A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação enviou para o Blog do Tarso a seguinte nota:
“O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.
O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.
O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.
Assessoria de Comunicação Social”
Com isso, ao contrário do que foi divulgado na imprensa em 2014, o MEC não pretende contratar organizações sociais – OSs para a contratação de professores.
Saliento que o Blog do Tarso nunca disse que o concurso público havia sido extinto, apenas deixou claro que, infelizmente, o STF decidiu que a educação poderia imitar a saúde e contratar OSs para fuga do regime jurídico administrativo.
Parabéns ao MEC, ao novo Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e ao governo da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Espero que a mesma decisão ocorra na área da saúde, cultura, etc.
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