de “liquidez”: “a incapacidade endêmica de nossa sociedade, e de qualquer parte dela, de manter sua forma por algum período de tempo”. Transcrevo, a seguir, trechos de uma entrevista em que esse importante sociólogo aborda aspectos e precondições de uma lógica consumista: “Como afirmou [o sociólogo] Ulrich Beck, hoje espera-se que os indivíduos construam individualmente, usando recursos individuais, soluções individuais para problemas comuns e produzidos socialmente. [A ‘bête noire’ da sociedade contemporânea] não [é] tanto o consumo (afinal, essa é a eterna necessidade de todo ser humano), mas o consumismo: a tendência a perceber o mundo como basicamente um enorme recipiente dos potenciais objetos de consumo e de moldar todas as relações humanas conforme o padrão de consumo. Assim, o outro (parceiro, amigo, vizinho, parente) é ‘bom’ desde que traga satisfação e pode (ou deve) ser descartado quando a satisfação acabe ou se mostre não tão boa quanto se esperava ou quanto a que outra pessoa talvez pudesse fornecer em seu lugar. Outros seres humanos se tornam descartáveis e facilmente substituíveis – como os bens de consumo são ou deveriam ser”[13].
O político – e, mais especificamente, o “estadista” –, por seu turno, vai sendo identificado, cada vez mais, ao gestor de negócios. Usa-se cada vez menos o termo “governante”, e cada vez mais a expressão “gestor público”. Assim como, no que tange à migração da soberania do Estado para o Mercado e à transformação do cidadão em consumidor, a economia vai ocupando o lugar que antes era da política, aqui é a administração que vai de modo crescente tomando esse lugar. Quem administra bem seus negócios privados é suposto, por isso mesmo, capaz de bem gerir a coisa pública.
* * *
No que se refere ao campo jurídico, a dominância do modelo neoliberal tem acarretado consequências extremamente graves. Limito-me a apontar algumas das que me parecem as mais importantes:
a) O neoliberalismo se caracteriza como uma dissolução dos direitos, sobretudo os trabalhistas, sociais e previdenciários, justamente aqueles aos quais o Estado Social deu ênfase, e que foram incluídos no rol dos direitos humanos[14]. A desconstitucionalização e a desregulamentação desses direitos são tidas como imprescindíveis à efetiva implantação do modelo neoliberal[15]. Um sintoma de tal espécie de política é o autodenominado “conservadorismo compassivo” que George W. Bush anunciou logo após sua posse para o primeiro mandato como presidente dos Estados Unidos, o qual tem como característica essencial a tendência do Estado no sentido de transferir a igrejas e organizações não-governamentais funções de assistência social que lhe são próprias e, por isso mesmo, indelegáveis. Lembremo-nos, a propósito, de que, no final da Guerra do Golfo, em 1992, o presidente George Bush, pai, referindo-se ao que para ele constituía o fim da era em que o Estado intervinha na economia mediante a adoção de políticas compensatórias das desigualdades sociais, proclamou: “O tempo de caridade acabou”!
b) Há um enfraquecimento da função garantidora do Direito, tanto no que tange às “regras para o futuro”, como no que concerne à proteção dos direitos adquiridos (que transitam sutilmente para o patamar dos “privilégios”, sem que ninguém compreenda bem os “passos” desse trânsito nem perceba o perigo para a democracia e para a cidadania que há nisso). Se o Direito não pode garantir o que se consumou sob o império da lei atual, não pode, a rigor, garantir mais nada! Essa tendência contrasta amplamente com a tendência liberal clássica de declarar direitos, a qual levou Norberto Bobbio a falar de uma “Era dos direitos”.
c) As garantias jurídicas, em consequência, vão sendo rapidamente substituídas pelas garantias de Mercado, este sim, o verdadeiro soberano. Muito mais que a ordem jurídica, é o interesse do empresário em manter a boa imagem de sua empresa que “garante” os direitos do consumidor.
d) Nessa esteira também vai a diminuição do raio de ação do Judiciário, sobretudo no que concerne à internacionalização das normas jurídicas negociais, que se alçam acima dos direitos internos, ficando para os Estados “soberanos” a mera função de incorporá-las ao direito vigente (ou seja, a mera função de aderir).
e) A própria lógica jurídica (o “modo jurídico” de pensar, por assim dizer) vai-se enfraquecendo e descontextualizando, à medida que vai sendo substituído pela lógica de mercado. Os direitos passam a ser vistos sobretudo pelo prisma de seu custo econômico, de modo que reduzir direitos se torna mera consequência da necessidade, imposta pela lógica de mercado, de reduzir custos.
f) Com o recente incremento da ideologia da segurança e em nome do combate ao terrorismo, vê-se o rápido crescimento das restrições de direitos e do “estado de exceção” como aquilo que caracteriza propriamente a regra na condução da política de muitos Estados. O filósofo italiano Giorgio Agamben observa que uma das principais características de muitos Estados contemporâneos é constituírem-se, “mais do que como garantidores e administradores da ordem”, como “máquinas de produção e gestão da desordem – que permitem intervenções que lhes dão legitimidade e poder”. Nesse sentido, “no cerne de tal projeto está a compreensão da centralidade do estado de exceção enquanto paradigma de funcionamento das estruturas jurídicas que procuram normatizar o campo da política e da ação social. Que o espectro da ‘suspensão legal’ da lei, que o reconhecimento da lei que pode conviver com sua própria suspensão seja o ‘motor imóvel’ das democracias contemporâneas: eis algo que Benjamin indicara, mas que Agamben soube explorar como ninguém antes dele. Contribuiu para isso o estado atual do mundo, onde os governos são cada vez mais marcados pela lógica da segurança e da guerra infinita. [...] Em um de seus cursos no Collège de France, Michel Foucault mostrou como funciona a segurança enquanto paradigma de governo. [...] Não se tratava, por exemplo, de prevenir as grandes penúrias, mas de deixá-las ocorrer para, em seguida, dirigi-las e orientar os modos de atravessá-las. A segurança como paradigma de governo não nasce para instaurar a ordem, mas para governar a desordem. É neste sentido que a segurança, juntamente com o estado de exceção, é o paradigma fundamental da política mundial. [...] Parece evidente que este é o princípio que guia, particularmente, a política exterior norte-americana, mas não apenas ela. Trata-se de criar zonas de desordem permanente que permitem intervenções constantes orientadas pela direção que se julgar útil. Ou seja, os Estados Unidos são hoje uma gigantesca máquina de produção e gestão da desordem”[16].
g) Falando dessa temática da crescente necessidade de muitos Estados contemporâneos no sentido de restringir direitos em nome de garantir a segurança (sendo que, muitas vezes, foram eles próprios que geraram ou ampliaram as situações de insegurança para depois manipulá-las politicamente), assim se manifesta Bauman: “A incerteza, o medo do desconhecido, das ameaças imprevisíveis e inomináveis ao corpo humano, à propriedade, ao esquema de vida são uma matéria-prima facilmente reciclada em capital político. A promessa de ‘ser duro’ com criminosos, estranhos, imigrantes, mendigos e todas as outras pessoas vistas como incômodos e potenciais perigos se torna uma arma preferida em disputas políticas. Os governos são capazes de aparecer como guardiões da segurança e salvadores de catástrofes indizíveis, que, de outro modo, sem sua vigilância e empenho, poderiam afetar seus súditos, enquanto os partidos de oposição desenvolvem um ‘benefício próprio’ ao convencer os cidadãos de que os verdadeiros perigos são muito maiores do que os governos deixam perceber. Jogar com os sentimentos de insegurança e os medos resultantes se torna hoje o principal veículo de dominação política”[17].
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Por fim, no que concerne aos terrenos ético e psicológico – que se me afiguram indissociáveis por estarem referidos, ambos, ao nível da subjetividade e que, por isso mesmo, serão considerados em conjunto –, parto do princípio de que o próprio campo da ética (o qual, na Psicanálise, é articulado por referência a um sujeito do desejo) se constitui a partir da colocação de uma barra à vigência irrestrita do gozo. Lacan já advertira para o fato de que “a moral [...] consiste primordialmente – como Freud percebeu, articulou e nunca variou, ao contrário de diversos moralistas clássicos, até mesmo tradicionais, até mesmo socialistas – na frustração de um gozo, colocado como lei aparentemente ávida”[18].
Ora, pode-se dizer que, contrariamente a isso, toda a ideologia consumista própria ao modelo neoliberal se constitui a partir de um imperativo do Gozo. O que se tem aqui é algo como uma substituição da Lei (do “Não” do Pai[19], que, colocando um limite à vigência do gozo, abre a possibilidade de acesso ao desejo e funda o campo da ética) pelo imperativo de gozar a qualquer preço. “O universo dos bens e a lógica do consumo capitalista dificultam o acesso do sujeito à experiência do desejo, substituindo essa experiência pela experiência do gozo. O desejo, por sua íntima articulação à Lei, porta necessariamente a barra, o limite ao gozo. Em contrapartida, a lógica do consumo propõe, de forma clara ou escamoteada, que tudo é possível, atrelando o sujeito à promessa de um gozo infinito. Nesse sentido, há uma relação entre a lógica do consumo, característica do capitalismo, e o supereu. Ambos promovem a mesma imposição à voracidade ilimitada: quanto mais é oferecido, maior a demanda, criando-se assim uma condição de permanente insaciabilidade”[20]. Ambos decretam: “Goza”! Esse imperativo do gozo, que acarreta a ilusão de preenchimento da falta e traz a promessa de uma felicidade sem restrições, é um esteio indispensável ao consumismo que caracteriza o funcionamento da economia nas sociedades contemporâneas. A felicidade é cada vez mais referida ao consumo. Consumir equivale a tamponar a falta, que é a precondição do desejo e, nessa perspectiva, constitutiva do sujeito humano. O imperativo ético vai sendo substituído pelo imperativo do gozo. É o triunfo do gozo sobre o desejo. Como diz José Nazar, “a ilusão é a grande mercadoria, a base de sustentação do que pode haver de perverso e excessivo no discurso capitalista, discurso político e discurso religioso. [...] A oferta de ilusões enriquece a todos”[21].
Melman destaca algumas consequências, tanto na esfera política quanto na das relações amorosas e sexuais, dessa espécie de ideologia: “O que hoje nos é oferecido é experimentar gozos diversos, explorar todas as situações. É esse o verdadeiro liberalismo, o liberalismo psíquico!”[22]. Em entrevista concedida em 2004 à revista Isto É, ele especifica um pouco mais esta questão: “Cada um pode satisfazer publicamente suas paixões contando com o reconhecimento social, incluindo as mudanças de sexo. Há uma formidável liberdade, mas ela é estéril para o pensamento. Nunca se pensou tão pouco. O trabalho do pensamento é comandado por aquilo que produz obstáculo. Mas nada mais representa obstáculo, não sabemos o que há para pensar. O sujeito não é mais dividido, não se interroga sobre sua própria existência. Como faltam referências, o indivíduo se vê exposto, frágil e deprimido, necessitando sempre da confirmação externa. Assim, o eu pode se ver murcho, em queda livre, gerando uma frequência de estados depressivos diversos. [...] O sexo realmente se banalizou. É encarado como uma necessidade, já que caiu por terra o limite que o tornava sagrado. Quando se fala em liberação sexual, não se fala mais do desejo. O homem contemporâneo trata o desejo sexual, de certa forma, como simples atividade corporal. A nova economia psíquica faz do sexo uma mercadoria entre outras”[23]. Parece-me bastante oportuno evocar, a esta altura, uma notável observação de Freud em um dos seus artigos sobre a psicologia do amor, em que ele articula o incremento do desejo sexual nos seres humanos, não à ausência de limites ao exercício da sexualidade, mas, pelo contrário, à existência deles: “Para intensificar a libido, se requer um obstáculo; e onde as resistências naturais à satisfação não foram suficientes, o homem sempre ergueu outros, convencionais, a fim de poder gozar o amor. Isto se aplica tanto aos indivíduos como às nações. Nas épocas em que não havia dificuldades que impedissem a satisfação sexual, como, talvez, durante o declínio das antigas civilizações, o amor tornava-se sem valor e a vida vazia; eram necessárias poderosas formações reativas para restaurar os valores afetivos indispensáveis”[24].
O grande mito contemporâneo, que sustenta a lógica do consumo atrelada ao imperativo do gozo, acima descrita, é o de que a Coisa existe! Predomina nesse processo de constituição da voragem do consumidor a identificação narcísica, com tudo o que esta contém de mortífero para o desejo. Acredita-se que é possível suprir tudo. Ora, “se há, pois, descoberta de FREUD é a seguinte: nossa relação com o mundo e com nós mesmos não é instalada por um objeto, mas pela falta de um objeto. [...] É preciso, para esse infeliz sujeito humano, passar por essa perda a fim de ter acesso a um mundo de representação sustentável para ele, em que seu desejo seja simultaneamente alimentado e orientado e suas identificações sexuais quase asseguradas”[25]. O assujeitamento à Lei supõe precisamente o reconhecimento de que a Coisa não existe! O grande paradoxo do ser humano, que FREUD genialmente apontou, é o mal-estar no bem-estar (e vice-versa). Não é possível “curar” essa ferida! “A condição humana não tem cura”, já dissera Hélio Pellegrino[26]. O mal-estar é constitutivo e, por isso mesmo, ineliminável. Resta-nos, então, elaborá-lo!
Poder-se-ia ter, então, uma ética neoliberal? Mas será que dá para chamar isso de “ética”, sobretudo quando se sabe que toda a tessitura das relações de consumo está voltada para aquela lógica superegóica que se articula a partir do imperativo do gozo? É possível encontrar nesse imperativo algo de ético? Estas questões ficam, por ora, em aberto, à espera de novas articulações…
* Versão, modificada pelo autor, de conferência proferida sob o título A Banalização da Lei: com que Direito Podemos Contar Hoje?, por ocasião do Congresso Brasileiro de Direito e Psicanálise, sob o tema “A Lei em Tempos Sombrios”, promovido pela Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória e pela Faculdade de Vitória. Vitória (ES), 29 de maio de 2008; e de intervenção proferida na mesa-redonda O Pai e a Lei, por ocasião do Congresso “Clínica da Violência: Infância e Adolescência de Risco”, promovido pela Escola Lacaniana de Psicanálise do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro (RJ), 08 de junho de 2008.
* Publicado em: VESCOVI, Renata Conde (organizadora). A Lei em Tempos Sombrios. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2009, p. 51-68.
** Psicanalista.
Professor universitário nas áreas de Filosofia do Direito e Filosofia Política.
Membro fundador do Núcleo de Direito e Psicanálise do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
Chanceler da Faculdade São Luís, em São Luís (MA).
[1] . Apud ANDERSON, Perry. “Balanço do Neoliberalismo”. Tradução de Luis Fernandes e Emir Sader. In: SADER, Emir & GENTILI, Pablo (organizadores). Pós-Neoliberalismo: as Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 10.
[2] . Id. Ibid., p. 10.
[3] Ideia já desenvolvida em: MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. “Sobre a (Im)possibilidade de uma Ética Neoliberal”. IN: LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto & ALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes. Democracia, Direito e Política: Estudos Internacionais em Homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito Editorial, 2006, p. 41-56.
[4] COSTA, Jurandir Freire. “A Escolha do Povão”. IN: Jornal Folha de São Paulo, 31 de agosto de 2008, caderno Mais!, p. 3.
[5] HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de uma República Eclesiástica e Civil (1651). Tradução de João Paulo Monteiro, Maria Beatriz Nizza da Silva e Claudia Berliner. Revisão da tradução de Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 109.
[6] NAZAR, José. “Vidas Interrompidas”. Rio de Janeiro: Escola Lacaniana de Psicanálise, s/d, p. 5.
[7] MEZAN, Renato. “O Mapa Complexo das Urnas”. IN: Jornal Folha de São Paulo, 15 de outubro de 2006, caderno Mais!, p. 3.
[8] CAMUS, Albert. O Homem Revoltado [1951]. Tradução de Valerie Rumjanek. Rio de Janeiro: Record, 2004, p. 15.
[9] BAUMAN, Zygmunt. Identidade: Entrevista a Benedetto Vecchi. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 73. Em relação a essa espécie de “educação”, assim se expressa FREI BETTO: “Assim, cai-se numa educação qualificada por Jean-Claude Michéa de ‘dissolução da lógica’. Deixa-se de distinguir o prioritário do secundário, de perceber o texto em seu contexto, de abranger o particular no pano de fundo do geral, para acatar passivamente as pressões de consumo que buscam transformar valores éticos em meros valores pecuniários, ou seja, tudo é mercadoria, e é o seu preço que imprime, a quem a possui, determinado valor social, ainda que destituído de caráter. Demite-se do ato de pensar, refletir, criticar e, sobretudo, participar do projeto de transformar a realidade. Tudo passa a uma questão de conveniência, gosto pessoal, simpatia. Também são considerados comercializáveis a biodiversidade, a defesa do meio ambiente, a responsabilidade social das empresas, o genoma, os órgãos arrancados de crianças etc. É o apogeu do capitalismo total, capaz de mercantilizar até mesmo o nosso imaginário”. FREI BETTO. “Neoliberalismo e Cultura”. IN: Jornal Brasil de Fato, nº 288. São Paulo, 04 a 10 de setembro de 2008, p. 2.
[10] ACARDO, Alain. Le Monde Diplomatique, 23 de maio de 2000.
[11] “Compramos tudo, desde a esperança até a felicidade. Não vivemos mais a vida. Nós a consumimos”. DOMINGUES, Joe & ROBIN, Vicki. Dinheiro e Vida.
[12] JABOR, Arnaldo. Jornal Folha de São Paulo, 20 de abril de 1999, caderno 4, p. 8.
[13] BAUMAN, Zygmunt. Entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, 11 de março de 2007, caderno “Mais!”, p. 4-5.
[14] Mesmo em países comunistas, o neoliberalismo impôs drástica redução do sistema de garantia das necessidades básicas da população, que tradicionalmente sempre caracterizou essa espécie de regime. Em depoimento ao jornal Folha de São Paulo, um dos mais importantes cientistas sociais chineses contemporâneos, Wang Shaoguang, professor de ciência política na Universidade de Hong Kong e de políticas públicas na Universidade Tsinghua, a segunda mais importante do país, em Pequim, e um dos principais vultos da chamada “Nova Esquerda” no país, declarou: “Há trinta anos, vivíamos com menos conforto, mas com mais segurança. Todos éramos iguais, a desigualdade era mínima, você trabalhava em uma empresa estatal, com estabilidade, tinha saúde e educação garantidas por essa empresa. As necessidades básicas estavam cobertas e seu salário era o mesmo, independentemente de sua performance. Hoje você não sabe quando será demitido, quando será desnecessário. O crescimento econômico a qualquer preço criou muita insegurança. Sem saúde e educação públicas. Até 1999, o governo só tinha política econômica, não social. [...] Depois de vinte anos de neoliberalismo, os chineses começaram a sentir as dores do capitalismo. [...] Afinal, para quem é o crescimento da China? Ele precisa ser dividido”. Apud LORES, Raul Juste. “Crescimento Precisa Ser Dividido”. IN: Jornal Folha de São Paulo, 03 de agosto de 2008, caderno Mais!, p. 4. No lado oposto, o cientista político Yan Xuentong, diretor do Instituto de Estudos Internacionais da mesma Universidade de Tsinghua e líder da “Nova Direita” chinesa, referindo-se à recente lei trabalhista que reintroduziu alguns direitos e garantias mínimas, afirmou: “Sou contra a nova lei trabalhista. Ela joga em cima dos patrões toda a culpa pelo descaso social da China em décadas. Ao dar estabilidade a funcionários após o segundo contrato ou para quem já tem dez anos de trabalho, faz com que vários patrões demitam funcionários mais antigos ou torna cara a manutenção destes. Transforma em fardos os empregados mais velhos para as pequenas empresas. É prejudicial para patrões e empregados, engessa as relações – na prática, não funciona. [...] Mas não usamos o termo capitalismo na China porque é muito malvisto, é tão negativo como o terrorismo. [...] O modelo chinês só serve para a China. [...] Nem marxismo nem capitalismo são iguais aqui e no Ocidente. A China é diferente, nem Freud se aplica aqui”. Entrevista ao jornal Folha de São Paulo, 03 de agosto de 2008, caderno Mais!, p. 5. Cada qual, enfim, com suas razões…
[15] “Os direitos econômicos agora estão fora das mãos do Estado, os direitos políticos que ele pode oferecer são estritamente limitados e circunscritos àquilo que Pierre Bourdieu batizou de pensée unique do livre mercado neoliberal plenamente desregulado, enquanto os direitos sociais são substituídos um a um pelo dever individual do cuidado consigo mesmo e de garantir a si mesmo vantagem sobre os demais”. BAUMAN, Zygmunt. Identidade: Entrevista a Benedetto Vecchi. Op. cit., p. 34-35.
[16] AGAMBEN, Giorgio. “A Política da Profanação”. Entrevista concedida a VLADIMIR SAFATLE. IN: Jornal Folha de São Paulo, 18 de setembro de 2005, caderno Mais!, p. 4-5.
[17] BAUMAN, Zygmunt. Entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, 11 de março de 2007, caderno Mais!, p. 5.
[18] LACAN, Jacques. O Triunfo da Religião [1974], precedido de Discurso aos Católicos [1960]. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 27.
[19] Como diz Melman, “o problema do pai, hoje, é que não há mais autoridade, ou a função de referência. Sua figura se tornou anacrônica. Nas famílias, o pai e a mãe passam a ter as mesmas atribuições, o que dificulta a identificação dos filhos com a figura masculina e com a feminina. [...] Nessa sociedade permissiva, todas as figuras de autoridade parecem abusivas, é como se não ocupassem mais o seu lugar. É a mesma coisa com o pai na família”. http://www.terra.com.br/istoe/1824/1824 vermelhas 02.htm
[20] EDLER, Sandra Paes Barreto. Algumas Considerações sobre a Violência na Cultura Brasileira, p. 2.
[21] NAZAR, José. Vidas Interrompidas. Op. cit., p. 5.
[22] MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: Gozar a qualquer Preço. Entrevistas por Jean-Pierre Lebrun. Tradução de Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003, p. 95.
[23] http://www.terra.com.br/istoe/1824/1824 vermelhas 02.htm
[24] FREUD, Sigmund. “Sobre a Tendência Universal à Depreciação na Esfera do Amor (Contribuições à Psicologia do Amor II)” (1912). In FREUD, Sigmund. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1970, v. XI, p. 170 (Grifos meus).
[25] MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: Gozar a Qualquer Preço. Op. cit., p. 21.
[26] PELLEGRINO, Hélio. “A Condição Humana Não Tem Cura”. In: Jornal Folha de São Paulo, 24 de setembro de 1989, caderno D, p. 24.
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Charge: Democracia e as calças de granito, privatizações e falta de controle social
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: charge, democracia
Caos na segurança pública no PR: agora em Caiobá ao lado da casa de Beto Richa
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaNo Blog da Joice Hasselmann
Noite de pânico na praia mansa ao lado casa de Beto
Hoje o assunto em Caiobá, mais especificamente na praia Mansa, no pedaço freqüentado por políticos e gente próxima do poder, foi a noite de pânico que aconteceu na região, a 150 metros da casa do governador Beto Richa. No sábado dois crimes chocaram os moradores e veranistas da pequena praia. Houve um esfaqueamento e um assalto a mão armada. Nos dois casos há boletim de ocorrência comprovando a notícia. Recado mais do que dado. Segurança em alerta máximo.
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Projeto de FHC para transposição do rio São Francisco foi mal feito
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaSegundo o Fantástico de hoje o projeto básico da licitação para a contratação da transposição do rio São Francisco foi realizado no governo do ex-presidente FHC (PSDB). Foi mal feito e por isso o projeto executivo e a obra atrasaram.
A matéria da rede Globo mostra que o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) está sendo firme e cobrando das empreiteiras.
E os tucanos querem voltar em 2014 com Aécio Neves.
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Alterações na Lei das PPP
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaNo Diário Oficial da União de 28/12/2012 a Lei 12.766/2012 foi publicada. Ela altera a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada – PPP, com previsoes semelhantes ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações, como os contratos que poderão prever remuneração variável conforme desempenho. A alteração autoriza, ainda, a União, seus fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais a participar, no limite global de R$ 6 bilhões, do Fundo Garantidor de PPP. Veja o texto completo da Lei:
LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Mensagem de veto |
Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o …………………………………………………………….
……………………………………………………………………………..
XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei.
……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 6o ……………………………………………………………
§ 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
§ 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
§ 3o O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2o poderá ser excluído da determinação:
I – do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
II – da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
§ 4o A parcela excluída nos termos do § 3o deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na proporção em que o custo para a realização de obras e aquisição de bens a que se refere o § 2odeste artigo for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão, nos termos do art. 35 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 5o Por ocasião da extinção do contrato, o parceiro privado não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, quando tais investimentos houverem sido realizados com valores provenientes do aporte de recursos de que trata o § 2o.” (NR)
“Art. 7o ……………………………………………………………
§ 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 2o O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.” (NR)
“Art. 10. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………………
§ 4o Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.” (NR)
“Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.
……………………………………………………………………………..
§ 9o (VETADO).” (NR)
“Art. 18. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………………
§ 4o O FGP poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas no § 1o.
§ 5o O parceiro privado poderá acionar o FGP nos casos de:
I – crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento; e
II – débitos constantes de faturas emitidas e não aceitas pelo parceiro público após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de vencimento, desde que não tenha havido rejeição expressa por ato motivado.
………………………………………………………………………………..
§ 9o O FGP é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público.
§ 10. O FGP é proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado.
§ 11. O parceiro público deverá informar o FGP sobre qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento.
§ 12. A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita.
§ 13. O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor.” (NR)
“Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o O caput do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVIII e XXIX:
“Art. 10. ………………………………………………………….
…………………………………………………………………………….
XXVIII - (VETADO);
XXIX – as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4o (VETADO).
Art. 5o O art. 22 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base em taxa determinada conforme este artigo acrescida de margem percentual a título de spread, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Fazenda com base na média de mercado, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
……………………………………………………………………………..
§ 5o (Revogado).
§ 6o A taxa de que trata o caput será a taxa:
I – de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em dólares dos Estados Unidos da América, na hipótese de operações em dólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada;
II – de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em reais, na hipótese de operações em reais no exterior com taxa prefixada; e
III - London Interbank Offered Rate – LIBOR pelo prazo de 6 (seis) meses, nos demais casos.
§ 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá fixar a taxa de que trata o caput na hipótese de operações em reais no exterior com taxa flutuante.
§ 8o Na hipótese do inciso III do § 6o, para as operações efetuadas em outras moedas nas quais não seja divulgada taxa Libor própria, deverá ser utilizado o valor da taxa Libor para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América.
§ 9o A verificação de que trata este artigo deve ser efetuada na data da contratação da operação e será aplicada aos contratos celebrados a partir de 1o de janeiro de 2013.
§ 10. Para fins do disposto no § 9o, a novação e a repactuação são consideradas novos contratos.
§ 11. O disposto neste artigo será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto às especificações e condições de utilização das taxas previstas no caput e no § 6o.” (NR)
Art. 6o A Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o …………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
§ 4o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir agricultores familiares de outros Municípios situados fora da área estabelecida no caput e desconsiderados pelo disposto no § 1o, desde que atendidos previamente os seguintes requisitos:
I – comprovação de que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico, conforme regulamento;
II – dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
III – existência de disponibilidade orçamentária, após atendimento da área estabelecida no caput;
IV – cumprimento do disposto no art. 5o; e
V – estabelecimento de metodologia de apuração específica de perdas de safras dos agricultores pelo órgão gestor.” (NR)
“Art. 6o …………………………………………………………..
I - a contribuição, por adesão, do agricultor familiar para o Fundo Garantia-Safra não será superior a 1% (um por cento) em 2012, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) no ano de 2013, 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) no ano de 2014, 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) no ano de 2015 e de 2% (dois por cento) a partir do ano de 2016, do valor da previsão do benefício anual, e será fixada anualmente pelo órgão gestor do Fundo;
II – a contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) em 2012, 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) no ano de 2013, 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) no ano de 2014, 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) no ano de 2015 e de 6% (seis por cento) a partir do ano de 2016, do valor da previsão de benefícios anuais para o Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;
III – a contribuição anual do Estado, a ser adicionada às contribuições do agricultor e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de 10% (dez por cento) em 2012, 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento) no ano de 2013, 15% (quinze por cento) na safra 2014/2015, 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) no ano de 2015 e de 20% (vinte por cento) a partir de 2016, do valor da previsão dos benefícios anuais, para o Estado; e
IV – a União aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) em 2012, 25% (vinte e cinco por cento) no ano de 2013, 30% (trinta por cento) no ano de 2014, 35% (trinta e cinco por cento) no ano de 2015 e de 40% (quarenta por cento) a partir de 2016, da previsão anual dos benefícios totais.
……………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 8o Farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo, sem prejuízo do disposto no § 3o.
§ 1o O Benefício Garantia-Safra será de, no máximo, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) anuais, pagos em até 6 (seis) parcelas mensais, por família.
…………………………………………………………………………………
§ 3o O regulamento poderá definir condições sob as quais a cobertura do Fundo Garantia-Safra poderá ser estendida às atividades agrícolas que decorrerem das ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semiárido e demais biomas das áreas incluídas por força do § 4o do art. 1o.
……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 10. ………………………………………………………….
……………………………………………………………………………..
II - do instrumento de adesão constará a área a ser plantada com as culturas previstas no caput do art. 8o, e outras previstas pelo órgão gestor;
…………………………………………………………………………………
IV - a área total plantada com as culturas mencionadas no inciso II do caput não poderá superar 5 (cinco) hectares;
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 7o Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – destinados ao Ministério do Esporte ou a entidade da administração indireta federal a ele vinculada para atividades de controle e combate à dopagem:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 3 (três) DAS-5;
c) 13 (treze) DAS-4;
d) 4 (quatro) DAS-3; e
e) 3 (três) DAS-2;
II – destinados ao Ministério da Integração Nacional:
a) 1 (um) DAS-5; e
b) 2 (dois) DAS-3.
Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)
Art. 9o O § 1o do art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o …………………………………………………………….
§ 1o No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 10. (VETADO).
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. (VETADO).
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir do 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4o;
II – a partir de 1o de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2o, 3o e 5o;
III - (VETADO);
IV – na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Art. 14. Fica revogado o § 5o do art. 22 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
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20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários ainda
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20 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários ainda
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Pesquisa: 24% dos brasileiros são petistas, 6% pmdbistas e 5% tucanos, e infelizmente maioria é apartidária
20 de Janeiro de 2013, 22:00 - Um comentárioApós 10 anos do PT no poder no âmbito federal, com Lula e Dilma, pesquisa do Ibope divulgada pelo Estadão e pala Gazeta do Povo informam que 24% dos brasileiros simpatizam com o Partido dos Trabalhadores, 6% com o PMDB e 5% com o PSDB. A pesquisa é de outubro de 2012. Não se está tratando de filiações, mas de pessoas que são simpáticas. Outras pesquisas apontam que apenas 10% dos brasileiros são filiados.
Cada vez mais em nossa sociedade está caminhando para o individualismo e egoísmo e as pessoas hoje são mais apartidárias. Em 1988 apenas 38% dos brasileiros eram apartidários, hoje são 56%. Mau sinal para uma democracia. A reforma política-eleitoral deve priorizar o fortalecimento dos partidos, com o financiamento público de campanha e o voto em lista.
Hans Kelsen dispõe que “um dos elementos mais importantes da democracia real” são os partidos políticos, que “agrupam os homens de mesma opinião, para lhes garantir influência efetiva sobre a gestão dos negócios públicos”. Para ele, “os impulsos provenientes dos partidos políticos são como numerosas fontes subterrâneas que alimentam um rio que só sai à superfície na assembleia popular ou no parlamento, para depois correr em leito único do lado de cá. Kelsen diz que “a moderna democracia funda-se inteiramente nos partidos políticos, cuja importância será tanto maior quanto maior for a aplicação encontrada pelo princípio democrático”. Segundo o autor: “está claro que o indivíduo isolado não tem, politicamente, nenhum existência real, não podendo exercer influência real sobre a formação da vontade do Estado. Portanto, a democracia só poderá existir se os indivíduos se agruparem segundo afinidades políticas, com o fim de dirigir a vontade geral para os seus fins políticos, de tal forma que, entre o indivíduo e o Estado, se insiram aquelas formações coletivas que, como partidos políticos, sintetizem as vontades iguais de cada um dos indivíduos”. Para ele “só a ilusão ou a hipocrisia pode acreditar que a democracia seja possível sem partidos políticos”. Note-se que todo esse ideário kelseniano vem junto com a concepção de que a democracia direta não é mais possível em face das dimensões do Estado moderno e da multiplicidade dos seus deveres, e a democracia do Estado moderno é a indireta, parlamentar. (A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed., 2000, pp. 35-43)
Também um defensor dos partidos políticos, Antonio Gramsci entende que o partido político deve ser capaz de, ao mesmo tempo, elaborar e agir, deve proporcionar o surgimento de operadores de ideias, de novos projetos ideológicos, e não de determinar a simples reprodução de ideias de comando, e o compromisso do partido é servir de protótipo de sociedade do futuro e possibilitar a confrontação entre as mais diferentes correntes de pensamento. (Maquiavel, a Política e o Estado Moderno)
Pela essencialidade da existência de partidos políticos, o professor publicista mexicano Jorge Fernández Ruiz expõe que “en la democracia representativa contemporânea los partidos políticos desempeñan un papel estelar, al grado de que se les puede considerar consustanciales a ella, por lo que a pesar de suas vícios y desprestigio no se ha encontrado, hasta ahora, substituto para ellos”. O professor define partido político: “Es la agrupación permanente de una porción de la población, vinculada por ciertos princípios y programas, derivados de sus interesses o de su interpretación del papel que corresponde a los depositarios del poder público y a los diversos segmentos sociales en el desarollo socioeconómico del Estado, con miras a hacerse de dicho poder para, en ejercicio del mismo, poner en práctica los princípios y programas que postula”. (Tratado de Derecho Electoral. México: Editorial Porrúa, 2010, p. 241.)
Para Orides Mazzaroba, um estudioso dos partidos políticos no Brasil, cabe aos partidos políticos “indubitavelmente a tarefa de aglutinar as vozes individuais e transportá-la para a esfera do espaço público e, finalmente, para a estrutura do Estado”. (O partido politico no Brasil: princípios constitucionais balizadores para criação e funcionamento. In: GONÇALVES, Guilherme de Salles; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande (coord.). Direito eleitoral contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2008, pp. 45-60, p. 58)
Norberto Bobbio ainda analisa que o partido político “compreende formações sociais assaz diversas, desde os grupos unidos por vínculos pessoais e particularistas às organizações complexas de estilo burocrático e impessoal, cuja característica comum é a de se moverem na esfera do poder político”. (Dicionário de Política. Brasília: UNB, 2004, 12ª ed., p. 899.)
Chega de discutir nomes, que tal discutirmos projetos e ideologias nas eleições, para o bem da democracia?
Filed under: Política Tagged: Partido dos Trabalhadores PT, partidos políticos
Pesquisa: 24% dos brasileiros são petistas, 6% pmdbistas e 5% tucanos, e infelizmente maioria são apartidários
19 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaApós 10 anos do PT no poder no âmbito federal, com Lula e Dilma, pesquisa do Ibope divulgada pelo Estadão e pala Gazeta do Povo informam que 24% dos brasileiros simpatizam com o Partido dos Trabalhadores, 6% com o PMDB e 5% com o PSDB. A pesquisa é de outubro de 2012. Não se está tratando de filiações, mas de pessoas que são simpáticas. Outras pesquisas apontam que apenas 10% dos brasileiros são filiados.
Cada vez mais em nossa sociedade está caminhando para o individualismo e egoísmo e as pessoas hoje são mais apartidárias. Em 1988 apenas 38% dos brasileiros eram apartidários, hoje são 56%. Mau sinal para uma democracia. A reforma política-eleitoral deve priorizar o fortalecimento dos partidos, com o financiamento público de campanha e o voto em lista.
Hans Kelsen dispõe que “um dos elementos mais importantes da democracia real” são os partidos políticos, que “agrupam os homens de mesma opinião, para lhes garantir influência efetiva sobre a gestão dos negócios públicos”. Para ele, “os impulsos provenientes dos partidos políticos são como numerosas fontes subterrâneas que alimentam um rio que só sai à superfície na assembleia popular ou no parlamento, para depois correr em leito único do lado de cá. Kelsen diz que “a moderna democracia funda-se inteiramente nos partidos políticos, cuja importância será tanto maior quanto maior for a aplicação encontrada pelo princípio democrático”. Segundo o autor: “está claro que o indivíduo isolado não tem, politicamente, nenhum existência real, não podendo exercer influência real sobre a formação da vontade do Estado. Portanto, a democracia só poderá existir se os indivíduos se agruparem segundo afinidades políticas, com o fim de dirigir a vontade geral para os seus fins políticos, de tal forma que, entre o indivíduo e o Estado, se insiram aquelas formações coletivas que, como partidos políticos, sintetizem as vontades iguais de cada um dos indivíduos”. Para ele “só a ilusão ou a hipocrisia pode acreditar que a democracia seja possível sem partidos políticos”. Note-se que todo esse ideário kelseniano vem junto com a concepção de que a democracia direta não é mais possível em face das dimensões do Estado moderno e da multiplicidade dos seus deveres, e a democracia do Estado moderno é a indireta, parlamentar. (A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed., 2000, pp. 35-43)
Também um defensor dos partidos políticos, Antonio Gramsci entende que o partido político deve ser capaz de, ao mesmo tempo, elaborar e agir, deve proporcionar o surgimento de operadores de ideias, de novos projetos ideológicos, e não de determinar a simples reprodução de ideias de comando, e o compromisso do partido é servir de protótipo de sociedade do futuro e possibilitar a confrontação entre as mais diferentes correntes de pensamento. (Maquiavel, a Política e o Estado Moderno)
Pela essencialidade da existência de partidos políticos, o professor publicista mexicano Jorge Fernández Ruiz expõe que “en la democracia representativa contemporânea los partidos políticos desempeñan un papel estelar, al grado de que se les puede considerar consustanciales a ella, por lo que a pesar de suas vícios y desprestigio no se ha encontrado, hasta ahora, substituto para ellos”. O professor define partido político: “Es la agrupación permanente de una porción de la población, vinculada por ciertos princípios y programas, derivados de sus interesses o de su interpretación del papel que corresponde a los depositarios del poder público y a los diversos segmentos sociales en el desarollo socioeconómico del Estado, con miras a hacerse de dicho poder para, en ejercicio del mismo, poner en práctica los princípios y programas que postula”. (Tratado de Derecho Electoral. México: Editorial Porrúa, 2010, p. 241.)
Para Orides Mazzaroba, um estudioso dos partidos políticos no Brasil, cabe aos partidos políticos “indubitavelmente a tarefa de aglutinar as vozes individuais e transportá-la para a esfera do espaço público e, finalmente, para a estrutura do Estado”. (O partido politico no Brasil: princípios constitucionais balizadores para criação e funcionamento. In: GONÇALVES, Guilherme de Salles; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande (coord.). Direito eleitoral contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2008, pp. 45-60, p. 58)
Norberto Bobbio ainda analisa que o partido político “compreende formações sociais assaz diversas, desde os grupos unidos por vínculos pessoais e particularistas às organizações complexas de estilo burocrático e impessoal, cuja característica comum é a de se moverem na esfera do poder político”. (Dicionário de Política. Brasília: UNB, 2004, 12ª ed., p. 899.)
Chega de discutir nomes, que tal discutirmos projetos e ideologias nas eleições, para o bem da democracia?
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Parabéns Rafaela!
18 de Janeiro de 2013, 22:00 - sem comentários aindaFiled under: Variedades Tagged: Feliz Aniversário, Rafaela